
(Foto: AIGR/Unsplash)
A polêmica sobre sigilo de fontes que monopolizou as atenções de políticos e jornalistas no final de dezembro está baseada em premissas equivocadas. A questão principal não está nos eventuais direitos de jornalistas ou de denunciantes, mas na veracidade dos dados, fatos ou eventos em questão. A cláusula de sigilo de fontes deve ser preservada, mas ela só se justifica se levar à divulgação pública de dados concretos capazes de contribuir para a ação da polícia e da justiça.
São os fins que justificam o sigilo e não o contrário. Portanto, o uso desta ferramenta de investigação deve ser avaliado em função do material informativo factual obtido e não a partir da personalidade do jornalista ou da orientação política de um eventual empregador.
O que estamos assistindo é a personalização de um problema em prejuízo da materialização de evidências. Na maioria dos casos, a cláusula de sigilo de fontes é invocada no curso de uma investigação jornalística, como instrumento para aprofundar o esclarecimento de um caso ou de uma ação suspeita. É um desvio profissional invocar o sigilo para proteger o autor de uma declaração política ou financeira no contexto de uma polêmica envolvendo interesses específicos. Ou é investigação para permitir que o público conheça algo que alguns tentam ocultar, ou é mera participação na disputa pelo poder político ou econômico.
O problema não é de sigilo, mas de confiabilidade. O jornalista não é obrigado a revelar a fonte, mas, em nome da credibilidade profissional, tem o dever de revelar os fatos e documentos que consolidam sua denúncia ou afirmação. Se não fizer isto, pode estar servindo a uma causa ou personagem oculto que deseja obter alguma vantagem política, legal ou financeira sem sofrer represálias de seus desafetos.
Não é um privilégio, é uma responsabilidade
Assim, o respeito ao direito de sigilo das fontes não significa o direito ao sigilo dos fatos. Quando um profissional menciona relações entre um magistrado e um banqueiro envolvendo um caso famoso, o dever profissional impõe que o jornalista revele todos os detalhes factuais associados para que sua afirmação mereça crédito público, mesmo sem divulgar os nomes de protagonistas.
A cláusula do sigilo de fontes existe para garantir que seu autor não seja vítima de represálias por parte de quem ele acusou ou denunciou. Ela existe basicamente para facilitar a divulgação de dados, fatos e eventos cuja ocultação prejudicaria as investigações policiais e o devido processo judicial. Portanto, o objetivo essencial do sigilo da fonte se justifica, apenas, quando ela é parte de um procedimento jornalístico destinado a impedir que as pessoas sejam enganadas pela manipulação de informações.
Os profissionais do jornalismo são os maiores interessados em evitar que o debate sobre sigilo de fontes se transforme num tema político/eleitoral. A preocupação central será cobrar a materialidade das suspeitas, denúncias ou acusações porque são elas que permitem separar o joio do trigo no meio do tiroteio informativo alimentado por estratégias que misturam política, eleições e ideologia. A questão é que o jogo entre interesses corporativos contamina a conduta de alguns profissionais que acabam envolvidos num debate em que os argumentos passam a ser tão nebulosos quanto as questões envolvidas.
A cláusula do sigilo de fontes é um privilégio do jornalismo no trato de informações sensíveis. Algo que foi concedido aos praticantes da atividade com a finalidade exclusiva de garantir a circulação de informações que pessoas ou instituições querem omitir do público. Não é uma regalia pessoal e sim uma concessão dada pela sociedade para que ela possa ter acesso àquilo que alguns procuram esconder desta mesma sociedade.
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Carlos Castilho é jornalista com doutorado em Engenharia e Gestão do Conhecimento pelo EGC da UFSC. Professor de jornalismo online e pesquisador em comunicação comunitária. Mora no Rio Grande do Sul.
