Friday, 11 de October de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1309

Juiz proíbe mídia de citar agressores de prostituta

O juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9º Juizado Especial Criminal, proibiu dez veículos de comunicação de exibir imagens e citar os nomes de três estudantes condenados por agressão a uma prostituta em novembro passado no Rio.


As entidades que representam veículos de comunicação repudiaram o veto e defenderam ações judiciais contra ele.


Três estudantes de classe média (Fernando Mattos Roiz Júnior, 19, Luciano Filgueiras da Silva Monteiro, 21, e um menor) agrediram prostitutas e travestis com um extintor de incêndio roubado na Barra da Tijuca dois meses atrás.


Eles foram presos, e o juiz Almeida Neto condenou os dois universitários (Fernando e Luciano) a prestar oito horas semanais de serviços à companhia de limpeza urbana do Rio por um ano – os dois recolhem lixo e ajudam a limpar pichações em postes e muros.


A ação contra os meios de comunicação foi proposta pelo Ministério Público do Estado a pedido dos advogados dos universitários, Leonardo Siqueira e Bruno de Oliveira. ‘Eles já estão cumprindo a pena e estavam sofrendo represálias na rua por causa das cenas exibidas nos jornais’, disse Siqueira.


O juiz proibiu os veículos de mencionar os estudantes em reportagens, inclusive via internet. Caso a decisão seja descumprida, o juiz estabelece na sentença multa de R$ 10 mil.


Segundo a decisão (tomada em 22 de novembro, mas só informada anteontem [9/1]), os ‘principais veículos de comunicação locais [redes de TV Globo, TVE, Bandeirantes, CNT, Record, Rede TV] e jornais de grande circulação [O Globo, Jornal do Brasil, Extra, O Dia]’ terão que se abster ‘de veicular imagem dos autores do fato’.


A ANJ (Associação Nacional de Jornais), a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) protestaram contra a decisão. Segundo a ANJ, o juiz ‘praticou censura prévia e afrontou a Constituição’: ‘Não cabe a ninguém decidir qual informação deve chegar aos cidadãos’. A ANJ recomenda que os veículos de comunicação recorram da proibição, para que o Judiciário restabeleça o princípio da liberdade de expressão.


A Abert repudiou a decisão e disse ter ‘confiança no Poder Judiciário como guardião dos princípios da liberdade de imprensa’. A ABI declarou que a decisão ‘ofende à Constituição, ignorando a disposição mencionada, e devolve o país aos tempos do autoritarismo’.


 


ANJ condena censura feita por juiz


A Associação Nacional de Jornais (ANJ) condena a decisão do juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9º Juizado Especial Criminal, do Rio de Janeiro, de proibir quatro jornais e seis emissoras de televisão de fazer referência aos nomes de dois estudantes que, no dia 4 de novembro de 2007, agrediram um grupo de prostitutas num ponto de ônibus da cidade do Rio. Os meios de comunicação, também proibidos de veicular imagens dos agressores, estão sujeitos a multa de R$ 10 mil, conforme a decisão judicial comunicada ontem.


A ANJ considera que não importa o caso em questão, mas sim o princípio de que os cidadãos brasileiros têm o direito de serem livremente informados do que se passa na sociedade. Por isso, a Constituição proíbe de forma categórica e explícita a censura prévia. O juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto praticou censura prévia e afrontou a Constituição. Não cabe a ninguém decidir qual informação deve chegar aos cidadãos.


A ANJ recomenda que os veículos de comunicação recorram da proibição, para que o mesmo Poder Judiciário que decidiu pela censura restabeleça o princípio constitucional. Não é por meio da censura ou do controle de informação que se faz justiça. O direito à informação, mais do que dos meios de comunicação, é de toda sociedade. [Brasília, 10 de janeiro de 2008 – Júlio César Mesquita, vice-presidente da ANJ e responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão]


 


Nota da Abert


A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT repudia, com veemência, a decisão proferida pelo juiz Carlos Alfredo Flores da Cunha, do 9º Juizado Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, especialmente quanto à determinação de que 10 (dez) dos principais meios de comunicação legalmente instalados na cidade do Rio de Janeiro se abstenham de veicular imagens ou fazer referências aos nomes de pessoas comprovadamente envolvidas em crime que chocou todo o País.


É lamentável que depois de todo o processo que culminou com a consolidação dos basilares princípios da liberdade de manifestação do pensamento e da liberdade de imprensa na Constituição Federal, bem como com o banimento de todo e qualquer tipo de censura de nosso País, ainda sejam lançadas decisões baseadas em uma suposta ‘excessiva exposição dos autores do fato na mídia’, condicionando eventual matéria a ‘expressa concordância’ dos envolvidos, caracterizando verdadeira censura prévia e ilegal cerceamento da atividade profissional jornalística.


A ABERT, nos seus 45 anos de existência, manifesta a defesa intransigente da liberdade de expressão e reitera sua confiança no Poder Judiciário como guardião dos princípios da liberdade de imprensa, acreditando na iminente reforma da decisão em questão.