Tuesday, 21 de May de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1288

Autorizações de funcionamento emperradas

RÁDIOS COMUNITÁRIAS

Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação 

Em exposição na segunda reunião deste ano do Conselho de Comunicação Social (CCS), em 17 de março, o secretário dos Serviços de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, Eugênio Fraga, tornou pública uma das demandas mais antigas do segmento de radiodifusão comunitária.

Com uma apresentação de quase duas horas, o economista revelou aos conselheiros os números de processos de autorização de rádios comunitárias que se arrastam no Minicom desde 1998. Dos 7.531 processos que deram entrada atendendo avisos de habilitação nos últimos cinco anos, quase 4,4 mil continuam tramitando, 1,7 mil foram autorizados e 1,4 mil foram arquivados. Dos 1,7 mil autorizados, apenas 262 receberam licenças definitivas, enquanto 804 receberam licenças provisórias.

Em 28 de janeiro, quando Fraga assumiu a Secretaria, exatos 8 mil processos estavam na Comissão de Licitação do Minicom. Além dos 4,4 mil relativos às rádios comunitárias, outros 2,6 mil processos tratam de repetição de TV; 600 são referentes à transmissão de televisão; 200 referem-se à rádio educativa e 200 à TV educativa.

Fases de tramitação dos
processos de rádios comunitárias

Em análise

654

Em exigência

2.222

Em acordo

90

Autorizados

1.707

Arquivados

1.444

Concluídos

84

SUB-TOTAL

6.201

82%

Aguardando análise

1.330

18%

TOTAL

7.531

100%

Fonte: SSR/Minicom

 

Na audiência do CCS, Fraga elencou as quatro causas da morosidade na tramitação dos processo dentro de sua Secretaria: falta de procedimentos internos para análise de processos; controles e sistemas de informações pouco eficientes; priorização de determinadas localidades para análise; sucessivos pedidos de complementação de documentos. Duas informações espantaram os conselheiros. O fato de não existirem manuais de procedimentos para análise de processos e nem critérios claros e pré-definidos para a concessão de outorgas.

Também causou surpresa a desorganização interna dos sistemas de informação do Minicom. "Atualmente, quando se busca no sistema um histórico de movimentação de processo, o único dado que consta é: ?Situação de entrada: tramitando. Motivo: em estudo?. Se houver de 15 a 20 ocorrências no mesmo processo, a única informação que se terá é essa. Isso pode durar durante cinco, seis, oito anos. Será mudada somente a data e o órgão. Se uma entidade interessada quer saber sobre o andamento processual, a única forma de levantar essa informação é deslocar uma pessoa que está analisando o processo ao arquivo, para folhear o processo e recolher informações, tais como: ?Está aguardando complementação de informações?; ?foi encaminhado à Consultoria Jurídica?. Nosso objetivo é que esse histórico contenha descrição de cada fase do processo. Pela Internet, no Estado em que estiver o cidadão, o processo poderá ser acessado e será possível saber onde ele está", explicou Fraga.

O secretário também identificou cinco problemas de lentidão na tramitação causados pelas entidades requerentes: dificuldades de acesso a informações; registros cartoriais feitos indevidamente; estatutos sociais em desacordo com a legislação; dificuldades de atendimento às normas legais; desconhecimento da necessidade da correta instrução dos processos. Para ele, a causa de tudo está no excesso de burocracia de artigos da Lei 9.612, que instituiu a Radiodifusão Comunitária.

Nova carga

Segundo o secretário, a situação é ainda mais preocupante porque um decreto de novembro de 2002 fechou delegacias do Minicom em 11 estados brasileiros. "Com a extinção dessas delegacias, esperamos receber cerca de 40 mil outros processos em tramitação, que deverão ser transferidos dessas delegacias para que sejam analisados no Ministério das Comunicações. Não existe, entre esses processos, nenhum referente à concessão de outorga para funcionamento de rádios comunitárias, já que todos os processos relativos a essa matéria concentram-se em Brasília, até para haver uma independência nessa análise. Além desses 40 mil processos em andamento, teríamos que transferir também outros 170 mil processos já arquivados", explicou Fraga. "Essas delegacias funcionavam como elo entre o cidadão e o Ministério e isso ficou muito prejudicado. Por isso, temos de assumir parte desse trabalho que era realizado pelas delegacias, notadamente na área de radiodifusão", afirmou o secretário.

Grupo de trabalho

Com o diagnóstico apresentado, Fraga mencionou que uma das primeiras ações do Minicom para resolver este dilema seria a formação de grupo de trabalho integrado por técnicos do Ministério, um representante do CCS e eventuais indicações da Comissão de Educação do Senado e da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, além de pessoas ligadas ao movimento social e especialistas em radiodifusão comunitária. Segundo o secretário, o grupo irá "analisar todos os processos referentes às rádios comunitárias, definir critérios para outorga e estabelecer mecanismos de transparência de todos esses atos. O prazo para a conclusão desses trabalhos seria de 90 dias. É um prazo perfeitamente possível para se fazer a análise desses processos", anunciou.

