Wednesday, 09 de October de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1308

Demétrio Weber

CENSURA TOGADA

“ANJ critica censura a denúncias sobre Garotinho”, copyright O Estado de S.Paulo, 22/5/02

“A Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgou nota ontem criticando decisão da Justiça do Rio, que proibiu a publicação, pela revista CartaCapital, de reportagem com denúncias contra o presidenciável do PSB, Anthony Garotinho. ?A decisão judicial caracteriza cerceamento à liberdade de imprensa e contraria a Constituição Federal de 1988, que não permite qualquer forma de censura prévia no País?, diz a nota, distribuída após o término do seminário Imprensa e Dano Moral, em Brasília.

A ANJ lembra que Garotinho adotou o mesmo procedimento em julho do ano passado, quando obteve liminar na Justiça Federal impedindo a publicação, pelo jornal O Globo e outros órgãos de imprensa, do conteúdo de fitas com gravações contra o então governador do Rio.

?A ANJ pede o restabelecimento pleno do direito de livre publicação, que tem garantia constitucional, e espera que os poderes públicos compreendam o dever da imprensa de informar a sociedade como um princípio indispensável à democracia?, diz o texto assinado pelo presidente da entidade, Francisco Mesquisa Neto, diretor superintendente do Grupo Estado.

No lugar da reportagem com denúncias de um suposto ex-colaborador de Garotinho, a edição desta semana de CartaCapital conta como foi impedida, por liminar assinada pelo juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 21.? Vara Cível do Rio, de publicar a reportagem sobre o presidenciável do PSB.

Recurso ? De acordo com o redator-chefe da revista, Bob Fernandes, CartaCapital recorreu ontem contra a decisão do juiz da 21.? Vara e espera ser autorizada a publicar a reportagem já na edição da próxima semana.

A Assessoria de Imprensa de Garotinho informou que o candidato não comentaria a nota da ANJ.

Bob Fernandes acusou o candidato de estar levando a Justiça a incorrer em erro, ao sustentar que a reportagem teria como base gravações. ?Não tem fita. É uma entrevista?, disse ele.

A censura prévia sofrida por CartaCapital foi criticada durante o seminário promovido pela ANJ, que começou anteontem e reuniu representantes de publicações e da sociedade civil. O diretor do Comitê de Liberdade de Expressão da entidade, Marcelo Beraba, considerou o caso ?escandaloso?.

?Não se sabe o conteúdo da reportagem. O ex-governador supôs que o que sairia seria contrário a ele?, afirmou Beraba, que é diretor da sucursal do Rio do jornal Folha de S.Paulo.

Para o advogado especialista em direito de informação Manuel Alceu Affonso Ferreira, que participou do evento anteontem, o episódio é um exemplo de ?censura judicial?.

“A história proibida”, copyright Carta Capital, 22/5/02

Como o pré-candidato do PSB, Anthony Garotinho, preferiu o caminho das liminares à transparência que ele prega e se espera de um presidenciável

O leitor deveria encontrar nesta e nas próximas quatro páginas uma outra história. A que envolve o pré-candidato à Presidência da República pelo PSB, Anthony Garotinho, e Guilherme Freire, cidadão que declarou em entrevista a CartaCapital ter sido freqüente doador de campanhas políticas e intermediário de negócios do agora presidenciável.

Garotinho quis ir mais longe.

Se a petição de seus advogados fosse aceita pelo juiz Silva, CartaCapital estaria proibida de publicar qualquer material ou até de citar seu nome

Garotinho, apesar de seus assessores terem sido informados de que CartaCapital não publicaria o conteúdo de fitas ? e sim uma entrevista em que Freire contava, inclusive, por que gravou conversas de e com o ex-governador ?, buscou na Justiça o embargo à reportagem.

O que se lê a seguir, enquanto a revista vai à Justiça em busca do direito líquido e certo de publicar uma entrevista com um cidadão que acusa, e diz ter como provar, é o estilo e algo mais de um homem que quer governar 170 milhões de cidadãos brasileiros.

