Quinta-feira, 15 de outubro de 2026 ISSN 1519-7670 - Ano 2026 - nº 1410

O que o primeiro turno de 2026 revela sobre o dispositivo das pesquisas eleitorais

(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

A confiabilidade estatística de uma pesquisa eleitoral repousa sobre fundamentos sólidos. Uma amostra de mil e quinhentas a três mil pessoas, calibrada por sexo, idade, religião, renda, escolaridade e região a partir de parâmetros do IBGE e do Tribunal Superior Eleitoral, reproduz com razoável fidelidade a distribuição de um eleitorado de mais de cento e cinquenta milhões de pessoas. Margens de erro de 2% e níveis de confiança de 95% são construções matemáticas testadas ao longo de décadas, não meros adornos retóricos. Por isso, o primeiro turno da eleição presidencial de 2026, no Brasil, oferece um caso incômodo, haja vista que cinco institutos – Quaest, Nexus/BTG, Real Time Big Data, Datafolha e CNT/MDA –, com metodologias, financiadores e datas de campo diferentes, projetaram Lula à frente de Flávio Bolsonaro na reta final, com vantagens de três a cinco pontos. As urnas entregaram o resultado inverso, Flávio Bolsonaro, 47,03%, contra 45,16% de Lula. Essa distância pede exame cuidadoso, não suspeita genérica.

A história das pesquisas eleitorais já havia ensinado algumas dessas lições, ainda que por vias diferentes. O fracasso da Literary Digest em 1936, quando entrevistas por telefone e registros de automóveis capturaram apenas o estrato mais rico da população em plena Depressão nos Estados Unidos, expôs o viés de seleção. A derrota anunciada de Harry Truman em 1948 forçou a substituição das cotas arbitrárias pela amostragem probabilística. O Brexit e a eleição presidencial estadunidense de 2016 revelaram os limites da modelagem do comparecimento e a necessidade de ponderar por escolaridade. Sobre este último caso, auditorias da American Association for Public Opinion Research atribuíram o desvio à ausência sistemática, nas amostras, de eleitores desconfiados das instituições, não à mentira consciente que a hipótese do “eleitor envergonhado” supunha, e que ficou sem sustentação empírica (AAPOR, 2017).

O painel brasileiro de 2026 reproduz essa assinatura, uma vez que a intenção de voto em Lula foi superestimada entre 2 e 8 pontos, a de Flávio, subestimada entre 9 e 14, conforme os institutos. Um erro de amostragem aleatório produziria dispersão nas duas direções. No entanto, o que se observou foi convergência unânime, com a mesma assimetria entre candidatos que a literatura internacional já documentara décadas antes.

Deve-se ressaltar que antes da coleta existe uma etapa que raramente recebe escrutínio proporcional, a encomenda e o desenho do questionário, dado que toda pesquisa de opinião pressupõe que as questões formuladas interessam igualmente a todos os respondentes, e que existe algum consenso prévio sobre o universo de respostas possíveis. São pressupostos frágeis, que reuni, em artigo anterior, sob o problema da pergunta postulada. O episódio brasileiro de 2026 aponta para um problema adjacente – a amostra mal alcançada, que deixou de fora, na proporção correta, o eleitor que haveria de decidir a eleição.

Essa distorção também pode ser deliberada. Um estudo sobre as eleições municipais de Teresina, no Piauí, em 2024, mostra pesquisas fraudulentas usadas como ativo estratégico de campanha, num volume de sondagens superior ao de São Paulo e Rio de Janeiro (Araújo, 2024). Uma delas, divulgada sem registro prévio no TSE, foi levada à Justiça Eleitoral, que determinou multa e remoção, reconhecendo que os requisitos de transparência não são “mera formalidade burocrática”. O candidato que a sondagem manipulada apresentava como inviável venceu o primeiro turno com folga. A fraude mirava não só o leitor da pesquisa, mas doadores e cobertura jornalística, fabricando parte da vantagem que projetava. Em Teresina, a distorção nasceu de manipulação, no painel presidencial de 2026 nada indica fraude. Em ambos os casos, porém, o número publicado divergiu do resultado na mesma direção, favorecendo justamente quem a pesquisa descartava.

