Sunday, 13 de October de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1309

Justiça manda bloquear comunidades ofensivas

A Google Brasil está obrigada a tirar do ar as comunidades do Orkut que ofendem o bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus e dono da Rede Record. A empresa, que é a subsidiária brasileira da Google Inc. – dona do site de relacionamento –, pode ser obrigada a pagar multa diária de R$ 1 mil por cada página que traga ofensas. A decisão, tomada no dia 13 de dezembro, é do juiz Leandro de Paula Martins Constant, da 34ª Vara Cível de São Paulo.


Algumas das páginas ainda estão no ar. O pedido refere-se especificamente a cinco comunidades. Além de xingarem Edir Macedo, as páginas o ameaçam de morte ou o classificam como um farsante. ‘Inegável o caráter ofensivo das expressões componentes no produto oferecido pela requerida no Brasil’, afirmou Constant. Para o juiz, o nome, a imagem e a honra do bispo foram feridos pelas comunidades.


O bispo ainda pediu que o site fornecesse os endereços dos donos das comunidades. O juiz, no entanto, negou a solicitação por entender que isto feria o artigo 5º da Constituição, que garante o sigilo das comunicações de dados. A quebra só seria possível em um processo criminal, que não é o caso.


Custas processuais


A Google Brasil argumentou que não poderia ser réu da ação porque ela não é a dona do Orkut. O site pertence à empresa nos Estados Unidos, afirmou. Usando precedentes do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz entendeu que as empresas são parte de um mesmo grupo econômico. ‘Sendo elas apenas desmembramento destinado às operações comerciais locais, com quotas determinadas pelas empresas que a criaram, possuindo finalidade e interesses comuns’, anotou.


A empresa disse também que não é a autora das ofensas. Para o juiz Constant, contudo, a Google é responsável sim pelo que os usuários escrevem em seus sites. ‘Não há que se afastar a responsabilidade da ré pelo ato de terceiros, pois cria o universo virtual para o acesso de seus consumidores, ainda que gratuitamente, mas que devem se submeter à aceitação da ré. Portanto, a ré sabe desde a criação do conteúdo das comunidades formadas pelas comunidades, aceita a sua formalização e retransmite os seus termos de forma ampla’, diz o juiz.


Outro aspecto combatido pela Google foi o fato de o pedido de Edir Macedo conflitar com a legislação norte-americana Eletronic Communicatios Privacy Act of 1986. Como o site é hospedado nos Estados Unidos, teria de seguir a legislação de lá. Para o juiz, não existe conflito já que o ato também atingiu o bispo dentro do país. ‘A imagem do autor no Brasil restou atingida e os acessos à internet também ocorrem dentro do território nacional’, argumentou. A empresa foi condenada ainda a pagar as custas processuais e honorários fixados em R$ 2,5 mil.


Processo 583.00.2006.213072-3

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Repórter da revista Consultor Jurídico