CASO ELIZA SAMUDIO
Mídia legitima versão policial como única e verdadeira
Por José Cleves Silva em 20/07/2010 na edição 599
A espetacularização do caso Bruno pela polícia coloca a mídia eletrônica e de papel brasileira numa situação difícil. Pior é ver parte dessa mídia legitimar a versão policial como única e verdadeira. Tudo indica que o goleiro do Flamengo tem culpa em cartório. São indícios, e não convicção plena, por isso justifica-se a suspeição policial. Pode – e deve – a polícia apresentar esses indícios à Justiça, como é o seu dever. Não esperemos das autoridades policiais a produção do contraditório porque não é essa a sua linha de atuação.
A prova em contraditório, com participação da defesa do acusado, é feita na fase da Justiça, que tem poderes para julgar, seja através de uma decisão monocrática, colegiada ou mesmo de um conselho de jurados, como é o caso específico dos crimes de morte.
A polícia pode falar que fulano é ladrão ou assassino, ainda que contrarie os direitos constitucionais do cidadão porque o que ela fala e escreve somente terá validade se corroborado na Justiça, sem que as ofensas morais impliquem em dano para a autoridade policial, ainda que o acusado seja inocentado.
Infelizmente, é assim que funciona a estrutura do judiciário em nosso país. O que não pode ocorrer é a imprensa enfiar goela abaixo do público essas conclusões policiais com o argumento fajuto de que "quem está falando é a polícia". Isso é covardia. Se querem o escândalo como forma de pagamento da dívida moral do acusado, que apresentem ao público as nuances dessa dívida sem o veio do sensacionalismo barato.
Polícia e imprensa
O que se vê, no caso Bruno, não é notícia apurada, mas um espetáculo vergonhoso produzido antes mesmo da localização do corpo da vítima, da conclusão do competente inquérito policial e da formalização do depoimento do acusado nos autos, após a sua defesa ter acesso e cópia dos mesmos.
Aprendi cedo na profissão que os três fatores de um crime controverso – autoria, circunstâncias e motivação – estão intrinsecamente ligados ao fato criminal. É preciso desvendá-los com clareza para obter-se o convencimento pleno.
Não é de hoje que venho debatendo essa questão com os meus colegas jornalistas. Há uma diferença fundamental entre a nossa atividade e a do policial. O agente público responsável pela repressão policial age de forma coercitiva, dentro do que determina e permite o Código de Processo Penal (CPP). Tem poderes para isso porque o que ele faz é provisório.
Já a notícia deve ser o resultado do trabalho sério e definitivo do jornalista, e não da ação opressora, midiática, leviana e irresponsável de quem deseja um fato conveniente, e não verdadeiro.
Faço essas considerações com a autoridade de quem tem mais de 30 anos de jornalismo a céu aberto e que, por uma maldade descomunal da polícia, esteve do outro lado da interlocução jornalística. Testemunha de um assalto que resultou na morte de minha mulher, fui transformado em criminoso cruel pela polícia e a imprensa que a copiou.
No limite da subserviência
Tudo isso porque os jornalistas não tiveram o cuidado de fiscalizar o que a polícia fazia. A pressa da polícia em adiantar informações inconclusas para obter fama pode não apenas prejudicar o investigado, como ocorreu no meu caso; esse afobamento pode também beneficiar o criminoso, que se pode valer desse artifício para preparar a sua defesa.
É por isso que não me sai da memória uma frase premonitória do meu advogado, Marcelo Leonardo, um dos maiores criminalistas do país. Ao ver-me angustiado com a perseguição policial, ele confortou-me: "Deixe a polícia errar. Quanto mais ela errar, melhor para nós."
A maldade da polícia, no meu caso, foi reparada pela Justiça, que me absolveu à unanimidade ao acatar a tese de meu advogado de que a arma, apontada pela polícia (e a imprensa que a copiou) como a do crime, fora plantada no local do assalto para incriminar-me.
A mesma reparação não tive da imprensa. O espetáculo jornalístico causou um estrago tão grande na minha família que perdi as esperanças de um dia ficar livre desse pesadelo. O trauma aumenta ao ver que a chefia da equipe policial do meu caso é a mesma que está no caso Bruno.
Espero, pois, que esse press release do caso Bruno fique no limite da subserviência, sem o erro brutal registrado no meu caso (e no da Escola de Base), quando inocentes foram execrados pela maldita oficialidade desse jornalismo sem questionamento.
