Saturday, 27 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Jornalista curdo pode enfrentar sentença de 525 anos

O principal acionista do único diário em língua curda da Turquia foi sentenciado a três anos de prisão, no fim de março, sob a severa lei antiterror do país. Vedat Kursun ocupava o posto de chefe de redação do jornalAzadiya Welat (País Livre) até ser preso, no ano passado, sob acusação de fazer propaganda para o Partido dos Trabalhadores do Curdistão, ilegal na Turquia. O Partido foi fundado em 1978 com o objetivo de lutar pela independência do estado curdo e entrou na luta armada em 1984, passando a ser considerado organização terrorista pelo governo turco.

Kursun foi condenado por conta do conteúdo publicado em duas edições de agosto de 2007, mas ainda responde por outras 103 violações em matérias publicadas entre 2006 e 2008, podendo receber uma sentença combinada de 525 anos de prisão. A lei antiterrorismo turca dá aos tribunais o poder de fechar veículos de mídia que, ‘no contexto de atividades terroristas’, incitem o crime, elogiem criminosos ou disseminem propaganda de organizações terroristas. Para as autoridades turcas, muitos dos artigos doAzadiya Welat contêm propaganda pró-partido curdo e, por isso, seus autores e editores se encaixam nas violações da lei.

Na audiência que o condenou, no mês passado, Kursun negou ter disseminado propaganda do partido. O jornalista Ozan Kilinc, que assumiu seu cargo no ano passado, foi condenado a 21 anos de prisão em fevereiro, pelo mesmo motivo. OAzadiya Welat, por sua vez, foi suspenso por um tribunal de Istambul por dois meses por publicar um artigo em uma edição de março se referindo ao líder do partido curdo, Abdullah Öcalan, hoje preso, como ‘o líder do povo curdo’. Esta é a sétima vez que o jornal é suspenso desde que se tornou diário, em 2006. Suas edições também costumam ser confiscadas. O Tribunal Europeu de Direitos Humanos já condenou a Turquia por 12 vezes por violações da liberdade de expressão. Informações da Repórteres Sem Fronteiras [2/4/10].