Agregadores como o FiveThirtyEight ou o RealClearPolitics elevaram a disciplina a outro patamar: ponderação por histórico de acerto, cálculo de efeitos sistemáticos de casa, simulações de Monte Carlo que convertem intenção de voto bruta em probabilidade. A ferramenta avançou, o problema que ela tentava corrigir, não. Gelman et al. (2020) já haviam descrito como os incentivos de reputação entre pesquisadores produzem previsões artificialmente próximas, mesmo quando os dados brutos justificariam mais dispersão. Sturgis et al. (2016), investigando o fracasso britânico de 2015, encontraram algo semelhante por outro caminho: os institutos entrevistaram as pessoas erradas, sub-representando o eleitorado conservador, e a ponderação posterior não corrigiu o desequilíbrio. O relatório reconheceu o herding como fator agravante, sem atribuir má-fé a nenhum instituto, ressalva que cabe também a 2026, onde a Palver, com metodologia distinta das demais, chegou mais perto do resultado final: Flávio Bolsonaro com 47% e Lula com 44%. Um único pleito, porém, não separa acerto sistemático de variação pontual.

Entre o laboratório estatístico e a praça pública, a mediação jornalística se torna decisiva. Diretrizes da WAPOR e da ESOMAR recomendam reportar como estabilidade qualquer oscilação dentro da margem de erro, exigem ficha técnica completa e vetam comparações entre institutos de metodologias distintas. Um estudo sobre a cobertura das eleições taiwanesas de 2024 confirmou empiricamente o que o “horse race journalism” já sugeria por impressão, e revelou tom desproporcionalmente negativo contra o candidato de terceira via, tratado como intruso perturbando uma “corrida de dois cavalos” (Huang, 2025). É sintomático que elevar, depois do pleito, o instituto mais acertado a padrão-ouro seja também manifestação desse mesmo jornalismo, que trata sondagens como competição de marcas. A construção jornalística da centralidade, seleção do que vira manchete, repetição que consolida associações, enquadramento que atribui agência aos atores, opera por mecanismos que examinei em análise anterior. Em 2026, esse efeito de agenda-setting parece ter consolidado como fato dado uma vantagem que as urnas desmentiriam, pois pluralidade de ângulos convive com monocultura de pressupostos sobre o que conta como politicamente relevante, sustentando hierarquias de visibilidade sem exigir uniformidade editorial explícita.

A percepção pública raramente processa esses dados em termos puramente técnicos. Elisabeth Noelle-Neumann (1993) formulou a teoria da “spiral of silence” a partir de um “órgão quase-estatístico” em que o indivíduo monitora o clima de opinião, quem se percebe minoritário tende ao silêncio, e esse silêncio reduz ainda mais a visibilidade de sua posição, num ciclo que se retroalimenta. O efeito “bandwagon” opera, supõe-se correntemente, por um mecanismo emocionalmente distinto, o desejo de pertencer ao lado vencedor, e que os dois fenômenos se articulem em sequência numa campanha, a pesquisa sugere ascensão, a adesão atrai indecisos para o líder aparente, o silêncio desmobiliza o adversário.

Lammers et al. (2022) tensionam essa leitura em três estudos pré-print, com 1.424 participantes entre as eleições polonesas de 2019 e dois experimentos simulados, nos Estados Unidos e na União Europeia. Os pesquisadores encontraram que o efeito de adesão é predito pelo nível de conhecimento político, não pelo desejo de pertencimento. Quanto menor a expertise, maior a propensão a migrar para o líder, atalho heurístico, a suposição de que a maioria costuma acertar. O efeito “underdog”, nos mesmos estudos, respondeu a preocupações morais com equidade, processo mais deliberado. Os dois fatores não se revelaram espelhados, baixa expertise aumentava a adesão sem reduzir o azarão, e a equidade aumentava o azarão sem reduzir a adesão. Mecanismos distintos e independentes, replicados na amostra polonesa e nos dois experimentos. Os autores reconhecem limites, pois a definição frouxa de troca de voto não confirma se a migração respondeu à pesquisa ou a racionalização posterior, e a generalização parte de um único sistema proporcional e de vinhetas sem a carga emocional de um pleito real. Se o achado se sustenta, a manchete sem ficha técnica não distorce apenas a percepção, mas alimenta diretamente o mecanismo heurístico da adesão, privando o leitor da informação cuja ausência esse mecanismo explora.

Um estudo mexicano sobre a campanha de 2024 constatou que a maioria dos entrevistados recebera, durante o pleito, conteúdo político que considerava falso ou enganoso em mídias sociais, indício de que a arquitetura digital amplifica esses mecanismos (Méndez; Saldívar, 2025). O caso brasileiro de 2026 convida a uma inversão, visto que se a espiral do silêncio e o efeito de adesão operam a partir do que as pesquisas publicam, e se as pesquisas subestimaram sistematicamente um dos candidatos, o mesmo mecanismo que consolidaria a vantagem do líder apontado pode ter silenciado, ao longo da campanha, um eleitorado que as pesquisas já não captavam bem, ampliando, em vez de apenas registrar, a distância entre o clima de opinião percebido e o voto que se consumou nas urnas.

