Wednesday, 04 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1316

Mario Lima Cavalcanti

‘Nesta terça-feira o blog Ponto Media, do jornalista português Antonio Granado, noticiou o fato de ter sido um blogger (=aquele que edita um weblog) a dar em primeira mão a notícia sobre a antecipação da entrada da soberania aos iraquianos. Apesar de o blogueiro por acaso ser um jornalista da BBC News — Stuart Hughes –, a notícia foi publicada em seu weblog pessoal. O ‘disclaimer’ no blog do jornalista deixa claro não existir ligação direta do seu canal pessoal com a BBC News:

‘Stuart Hughes works for BBC News, but this is a personal website not affiliated with, endorsed by, or funded by the BBC. Archives of Stuart’s work are available here, and at www.bbc.co.uk/news.’

Mas o que isso significa? Por que um canal alternativo e segmentado como o Ponto Media considerou esse fato importante? Significa muitas coisas. Dentre elas, que estamos começando a presenciar algo que vai além da bola de neve do fenômeno blog, algo que vai além de simplesmente números, quantidade. Em termos midiáticos, a facilidade de publicação de sistemas como o do weblog somada a uma necessidade de se ter canais noticiosos alternativos — antes de tudo sólidos e imparciais — é algo que vem se tornando cada vez mais comum.

No caso de Hughes, como vimos, ele, apesar de trabalhar na BBC News, possui uma certa liberdade para poder dar em primeira mão no seu veículo alternativo uma notícia de grande porte. Um veículo alternativo não vinculado a um grupo de mídia — que muitas vezes tratam os assuntos com interesses pessoais e possuem limites a serem respeitados — é, em teoria, mais livre para utilizar/acessar sua gama de contatos sem se preocupar com possíveis brigas, richas, picuinhas (insira aqui …) existentes entre entidades/instituições. Tudo em nome do interesse e do controle da informação. E, cá entre nós, isso não é surrealismo.

O assunto não é tão superficial quanto possa parecer. A criação de mais e mais canais alternativos, com uma imparcialidade real, está ligada diretamente a questões sócio-econômicas e políticas; está ligada a uma necessidade de expressão que vem crescendo década após década, e agora, em meio às mídias digitais e à velocidade das informações, ano a ano. Frutos de uma sociedade cansada do elitismo. A ascensão de alternativas fora do circuitão da mídia não é exclusividade dos blogs. A mídia alternativa em âmbito virtual não pára nas linhas de um post de weblog. Estações e canais online de rádio e TV não param de crescer, seja para disseminar notícias ou um entretenimento livre de banalização. Álbuns de fotos artísticas ou noticiosas, assim como vídeorreportagens online, também representam de vez uma quebra da corrente daqueles que dizem dia após dia que estamos em liberdade. Desde o e-zine até as vídeorreportagens interativas, em termos de suporte e mídia, não existe modelo ideal — a não ser propriedades como ética e consciência — quando o que queremos é passar informação imparcial e sem hipocrisia.

Se alguém lhe disser um dia que blog é um fenômeno por causa da bola de neve que se formou, não acredite. Vamos pensar além de números.’



SITE CENSURADO
Consultor Jurídico

‘Site é proibido de publicar notícias sobre Banco Santos’, copyright Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), 30/06/04

‘O jornal eletrônico Gazetadenovo está proibido de veicular notícias sobre o Banco Santos S.A. e o banqueiro Edmar Cid Ferreira. A decisão unânime é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que negou agravo interposto por Bernardo Bittencourt Neto, editor do site. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 15 mil. Ainda cabe recurso.

Para Bittencourt, a liminar que proíbe a publicação das notícias caracteriza censura prévia e impede que sejam noticiadas situações que podem caracterizar não só ato de improbidade administrativa, mas ato de favorecimento a determinadas pessoas, como contraprestação de favores.

Ele alegou, ainda, que o fato noticiado pela coluna jornalística, longe de merecer censura ou reprimenda, deve ser recebido como auxílio aos princípios da legalidade e moralidade públicas.

Para o relator, desembargador Mário Rau, não estão demonstrados, objetiva e indubitavelmente, a relevância dos fundamentos e a possibilidade de que a proibição resulte em lesão grave e de difícil reparação.

Segundo o site do Tribunal de Justiça do Paraná, o magistrado ressaltou que, no caso de se conceder o pedido, permitindo a propagação das notícias questionadas, a ação principal que versa sobre a obrigação de não fazer será prejudicada.’



INTERNET / PRIVACIDADE
IDG Now!

‘E-mail não é privativo, diz tribunal dos EUA’, copyright IDG Now! (www.idgnow.com.br), 29/06/04

‘A Corte de Apelações dos Estados Unidos determinou que o vice-presidente de um provedor de acesso à internet não pode ser acusado de violar leis federais de privacidade por ler e-mails enviados a seus clientes.

Segundo advogados especializados em privacidade, a decisão dá sinal verde para provedores e outros fornecedores de serviços de e-mail espionarem mensagens de internautas.

A Corte reforçou na terça-feira (29/06) a decisão de um tribunal inferior que isentou Bradford C. Concilman, vice-presidente do provedor Interloc, de acusações de violação de privacidade. O Interloc era inicialmente um serviço de listagem de livros antigos, e passou a fornecer serviços de e-mail para seus clientes em 1998. Em janeiro daquele ano, Councilman afirmou a seus funcionários para criar um código de computador que lesse as mensagens enviadas pelo Amazon.com, seu concorrente na venda de livros.

O executivo foi acusado de violar uma lei que proíbe cidadãos privados de interceptar meios de comunicação. No entanto, o juiz da Corte de Apelações, Juan R. Torruella, afirmou que a legislação norte-americana não proíbe os provedores e empresas prestadoras de serviços de e-mail de ler mensagens que estão em seus servidores.

Segundo o magistrado, a lei dá proteção contra a interceptação da comunicação oral e via cabos (como em telefones fixos), mas não determina especificamente sobre informações armazenadas ou comunicação eletrônica.

Advogados do Centro para a Democracia e Tecnologia (CDT) e da Electronic Frontier Foundation (EFF), questionaram a decisão da Corte. Segundo eles, a sentença ‘provoca uma grande brecha na privacidade da comunicação via internet’.

Os representantes de Councilman afirmaram que a decisão foi correta, já que o Congresso prevê proteção menor para os meios eletrônicos do que para outros tipos de comunicação. Grant Gross – IDG News Service, EUA’