Friday, 29 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Celebridades buscam abrigo na justiça francesa

Ser difamado por revistas e órgãos de imprensa franceses pode ser um bom negócio se você for uma celebridade mundialmente famosa. Na semana passada, a atriz americana Scarlett Johansson venceu um processo por difamação contra o romancista francês Grégoire Delacourt. A ação foi aberta na corte francesa depois que Delacourt lançou um livro com uma personagem principal muito parecida com Johansson. O juiz responsável pelo caso entendeu que a história era ofensiva e difamatória à atriz.

Outras personalidades de Hollywood, como os atores Jude Law, Bradley Cooper e Bruce Willis, também entraram com ações semelhantes na França nos últimos anos, devido a artigos em revistas locais.

Outro caso notório foi o de Julie Gayet, atriz francesa revelada pela revista Closer como amante do presidente François Hollande. Ela processou a publicação por invasão de privacidade – e venceu. A Closer já havia sido processada pela família real britânica por publicar fotos de topless de Kate Middleton, a Duquesa de Cambridge, em 2012.

Rigidez nas leis de privacidade

O fato de a maioria das celebridades concentrar seus esforços para atacar veículos franceses não é mera coincidência. Embora em 2011 o Tribunal de Justiça europeu tenha determinado que um indivíduo obrigatoriamente deva processar editores e repórteres no país onde a informação pode ser acessada, com a internet é sempre possível alegar que uma informação não tem “pátria de origem”, pois pode ser acessada mundialmente. E a maioria das celebridades tem migrado para a França devido às suas leis de privacidade notoriamente rígidas.

Estima-se que cerca de 10% dos casos nas cortes francesas em Nanterre e Paris especializadas em questões de privacidade envolvam estrelas estrangeiras.

No Reino Unido, ficou mais difícil

Até o ano passado, Londres abrigava a fama de capital do turismo de difamação. Eram comuns as ações abertas por celebridades e magnatas contra jornalistas e escritores que, na maioria das vezes, não eram cidadãos europeus. Estas pessoas que se sentiam ofendidas por alguma publicação procuravam os tribunais britânicos por conta de uma facilidade na justiça do país: nos casos de calúnia, o ônus da prova é do réu em vez de quem está processando. Assim, advogados usavam como argumento o fato de determinada informação ter sido acessada do Reino Unido – seja em um livro vendido no país, ou pela internet – para abrir processos por lá.

Uma lei aprovada em maio de 2013, no entanto, passou a dificultar a abertura de ações de calúnia e difamação por estrangeiros no país. A premissa de que o ônus da prova é do réu continua a valer, mas a nova lei fortaleceu a posição dos acusados – quem pretende processar no Reino Unido réus que vivem fora da Europa tem que provar que o país é o lugar apropriado para o caso.