Friday, 26 de July de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1298

Dora Kramer

ACM SOB SUSPEITA

“Entre o dever e o direito”, copyright O Estado de S. Paulo, 4/04/03

“As tentativas dos senadores César Borges, Rodolpho Tourinho e João Alberto, com apoio de outros menos explícitos, de desqualificar o testemunho do jornalista Luiz Cláudio Cunha no Conselho de Ética do Senado tiveram dois efeitos.

Nenhum deles relacionados ao objetivo de suas excelências de livrar a qualquer custo o senador Antonio Carlos Magalhães das acusações no caso das escutas telefônicas ilegais na Bahia.

Os ataques serviram, primeiro, para consolidar a certeza do envolvimento do senador na operação dos grampos e, segundo, para pôr no centro do debate uma questão constitucional: a garantia da preservação de fontes de informação jornalística.

Uma terceira conseqüência foi a desenvoltura dos senadores na abordagem de assuntos a respeito dos quais não têm conhecimento requer residual.

Do ponto de vista da convicção e do detalhamento dos fatos, o depoimento do jornalista foi devastador. Explicou, com início, meio, fim e sem contradições, como o senador confessou ter sido o mandante da execução das ilegalidades – que incluem crimes de falsidade ideológica e material no uso de documentos judiciais – e, depois disso, usou o produto do crime no intuito de se beneficiar politicamente dele.

Ao se fixarem na contestação da qualidade da memória e das intenções que pautaram o jornalista nas suas conversas com Antonio Carlos Magalhães, César Borges, Rodolpho Tourinho e João Alberto mostram o grau de convicção que têm sobre a inocência do acusado.

A horas tantas, Borges, ex-governador da Bahia, cujo posto e posterior mandato parlamentar deve à influência política local de ACM, disse o seguinte: ?Não vamos aqui falar de grampos na Bahia, isso é outro assunto e não nos interessa.?

Resumiu, assim, de papel passado, a natureza da tarefa que executava ali:

não era a de buscar esclarecimentos sobre o caso das escutas – isso, segundo disse, não lhe interessava -, mas a de criar a maior quantidade possível de obstáculos à investigação do episódio.

Atrapalharam-se de vez os defensores de Antonio Carlos quando consideraram-se aptos a debater ética jornalística e a dar lições sobre o recurso do off – no jargão profissional, a publicação de informações sem a autoria do informante.

É possível que tenham se sentido seguros ao repetir, como quem recita um mantra, os argumentos utilizados por um assessor do presidente do Senado, José Sarney – que teve o cuidado de omitir esta identificação -, em artigos publicados nos últimos dias em jornais de circulação nacional.

Os senadores embarcaram na tese segundo a qual o instituto do off e o sigilo da fonte é um pressuposto sagrado e inquebrantável do princípio da liberdade de Imprensa.

Quem discorre sobre o que não conhece corre o risco de produzir disparates.

Se, no lugar de se exporem como meros instrumentos de repetição, os senadores tivessem perdido cinco segundos com a leitura do inciso 14 do artigo 5.? saberiam que ?é assegurado a todos os acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional?.

Está bastante claro: a preservação do sigilo da fonte de informações é um direito e, portanto, uma prerrogativa que o jornalista tem de recorrer ou não a ele e até de abrir mão dele, quando há imperativos que justifiquem.

A mentira, por exemplo, é um deles. Quando se publica uma informação cuja origem revela-se mentirosa, fica ao juízo do profissional revelar ou não a autoria. A fim, até, de preservar a verdade e garantir lisura ao direito coletivo à informação.

De forma alguma é possível aplicar a esse direito de preservação da fonte o critério de sacerdócio inerente ao padre ou mesmo ao advogado. Estes atuam no interesse dos confessados. No jornalismo, ao contrário, prepondera o público sobre o particular.

Se se constitui um crime o uso jornalístico de material obtido de forma ilícita – e esta é uma discussão que a Imprensa adia, mas não poderá fazê-lo mais por muito tempo -, é óbvia a ilicitude também de se fazer uso de uma prerrogativa legal para acobertar uma ilegalidade de origem semelhante.

Uma coisa é o direito que resguarda o exercício profissional. Outra bem diferente é o dever de submissão à lei. Este dever implica a observância do discernimento na revelação de fatos oriundos de ações criminosas, sob pena de criarmos uma categoria de cúmplices profissionais.

Há muito se faz necessária essa discussão, com transparência e sem corporativismo. Involuntariamente, os defensores de ACM podem ter prestado um grande serviço ao aperfeiçoamento do trabalho da Imprensa e sua adequação aos ditames da democracia.”