CartaCapital confia na Justiça e tem a certeza de que seus leitores, em breve, terão acesso a esse capítulo pregresso da história de Garotinho. Aos fatos.

No dia 24 de abril, CartaCapital conversou pela primeira vez, por telefone, com o empresário Guilherme Freire, que afirmava ter denúncias, e provas, contra o ex-governador do Rio de Janeiro e candidato à Presidência, Anthony Garotinho.

Freire afirmou ter provas também de seu passado como colaborador de campanha do presidenciável. E relatou negócios feitos em nome de Garotinho. Freire disse ter resolvido falar como forma de proteger sua vida e a dos seus familiares.

Três dias depois, no Rio de Janeiro, deu-se o primeiro encontro do editor Flávio Lobo com o empresário. A conversa, num prédio em Ipanema, durou 50 minutos.

No dia 1? de maio, o editor encontrou-se com Freire em São Paulo. A conversa se esticou das 7 da manhã às 5 da tarde. Foi gravada uma entrevista. Presente o subeditor Sérgio Lírio, que se encontraria outra vez com Freire em Campos, no Rio de Janeiro, já nos dias 7 e 8 deste maio.

Lobo esteve duas vezes no Rio, onde, por cinco dias, checou informações fornecidas por Freire. Sérgio Lírio, entre Campos e o Rio de Janeiro, passou outros quatro dias. Juntos, ambos ouviram 19 testemunhas de fatos, ações, relações e negócios que, segundo Guilherme Freire, envolvem o seu passado de ligações com o ex-governador Anthony Garotinho.

Na segunda-feira 13, Sérgio Lírio encontrou-se rapidamente com o presidenciável na redação do jornalismo da Rede Bandeirantes, em São Paulo, onde Garotinho gravaria uma entrevista.

Com testemunhas ? que, no caso, são sempre necessárias ?, o subeditor descreveu para Garotinho o cerne do que seria a reportagem e pediu-lhe uma entrevista. O ex-governador respondeu, sem saber dos detalhes da investigação da revista:

– Não falo sobre bandidos.

Lírio, na mesma noite, insistiu com Paulo Fona, um dos assessores de imprensa do ex-governador. Discorreu sobre os fatos em questão e quanto à necessidade de ouvir o pré-candidato.

No dia seguinte, terça-feira 14, Fona telefonou para a redação de CartaCapital e informou que Garotinho não falaria. Na quarta-feira 15, por volta das 19 horas, o redator-chefe insistia com os assessores Fona e Peninha para ouvir o ex-governador.

Enquanto seguia a conversa, e se tratava da possibilidade de uma entrevista, chegava à redação de CartaCapital uma liminar expedida pelo juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 21? Vara Cível, com ação indenizatória contra a revista (leia à página 31).

No despacho, Oliveira adianta: ?Ficando, desde já, INTIMADA de que deverá abster-se publicamente, perante a imprensa escrita e falada, e ainda pela internet, o conteúdo de quaisquer gravações ou fitas, ou ainda transcrições ou escritos, relativos a interceptações de ligações telefônicas dos autores?.

Na liminar, o juiz estipulava uma multa de R$ 100 mil por dia em caso da divulgação. O redator-chefe, Bob Fernandes, observou ao assessor Peninha:

– Mas como é que vocês fazem de conta que tratam de uma entrevista enquanto pedem à Justiça uma liminar para impedir a publicação de uma reportagem?

Os assessores disseram não ter informação alguma sobre a liminar. O redator-chefe disse ainda que a reportagem não se baseava em fitas, e sim numa entrevista e em fatos revelados por Guilherme Freire. O assessor Fona mostrou-se surpreso:

– Ah, não são fitas? É uma entrevista com ele?

Uma hora depois, Sérgio Lírio conversava com o assessor Peninha. Este, depois de informar que estava com o presidenciável, a caminho da Paraíba, sugeriu:

– Mande perguntas detalhadas por escrito que o governador irá responder.

