Monday, 06 de May de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1286

Emissoras de TV operam mesmo com outorgas vencidas

Levantamento exclusivo produzido pelo e-Fórum revela que 40% das televisões brasileiras operam com outorgas vencidas. Lentidão do Congresso contribui para caducidade das concessões. Algumas emissoras não renovam sua concessão há duas décadas, mas continuam funcionando.

Está na Lei nº 4.117/62, art. 33:

‘Os prazos de concessão e autorização serão de 10 (dez) anos para o serviço de radiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para o da televisão, podendo ser renovados por períodos sucessivos e iguais se os concessionários houverem cumprido todas as obrigações legais e contratuais.’

O que na lei é uma condicional para a extensão da validade da outorga, na prática não acontece. As emissoras continuam operando, mesmo com processos parados por falta de documentação há mais de uma década e, por fim, a renovação quase nunca é negada. Prova disto é o número de outorgas de TV vencidas nos registros do Sistema de Controle de Radiodifusão (SRD) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Dos 367 casos levantados pelo e-Fórum, entre outorgas vencidas e a vencer, 145 deles – ou 39,5% do total – haviam expirado. Veja a relação completa clicando aqui.

A situação irregular não impede, no entanto, que as emissoras continuem funcionando. ‘Caso expire a concessão ou permissão, sem decisão sobre o pedido de renovação, o serviço poderá ser mantido em funcionamento, em caráter precário’, diz o art. 9º do Decreto nº 88.066/83. A legislação permite que as emissoras continuem operando, mesmo com o prazo expirado, enquanto o processo de renovação tramita. Está no art. 4º do mesmo decreto:

‘Havendo a concessionária ou permissionária requerido a renovação na forma devida e com a documentação hábil ter-se-á o pedido como deferido’.

O texto do decreto é claro: descreve a necessidade de o processo estar de acordo com a documentação exigida para que a renovação seja concedida à empresa requerente. De fato, os processos tramitam e, enquanto isso, as emissoras seguem em funcionamento sob a proteção legal do caráter precário descrito no art. 9º do Decreto nº 88.066/83. A morosidade do processo e a falta de fiscalização cria uma situação fecunda para casos de emissoras que estão há mais de vinte anos com a outorga vencida e o processo parado por falta de documentação.

Sem documentação

Segundo o secretário da Subcomissão Permanente de Cinema, Teatro, Música e Comunicação Social do Senado Federal, Júlio Ricardo Borges Linhares, há na casa 40 Projetos de Decreto Legislativo (PDS) de concessão e renovação de outorgas de rádio e televisão parados por inconformidade, aguardando esclarecimento por parte dos requerentes. Estão entre eles pedidos de concessão a rádios comerciais e comunitárias e de renovação de TVs, FMs e AMs comerciais.

A Televisão Liberal Ltda., por exemplo, localizada em Belém (PA), está com a outorga vencida desde 16/12/89, segundo o SRD da Anatel. Desde 1995, o PDS 26 está na subcomissão do Senado, aguardando complementação dos documentos pela empresa. Procurada pelo e-Fórum, a empresa não havia esclarecido, até o fechamento desta edição, o porquê da demora em regularizar o processo.

Na Câmara dos Deputados, a situação não é diferente. A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CCTCI) está com 225 processos esperando complementação dos documentos, obedecendo às orientações do Ato Normativo nº 1/99 da Comissão. São pedidos de renovação e concessões de televisão e rádio comerciais, que em sua maioria têm pendências administrativas, referentes à regularidade fiscal e habilitação jurídica.

Ultimato

Apesar do número alto de processos parados, a situação já foi pior. Em 2002, cerca de 800 processos encontravam-se na mesma situação dentro da CCTCI. Um mutirão permitiu que o número fosse reduzido quase aos 225. Em reunião da comissão na Câmara dos Deputados, em 31/5, o presidente Vic Pires Franco (PFL-PA) decidiu conceder um prazo de mais 30 dias para que os pendentes enviassem os documentos faltantes.

O deputado federal avocou a relatoria de todos estes casos e anunciou que estava determinado a não conceder a renovação das emissoras. A medida não surtiu grande efeito: até o dia 22/6, faltando uma semana para o prazo final, apenas sete delas haviam reenviado novos papéis, conforme levantamento da consultoria jurídica da CCTCI.

O site Tela Viva News havia divulgado na quinta-feira que o ministro das Comunicações, Hélio Costa, solicitou a devolução de todos estes processos de renovação e/ou outorga de emissoras de radiodifusão que se encontram com documentação incompleta e ameaçados de rejeição, mesmo que boa parte destes processos não tenham sido encaminhados por esta gestão do Minicom. Aparentemente, segundo informou o site, o pedido do ministro não será atendido e os processos serão todos votados na reunião ordinária da Comissão no dia 5/7.

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Jornalista, da Redação FNDC