Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 ISSN 1519-7670 - Ano 2026 - nº 1372

Diploma do jornalista: STF foi raso, imprensa vai fundo

(Foto: Pavel Danilyuk/Pexels)

Em 2009, a situação do jornalismo profissional mudou de forma aparentemente definitiva. Com um voto decisivo – e eu diria convincente – do ministro do STF Gilmar Mendes, estaria inaugurado o entendimento polêmico: não é mais necessário diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Não dá pra dizer que o voto de Gilmar Mendes não faz sentido. Suponhamos que uma senhora aposentada, revoltada com um buraco bem na porta de sua casa, resolve fotografar e denunciar. Ela detalha há quanto tempo aquele buraco está ali, os acidentes que já provocou, os problemas que pessoalmente enfrenta… Exercício ilegal do jornalismo? Prisão? Multa? Em conclusão, o argumento de Gilmar Mendes é que liberdade de expressão e liberdade de imprensa são inseparáveis em sua essência.

Mas o voto não foi exatamente profundo. Em que pese a argumentação muito perspicaz, o STF se limitou a responder com sim ou não a uma pergunta de extrema complexidade. E as concessões públicas? A frequência com que a TV transmite seu conteúdo é propriedade do povo, que a concede, através do governo, às emissoras. Com isso, o veículo de imprensa assume a responsabilidade de usar aquela frequência com qualidade e responsabilidade. Apenas um exemplo, mas que reflete um pouco da complexidade do tema.

Como foi dito à época, o Brasil acordou, no dia seguinte ao julgamento, com 180 milhões de jornalistas. Como resolver uma questão que cria tamanha crise de identidade? Afinal, se todo mundo é jornalista, quem é realmente jornalista?

A perda de poder do diploma é óbvia. Para quem faz sua faculdade como forma de adquirir tão somente poder, e não o conhecimento que levará ao poder (em um caminho mais complexo), gera revolta tamanho desprezo pelo status do jornalista profissional.

É claro que, falando em poder, sabemos que o mercado possui o seu. O STF não decidiu que as empresas são obrigadas a contratar jornalistas sem diploma. Hoje, isso se consolida cada vez mais. Quem contrata, quer contratar bem. Os sindicatos também exercem sua pressão para que a opção do jornalista não diplomado não passe disso.

Como resolver esta celeuma? A FENAJ trabalha em prol da uma “PEC do Diploma”, para que tudo volte a ser como antes…  o risco de afetar a liberdade de expressão é ponto nevrálgico na discussão. Mas será que proibir é o caminho?

Por um estatuto do jornalista

Não é necessário retirar direitos do não diplomado para garantir a tranquilidade e o poder almejado por quem possui seu suado diploma. A solução pode e deve caminhar para o positivo. Ao invés de retornar tudo ao status natural, avançar a legislação e os direitos pode ser o caminho.

Qual a sugestão, afinal de contas? Que se crie um estatuto da imprensa, que garanta especial proteção e direitos ao jornalista diplomado. Nesse estatuto, considerar-se-ia jornalista apenas o diplomado. Quem não possui o diploma continua com a proteção de hoje. Garantia de acesso aos eventos e espaços de discussão pública, direito à credencial ainda mais consolidado, direito à liberdade de atuação ao jornalista que trabalha para o estado, definição de critérios para a concessão de entrevistas por autoridades… o diploma em jornalismo pode retomar seu poder sem que nenhum direito do cidadão comum se perca.

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Vinicius Macia é jornalista e analista de discursos. Especialista em Ciência Política, com foco em poder e establishment, e especialista em Jornalismo Investigativo.