Dez perguntas foram enviadas, às 23h19 para o Hotel Tambaú, em João Pessoa (PB). A recepção confirmou a chegada do fax em perfeitas condições, o que foi reconfirmado por volta das 11h30 da manhã seguinte pelo assessor Fona:

– O fax já está com ele. Vão te ligar.

Cinco telefonemas durante o dia, e sempre a mesma resposta: ?Daqui a pouco alguém te liga?. Já às 17h30, sem que houvesse resposta alguma por parte de Garotinho, toca o telefone na redação de CartaCapital. Alguém, que se identificou como o escrivão Benedito, da 21? Vara Cível, informou:

– O juiz expediu um outro mandado.

Freire acusa.

Este homem quer falar o que sabe sobre o ex-governador

Dito isso, passou a transmitir por telefone o teor da petição (leia à página 29) dos advogados de Garotinho e o conteúdo da decisão do juiz (leia à página 28).

É inédito, ao menos na história do jornalismo brasileiro, e desconhecido pela lei processual, que um escrivão faça, por telefone, uma intimação para embargo de uma reportagem. Dizia o escrivão falar em nome do juiz.

Por volta das 18h30 chegaram à redação, via fax, a petição dos advogados de Garotinho e o despacho do juiz, parte dele escrito de próprio punho.

Para ilustração dos leitores quanto à personalidade do candidato, adiante-se um trecho do que solicitaram seus advogados ao juiz. Que, neste particular, indeferiu. Pediu Garotinho por meio dos seus:

– Fiquem impedidos de imprimir e distribuir qualquer material da ré (CartaCapital) envolvendo as pessoas dos autores (Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, Jonas Lopes de Carvalho Júnior ? advogado, ex-sócio do presidenciável, hoje conselheiro do Tribunal de Contas, e Waldemar Linhares Duarte, contador) sem prévia autorização do juízo, fixando-se multa não inferior a R$ 500 mil para o caso de descumprimento da ordem.

Não se especifica se a multa é diária, como no mandado anterior, ou não. A ordem envolvia também a gráfica que imprime CartaCapital e a distribuidora.

Entenda-se: um dos candidatos que pretendem presidir o Brasil no início do século XXI, no caso Garotinho, pediu a um juiz, por meio de seus advogados, que a Justiça simplesmente impeça a publicação de toda e qualquer informação sobre a sua pessoa.

Não se admite publicar nada, sem prévia autorização. Inclusive, citá-lo. Quiçá mencionar um espirro que tivesse dado. Chega-se, assim, ao clímax, aos píncaros, à perfeição do jornalismo ideal para quem está no poder.

Tivesse sido atendido o pedido de Garotinho ? e o juiz não o atendeu, registre-se ? o máximo que o leitor estaria a ler aqui seria algo no gênero:

– O cidadão, aquele que carrega no nome o que não mais tem na alma, o que já morou e governou aquela cidade, cujo nome remete a um lugar que contém capim, plantas, vacas, passarinhos, galinhas, carrapatos, fauna e flora, enfim, e que já habitou naquele palácio, aquele, aquele, isso, aquele, é candidato a tomar conta daquele outro palácio. Aquele, o da rampona, que tem uns soldados com baioneta na porta. E ele é candidato por aquele partido. Aquele, que tem na sigla aquela ideologia que o barburdão alemão em grande parte formulou…

Quanto a essa porção da manifestação de inequívoco pendor democrático e respeito às liberdades básicas, o juiz recusou o pedido do candidato a presidir o Brasil e dos seus colaboradores.

O que o juiz Silva deferiu na noite da quinta-feira 16, foi:

– Em razão dos documentos anexados que demonstram o firme propósito de publicação do conteúdo das gravações, majoro a penalidade para R$ 500 mil caso o teor das fitas venha a ser divulgado.

