Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

As obras do PAC e a mídia

Um dos artifícios da grande imprensa para ludibriar a opinião pública é fazer-se de desentendida acerca de determinados assuntos, de modo a parecer que certos aspectos da notícia não têm desdobramentos mais profundos do que aqueles que estão sendo apresentados no momento. Ora, se ‘um dos grandes desafios da imprensa é buscar com precisão o direito à informação’ (Salerno), por que, então, estes órgãos agem desta maneira? Certamente para encobrir interesses que não aqueles de cunho mais geral. Fazem isso como se os seus profissionais fossem incapazes de dar conta de toda uma complexidade seja ela social, política ou cultural.

Nesta última semana, quem acompanhou o noticiário viu o alarde que a imprensa fez acerca do veto presidencial que excluiu quatro obras da Petrobras da lista de projetos com indícios de irregularidades, levantada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O G1, em sua edição do dia 28/01/2010 diz que ‘o governo bateu de frente com o Tribunal de Contas da União’, informando que as quatro obras que estavam paralisadas pelo tribunal por suspeitas de irregularidades iriam ser retomadas. Em notícia do dia 27/01/2010, o site do Jornal da Globo dava conta que o Congresso havia acolhido a determinação do TCU de bloquear o repasse de recursos até que as irregularidades fossem solucionadas, mas, ao sancionar a lei orçamentária, o presidente Lula havia vetado o bloqueio. O que faltou explicar é que o veto é uma prerrogativa do presidente da República assegurada pela Constituição (1988), que trata do tema da seguinte maneira:

‘Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º – Se o presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao presidente do Senado Federal os motivos do veto.’

Noticiar da forma mais clara possível

O questionamento que se faz aqui não é pelo fato de o presidente ter contrariado uma determinação do Congresso Nacional, que havia se decidido por acolher determinação do TCU (sobretudo porque esta atitude do presidente é também preocupante, principalmente se considerarmos que essa determinação não era inconstitucional e que a idéia de interesse público é muito abstrata, pois o que pode parecer contrário a este preceito constitucional para um, pode não parecer da mesma maneira para outro), mas mostrar que quando a imprensa resolve noticiar determinado fato não faz isso de forma equânime. A impressão que se tem neste caso particular é que a mídia tinha a intenção de indicar uma atitude ilegal praticada pelo chefe de governo, quando na verdade este agiu conforme o que a lei lhe determina.

Caso os parlamentares, sobretudo os da oposição, sintam que a imagem do Congresso foi ou possa vir a ser maculada neste ou em outros casos que porventura venham a acontecer, basta agir como o presidente agiu. Ou seja, dentro de suas prerrogativas. Para isso basta se valer de determinação constitucional arrolada no mesmo artigo 66, que aponta em seu § 4º que ‘o veto será apreciado em sessão conjunta [Câmara e Senado], dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em escrutínio secreto’.

Quanto à mídia, o que esta deve fazer é noticiar da forma mais clara possível, para que não pareça que defende posições duvidosas, muito embora não devamos acreditar em Papai Noel.

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Bibliotecário e estudante de Direito, Rio de Janeiro, RJ