“Procedimento de jornalista é questionado”, copyright Folha de S. Paulo, 4/04/03

O procedimento profissional do jornalista Luiz Cláudio Cunha, da revista ?IstoÉ?, que quebrou o compromisso do ?off? assumido com o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), foi objeto de questionamento por parte do Conselho de Ética. ?Off the record? é um termo em inglês usado para designar informação de fonte que se mantém anônima.

O senador João Alberto (PMDB-MA) perguntou se Cunha achava que quebrar uma informação dada reservadamente por uma fonte é forma de ?um bom jornalista proceder?. Lembrou que o repórter relatou que ACM o considerou uma pessoa de ?confiança?.

Para se justificar, o jornalista disse que abrir o ?off? foi uma decisão tomada pela direção da revista, após a PF ter informado sobre um inquérito que investigava um ?megagrampo? realizado pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia.

?A partir da evolução dos fatos, comprovava-se que aquilo [o relatório que ACM deu a Cunha] era a consumação de um crime com cobertura estatal. O senador deixou de ser fonte, que deve ser preservada, para se transformar em alvo de investigação?, afirmou Cunha.

O jornalista disse que, a partir daí, decidiu gravar uma conversa com o senador como precaução, para confirmar ter recebido dele o relatório dos grampos. A fita só seria usada no futuro, caso ACM negasse ter dado as informações.

Segundo Cunha, o mecanismo do ?off? surgiu ?na época do arbítrio? para que os jornalistas conseguissem informação. ?É uma distorção que o arbítrio criou e alguns jornalistas preservam e há um exagero.?

Aloizio Mercadante (PT-SP) afirmou que esse episódio trouxe à tona uma questão polêmica, que deverá ser discutida pelo jornalismo.”

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“Jornalista mentiu e me grampeou, afirma ACM”, copyright Folha de S. Paulo, 4/04/03

“O senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) divulgou nota afirmando que o jornalista Luiz Cláudio Cunha ?não falou a verdade? em seu depoimento no Conselho de Ética. Disse que os diálogos reproduzidos por Cunha foram ?fruto de sua imaginação? e o acusou de ?falta de responsabilidade profissional?.

ACM acompanhou a reunião do conselho pela televisão, de seu gabinete. Seu advogado, José Gerardo Grossi, assistiu a toda a reunião no plenário do conselho.

Segundo Grossi, o depoimento de Cunha ?teve um conteúdo subjetivo muito grande?, porque, na visão do advogado, o jornalista emitiu opiniões e juízo de valor.

?Os depoimentos têm de se limitar aos fatos. Houve momentos em que ele tentou transmitir a convicção dele [do envolvimento de ACM nos grampos?. Por mais político que seja o julgamento do conselho, tem um fator jurídico. Essa prova é contaminada?, disse.

Em seu depoimento, Cunha disse que sua conversa com ACM -na qual o senador teria confessado ser o mandante do grampo do deputado Geddel Vieira Lima (PMDB-BA)- teve uma testemunha: Fernando César Mesquita, ex-assessor de ACM.

Mesquita também assistiu a todo o depoimento no plenário do conselho. Ao final, confirmou ter presenciado a conversa entre ACM e Cunha, mas negou ter ouvido do senador a confissão.

?Não ouvi isso do senador. E, ao contrário do que o Luiz Cláudio disse, não fui eu que falei para ele passar lá [no gabinete]. Ele que pediu insistentemente para falar com o senador. Ele mentiu quando disse que me ligou, quando quis falar com o senador por telefone. Ele ligou direto [quando gravou?, disse Mesquita.

O depoimento do ex-assessor de ACM não foi pedido pelo conselho. O líder do governo, Aloizio Mercadante (PT-SP), argumentou contra, dizendo que Mesquita não poderia ser forçado a depor porque tem um ?dever de lealdade? com o senador.

Leia a seguir a íntegra da nota divulgada por ACM:

?Ficou patente que o senhor Luiz Cláudio Cunha não falou a verdade quando disse que eu grampeei o deputado Geddel Vieira Lima e tenho mais de 200 horas de gravações. Demonstrou no seu depoimento que a sua memória é fraca, porque não se lembrava de episódios do dia de hoje no depoimento. Como então pode -vejam só a contradição- depois de seis dias apresentar uma conversa com diálogos que jamais existiram e foram fruto de sua imaginação e falta de responsabilidade profissional? Até agora, embora se saiba de grampeamentos na Bahia, o único grampo verdadeiramente conhecido é o do senhor Luiz Cláudio Cunha.

O jornalista, da mesma maneira, confessou que tirou cópia não autorizada de documento que recebi, como dezenas de outras pessoas, narrando fatos ligados à política baiana e nacional. Espero, no meu depoimento, restabelecer a verdade, não só em relação a esses episódios como também aos demais fatos até aqui apresentados.?”