Neste cenário, a imprensa não é espelho neutro da estatística, nem único agente responsável por distorções que nascem também da arquitetura das plataformas e dos interesses de quem encomenda os levantamentos. Marqueteiros recodificam recortes favoráveis como sinalizadores de comportamento esperado; doadores calibram aportes pela viabilidade projetada; partidos reajustam alianças a partir de cenários que as etapas anteriores já induziram; efeitos cumulativos que nenhum agente planejou isoladamente, e que se naturalizam como funcionamento normal do jornalismo político justamente por prescindir de coordenação deliberada. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, substituindo a exigência de ordem judicial específica por um dever de cuidado ativo das plataformas digitais. Para conteúdo impulsionado ou pago, categoria que abrange pesquisa fraudulenta promovida como publicidade, basta hoje notificação extrajudicial para responsabilizar quem não o remove. Os efeitos práticos ainda são desconhecidos, mas o cálculo de risco de quem fabrica ou amplifica uma sondagem já mudou.

Regras editoriais existem, auditorias corrigiram décadas de erros amostrais, agregadores convertem incerteza em probabilidade com honestidade matemática crescente. Esse aparato convive, na prática cotidiana, com um circuito de produção de sentido que o ignora, por pressa editorial, por manipulação deliberada, ou por um viés de amostragem que nenhum instituto reconheceu a tempo, porque nenhum destoou o bastante do consenso do setor para que o próprio herding permitisse enxergá-lo. A deliberação democrática pressupõe cidadãos formando preferências a partir de informação equilibrada.

No Brasil, o primeiro turno da eleição de 2026 mostra preferências pré-moldadas por escolhas de amostragem, financiamento e enquadramento tomadas muito antes de qualquer eleitor ser consultado, e mostra que essas escolhas, quando convergem pelo medo institucional de destoar, podem errar coletivamente a direção de uma eleição inteira. Medir a realidade e moldá-la seguem sendo operações distintas, naturalizar essa confusão é o primeiro passo para que a democracia se reduza ao gerenciamento de expectativas de quem já tem poder para encomendá-las.

 

Referências

American Association for Public Opinion Research. An Evaluation of 2016 Election Polls in the U.S. Oxford, OH: AAPOR, 2017. Disponível em: https://aapor.org/wp-content/uploads/2022/11/AAPOR-2016-Election-Polling-Report.pdf.

ARAÚJO, Í. B. A pesquisa eleitoral como ativo estratégico e o enfrentamento jurídico à desinformação. Revista Eleições e Cidadania, Teresina: TRE-PI, 2024, p. 197-216.

GELMAN, A.; HULLMAN, J.; WLEZIEN, C.; MORRIS, G. Information, incentives, and goals in election forecasts. Judgment and Decision Making, v. 15, n. 5, p. 863-880, set. 2020. DOI: https://doi.org/10.1017/S1930297500007981.

HUANG, K. P. The horse race and the intruder. Asian Journal of Communication, 35(6), 2025, p. 582-606. DOI: https://doi.org/10.1080/01292986.2025.2554070.

LAMMERS, J.; BUKOWSKI, M.; POTOCZEK, A.; FLEISCHMANN, A.; HOFMANN, W. Disentangling the factors behind shifting voting intentions. Journal of Social and Political Psychology, v. 10, n. 2, p. 676-692, 2022. DOI: https://doi.org/10.5964/jspp.9241.

MÉNDEZ, É. V. M.; SALDÍVAR, C. R. Disinformation on social networks. Revista Científica en Ciencias Sociales, Asunción, v. 7, p. 1-15, 2025. DOI: https://doi.org/10.53732/rccsociales/e70113.

NOELLE-NEUMANN, E. The Spiral of silence. Chicago: University of Chicago Press, 1993.

STURGIS, P.; BAKER, N.; CALLEGARO, M.; FISHER, S.; GREEN, J.; JENNINGS, W.; KUHA, J.; LAUDERDALE, B.; SMITH, P. Report of the Inquiry into the 2015 British general election opinion polls. London: Market Research Society and British Polling Council, 2016. Disponível em: https://eprints.ncrm.ac.uk/id/eprint/3789/1/Report_final_revised.pdf.

***

Ramsés Albertoni é Professor, Pesquisador de Pós-doutorado em Comunicação (PPGCOM-UFJF), Pós-doutorado em Artes (PPGCA-UFF), Doutor em Artes (PPGACL-UFJF).