O presidente do Equador, Rafael Correa, abriu processo, em março, contra o diário crítico El Universo, três de seus executivos – Carlos Pérez Barriga, César Pérez Barriga e Nicolás Pérez Barriga – e seu editor de opinião, Emilio Palacio. A ação refere-se a uma coluna publicada no El Universo no dia 6/2, na qual Palacio refere-se a Correa como ‘o ditador’. Em referência a uma revolta policial ocorrida em setembro do ano passado, na qual três pessoas foram mortas, o editor insinuou que as ações do presidente podem ter constituído crimes legais contra a humanidade.
Em entrevista ao site de notícias Ecuadorinmediato, Correa chamou a coluna de Palacio de ‘irresponsável’ e insistiu que os diretores do jornal e o editor deveriam ser responsabilizados. O presidente quer que cada acusado seja condenado a três anos de prisão e que o jornal e sua equipe paguem US$ 80 milhões em danos.
‘Quando Rafael Correa entrou na vida política, escolheu submeter-se à investigação pública e à crítica’, declarou Carlos Lauría, coordenador do Comitê para a Proteção de Jornalistas no continente americano. ‘É ultrajante que, como presidente, ele coloque sua própria reputação à frente dos interesses nacionais para garantir um debate vigoroso’.
Contra a corrente
Pesquisa do CPJ mostra que as ultrapassadas leis de difamação criminais do Equador estão sendo sistematicamente usadas para punir jornalistas críticos. Em março de 2010, Palacio foi condenado por calúnia e ordenado a pagar US$ 10 mil em custos legais por criticar um funcionário do governo, que acabou retirando a acusação três meses depois, encerrando o caso.
Em texto em seu site, o CPJ [31/3/11] pediu que Correa retire a acusação ao jornal e respeite os padrões internacionais de liberdade de expressão. As leis equatorianas seguem uma linha contrária ao consenso emergente na América Latina em casos de acusação de difamação. Em dezembro de 2009, a Suprema Corte da Costa Rica eliminou termos de prisão por difamação criminal. Um mês antes, o Congresso argentino revogou termos de difamação criminal no código penal. Em abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal brasileiro anulou a lei de imprensa de 1967, que impunha multas altas por calúnia e difamação.