Registre-se que a colunista Márcia Peltier teve uma pequena participação no espetáculo. Em sua coluna no Jornal do Brasil, ainda na quinta-feira 16, Márcia, sem sequer ter ouvido CartaCapital, divulgou versão dos advogados de Garotinho ? que falavam em fitas ? e já comemoravam o embargo à publicação antes de ela ir às bancas.

Caro leitor. O candidato, ator nesta peça, é o mesmo que vive, nestes dias, a cobrar transparência e explicações de seus adversários.

É o mesmo candidato que acusou o presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, de obstruir as investigações em torno dos grampos do BNDES.

É o mesmo candidato que gravou seu ex-secretário de Segurança, Luís Eduardo Soares. Gravou e divulgou o conteúdo da conversa a toda imprensa e à mídia em geral.

É o mesmo que, relatam assessores da governadora Benedita da Silva, permitiu, ao deixar o Palácio da Guanabara, que se destruíssem os cabos da rede de informática da sede do governo carioca, entre outras malfeitorias.

O mesmo que assinou, no último dia de governo, o ato que lhe daria o direito a uma pensão de R$ 9,6 mil. E que só voltou atrás depois da divulgação da história.

É o mesmo que, agora, fez crer à Justiça que CartaCapital publicaria fitas sob embargo, embora já soubesse, desde a segunda-feira 13, que a reportagem se baseava numa entrevista de Guilherme Freire, seu ex-colaborador.

Na entrevista, Freire conta por que gravou conversas com e de Garotinho e revela o teor de outros assuntos graves, que não apenas os contidos nas fitas.

CartaCapital, depois de ouvir seus advogados, e como o despacho incluía seus parceiros ? gráfica e distribuidora ? optou por buscar na Justiça o desbloqueio da reportagem e evitar problemas a terceiros.

Por ora, serve a seus leitores um retrato de Garotinho pincelado pelo próprio. Esta é uma crônica sobre quem é e como age o pré-candidato do PSB à Presidência da República.

Diria um padre, ou um pastor, num púlpito, diante de seus fiéis:

– O destino é implacável.

É mesmo. Na noite da quinta-feira 16, enquanto CartaCapital recebia o despacho já mencionado e escrevia-se esta história, em rede nacional de televisão, no horário eleitoral gratuito a que tem direito, Garotinho verberava. Verbo entrecortado por palavras transformadas em slogans publicitários a piscar na tela da tevê:

– Justiça… Seriedade… Honestidade… Verdade.

É da tradição da imprensa norte-americana, e a de outros países, indicar um candidato de sua preferência em algum momento da campanha eleitoral.

CartaCapital, por ora, depois das informações obtidas nos últimos 20 dias e da ação de Garotinho e dos seus, vista e vivida tal história, permite-se pelo menos sugerir em quem não parece ser prudente votar.”

“Justiça proíbe imprensa de noticiar processo contra juiz; ANJ considera medida ?cerceamento à liberdade de imprensa?”, Último Segundo (www.ig.com.br), 23/5/02

“Liminar concedida pela desembargadora Zélia Maria Antunes, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proíbe o iG, assim como UOL, a ?Folha de S. Paulo? e outros veículos de comunicação de noticiar processo administrativo contra o juiz Renato Mahana Khamis.

O pedido de censura prévia foi feito pelo próprio juiz, que entrou, em janeiro deste ano, com medida cautelar para que jornais, emissoras de televisão e provedores de Internet não divulguem o fato.

O juiz Pedro Paulo Maillet Preuss, da 4? Vara de Pinheiros, não concedeu a liminar e determinou o desmembramento do processo para cada réu. O juiz Renato Khamis recorreu à instância superior, o Tribunal de Justiça de São Paulo, conseguindo a liminar da desembargadora Zélia Antunes.

A Associacão Nacional dos Jornais (ANJ), entidade que representa as empresas jornalísticas, divulgou nota repudiando a decisão que constitui cerceamento à liberdade de imprensa.