Independentemente do trabalho do grupo, o secretário prometeu que entre 30 e 45 dias o Ministério irá emitir mais 339 licenças de rádios comunitárias, entre provisórias e definitivas. Oficializado em 26/3, com a publicação de uma portaria no Diário Oficial da União, o grupo foi composto pelas seguintes pessoas: Carlos Alberto Freire Resende e Alexandra Costa, respectivamente, diretor e coordenadora do Departamento de Outorgas de Serviços da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica (novo nome da Secretaria de Radiodifusão), o jornalista Daniel Herz, indicado pelo Conselho de Comunicação Social e coordenador licenciado do FNDC, Sebastião Correia dos Santos, coordenador geral da rádio Viva Rio e da Rede Brasil de Comunicação Cidadão, José Carlos Rocha, presidente do Fórum de Rádio Comunitária no Brasil e professor das Faculdades Cásper Líbero, e o coordenador do Núcleo de Comunicação Comunitária da PUC do Rio de Janeiro, Adair Leonardo Rocha, na qualidade de consultor. José Sóter, membro da Executiva do FNDC e um dos fundadores da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), também foi nomeado na condição de suplente. 

Repressão da Anatel

Indagado pelo conselheiro Geraldo Pereira dos Santos sobre a política de repressão e fechamento de rádios comunitárias que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vem exercendo sobre as comunidades que estão com pedidos tramitando, o secretário não quis se pronunciar. Segundo ele, "esse caso não é uma competência da Secretaria de Radiodifusão, mas estritamente da Anatel, então não seria correto falar de algo que não fosse da minha área de competência. Nesse caso, sugiro, se o Conselho considerar conveniente, que convoque a Anatel para fazer um pedido de esclarecimentos, pois é ela quem poderá prestá-los de forma mais exata".

"De fato, que autonomia terá o senhor de ser transparente e em quanto tempo se ficar dependendo da Anatel? Eu gostaria que o senhor explicasse um pouco o tema. Qual transparência é possível, sabendo do intrincamento da comissão, da Secretaria, da Agência? Como isso vai se resolver no processo? E há um prazo para isso?", insistiu a conselheira Regina Festa.

"Entendo que são ações distintas. A Anatel, apesar de ser uma agência reguladora, com autonomia administrativa e financeira, tem a sua área de competência, que não se choca com a da Secretaria, mas são complementares. Na ação que a Secretaria desenvolverá nesse sentido, em algum momento, ela dependerá da ação da Anatel. Basicamente, isso se dará em dois momentos distintos: no início do processo, quando a Anatel definirá o canal para operar uma rádio comunitária ou uma emissora e, ao final, quando volta à Anatel o procedimento para emitir a licença. Em todo esse meio, a ação seria somente da Secretaria. Já estipulamos até um prazo para que Anatel, ao final, emita essa licença. Se não me engano, o prazo é de quatro dias. Então, emitida a licença, a autorização provisória ou a autorização definitiva, a Anatel teria, se não me engano, quatro dias para emitir a licença de funcionamento. Portanto, são ações complementares que não se chocam com as da Secretaria, pois elas são complementares e está havendo um entendimento salutar para que tudo corra bem", concluiu o secretário.

Confira o número de processos de Radcom por unidade da Federação

UF

MUNICIPIOS

PORTARIAS AUTORIZADAS

DECRETOS LEGISLATIVOS

PROCESSOS RADCOM

AC

22

3

1

15

AL

104

27

16

135

AM

62

26

11

94

AP

16

6

4

48

BA

417

117

49

532

CE

184

89

21

482

DF

1

9

1

105

ES

78

26

10

102

GO

246

99

35

294

MA

217

78

21

322

MG

853

348

86

1295

MS

77

46

23

183

MT

145

33

7

167

PA

143

28

7

214

PB

223

77

17

269

PE

185

90

24

315

PI

222

33

23

240

PR

399

90

35

355

RJ

92

41

11

263

RN

167

58

29

241

RO

52

18

5

77

RR

15

2

0

10

RS

518

75

16

270

SC

293

51

21

195

SE

75

4

1

82

SP

645

223

90

1152

TO

139

10

4

74

5590

1707

568

7531

Fonte: Anuário Estatístico ? IBGE ? 1998 (Pág. 1-44 ? Tabela 1.10) e SSR/MC

(*) Reproduzido do Boletim de Divulgação do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação ? n? 16 ? 28/3/2003

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