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| Valéria Said Tótaro |
| Enviado em: 20/07/2010 17:38:36 |
| Caríssimo José Cleves, posso somente imaginar o quanto um mau jornalismo, ou seja, um jornalismo sem o princípio ético do contraditório lhe fez feridas em sua alma que, certamente, jamais serão cicatrizadas. A começar pelo que você foi obrigado a fazer, durante 8 anos (de 2000 a 2008), contrariando o ritual de um processo de acusação, como acontece (ou deveria acontecer) na Justiça de países que vivem numa democracia: o ônus da prova caberia a seus acusadores, mas, como num drama kafkaniano, coube à você, colega, a obrigação moral de peregrinar nas redações, delegacias, comissões de direitos humanos e tribunais de justiça para PROVAR SUA INEXORÀVEL INOCÊNCIA! E você PROVOU CABALMENTE sua INOCÊNCIA, Cleves, ainda que a custo de muitas lágrimas e torturas psicológicas! Foi inocentado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso, sim, é o que chamo de “espetacularização da falta da presunção da inocência”. |
| Jorge Fernando dos Santos |
| Enviado em: 21/07/2010 10:53:04 |
| Caro Cleves, penso que é função da imprensa investigar os fatos para só então noticiá-los corretamente. O que tenho notado nesse tipo de ocorrência é a espetacularização da notícia, o que prejudica inclusive a investigação. Também acho que a autoridade policial deveria se expor menos, evitando contribuir com a quebra de sigilo no andamento da investigação. Mas o pior de tudo isso é a prática do jornalismo declaratório. Nossos colegas, por preguiça ou orientação dos editores, raramente buscam o fato em si. Trabalham com declarações de autoridades e, raramente, de testemunhas, o que oficializa o noticiário e condena por antecipação. Abs., Jorge F.: |
| Luciano Prado |
| Enviado em: 21/07/2010 20:55:40 |
| O animador de auditório e dono da verdade Luiz Datena é o juiz de plantão na Band. A diferença é que Datena e sua equipe investigam e denunciam além de julgarem. É uma economia processual que poupa o Estado e as partes do devido processo legal. Também, Datena e sua equipe economizam o cérebro da população dando tudo por moidinho sem que a população tenha a necessidade de raciocinar por si só. Uma beleza! |
| Luciano Prado |
| Enviado em: 21/07/2010 21:15:01 |
| Sabe o que dói mais? O eco no vazio do seu texto. Porque o que a imprensa (velha e carcomida) e seus operadores buscam não é a verdade é o lucro através da audiência fácil. Mesmo que para conquistá-la tenha que deixar inúmeras vítimas pelo caminho. Tão deletério quanto, são os que deviam criticar, mas não o fazem. Ao contrário, escondem, protegem o mal feito, defendem o “jornalista” amigo, silenciam, omitem-se, põem a culpa na vítima. A escória vestida de jornalista. José, belo texto. Obrigado. |
| Cristina Moreno de Castro |
| Enviado em: 22/07/2010 17:39:28 |
| Ótimo artigo, ótimas reflexões. Acompanho seu caso desde muito tempo (principalmente porque meu pai acompanha e me mantém a par) e acho que ninguém melhor do que você poderia escrever sobre um assunto tão importante quanto a presunção da inocência e a irresponsabilidade da mídia em casos policiais como o de Bruno. Levei seu artigo para o blog Novo em Folha, que é voltado principalmente para estudantes de jornalismo, na esperança de que essas reflexões façam sentido para outros colegas. Um abraço. |
| Glauco Martins |
| Enviado em: 27/07/2010 00:38:47 |
| Cleves, estava aguardando algum posicionamento seu sobre esse caso. Você tem experiência e ética suficientes para emitir opinião, ao contrário da maioria dos "jornalistas" que sequer observam os princípios básicos da profissão e se aventuram a repercutir as "verdades" ditas pela polícia. Realmente tudo indica que o Bruno não está limpo nessa história, mas a forma como o caso é conduzido pela imprensa e pelo delegado-celebridade Edson Moreira é totalmente lamentável. Como foi comentado abaixo pelo Luciano, o que causa mais angústia é ver que os erros e omissões do passado não foram suficientes para que a imprensa tomasse consciência das suas verdadeiras atribuições - entre as quais não se inclui o direito ou dever de julgar qualquer suspeito. Mas apesar de tudo não se cale, Cleves. Ainda que muitos jornalistas e quase toda a imprensa ignorem o que você passou, para muitas pessoas a sua trajetória sempre será um exemplo de ética e coragem. |
CASO BRUNO
José Cleves Silva | Edição nº 601 | 03/08/2010 | 0 comentários
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