Garotinho x Carta Capital

A decisão da Justiça de São Paulo, que proíbe previamente os veículos de publicar reportagens, é semelhante à decisão da Justiça carioca, que acatou pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PSB) para que não fosse publicada reportagem da revista ?Carta Capital?, na edição que circula desde o último fim de semana.

A reportagem traria uma entrevista com Guilherme Freire, um ex-doador de campanha e ex-assessor de Garotinho. A revista afirma que traria denúncias e provas contra o pré-candidato, mas que, por imposição judicial, não pode fazê-las.

A ANJ protestou na terça-feira (23) contra a decisão judicial. Em nota distribuída à imprensa, a ANJ ?manifesta a sua inconformidade? com a decisão, que ?caracteriza cerceamento à liberdade de imprensa?. A entidade lembra ainda que ?este fato repete decisão anterior da Justiça, tomada em 13 de julho de 2001, quando o mesmo político usou recurso idêntico e conseguiu censurar o jornal ‘O Globo’ e outros órgãos veículos de comunicação?.

Leia a íntegra da nota:

?A Associação Nacional de Jornais ? ANJ manifesta a sua inconformidade ante a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que concedeu liminar ao pré-candidato do PSB à presidência da República, Anthony Garotinho, impedindo a veiculação de informações pela revista ‘CartaCapital’.

Este fato repete decisão anterior da Justiça, tomada em 13 de julho de 2001, quando o mesmo político usou recurso idêntico e conseguiu censurar o jornal ‘O Globo’ e outros órgãos veículos de comunicação. Como da vez anterior, a decisão judicial caracteriza cerceamento à liberdade de imprensa e contraria a Constituição Federal de 1988, que não permite qualquer forma de censura prévia no país.

A Associação Nacional de Jornais ? ANJ pede o restabelecimento pleno do direito de livre publicação, que tem garantia constitucional, e espera que os poderes públicos compreendam o dever da imprensa de informar a sociedade como um princípio indispensável à democracia.?

Brasília, 21 de maio de 2002. Francisco Mesquita Neto, Presidente da ANJ; Mário Gusmão, Vice-presidente da ANJ, responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão”

“Censura judicial”, copyright Folha de S.Paulo, 24/5/02

“Representantes do mundo da Justiça e do jornalismo se reuniram no início da semana em Brasília para discutir um assunto complexo, mas importantíssimo para a vida social: as ações de indenização por dano moral.

É uma discussão complexa porque envolve o frequente conflito entre dois direitos constitucionais, o que garante a liberdade de expressão (e, portanto, de imprensa, de publicação, de crítica e de acesso à informação) e o que assegura a inviolabilidade da vida privada e da honra.

Nós vivemos hoje no Brasil problemas sérios que atropelam esses direitos e ameaçam, portanto, essas liberdades. Do lado da imprensa, há excessos que permitem questioná-la no que tem de mais precioso, que é a credibilidade. São reportagens que pecam pela falta de precisão ou pelo sensacionalismo.

Pelo lado da Justiça, há um entendimento equivocado na interpretação dos princípios constitucionais mencionados, o que acabou gerando dois desvios perigosos: o crescimento da indústria das indenizações e a volta da censura prévia, extinta desde o fim do regime militar e a promulga&ccedilccedil;ão da Constituição de 88.

O caso da liminar impetrada pelo pré-candidato do PSB, Anthony Garotinho, que impediu a publicação de uma reportagem na revista ?Carta Capital?, é escandaloso porque foi concedida na suposição de que a revista traria a transcrição de fitas proibidas. O que não era verdade. Ontem, a liminar foi parcialmente reformada, mas o desastre já estava feito: a revista está circulando mutilada.

Por se tratar de uma medida legal, há quem considere inadequado falar em censura prévia. Pois que se passe a utilizar o termo forjado pelo advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira: censura judicial. O ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, condenou, no mesmo seminário, o ?denuncismo? na imprensa, mas questionou a censura: ?No campo da liberdade de expressão, é proibido proibir?, disse.”