Tuesday, 14 de May de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1287

Folha de S. Paulo

INDENIZAÇÕES

"Jornal pagará mais de R$ 1 mi a ex-senador", copyright Folha de S. Paulo, 14/02/01

"O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou o acordo pelo qual o jornal ?Zero Hora? terá de pagar indenização de R$ 1,191 milhão para o ex-senador do Rio Grande do Sul José Paulo Bisol por causa de uma série de reportagens publicadas em 1994.

Bisol era candidato a vice-presidente da República pelo PSB na chapa encabeçada por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e moveu ação de indenização por danos morais, sustentando que as reportagens provocaram prejuízos ?irreparáveis? à sua imagem.

Conforme o processo, o jornal acusou o ex-parlamentar de manipular verbas do Orçamento e superfaturar emendas para obra que beneficiaria a sua fazenda, entre outras irregularidades.

Em tese, ainda cabem recursos, mas é improvável que haja alteração no valor ou nas condições de pagamento.

?O acordo foi o melhor caminho para evitar que a condenação chegasse a ser executada?, afirmou Gerson Borges, gerente jurídico de mídia impressa do grupo que publica o ??Zero Hora?."

"Paula Burlamaqui ganha ação indenizatória", copyright Agência Estado (www.agestado.com.br), 16/02/01

"A atriz Paula Burlamaqui ganhou a ação que movia por difamação contra dois radialistas da Rádio Tupi. Jussara Carioca e Heleno Rottai foram condenados a sete meses de detenção – que podem ser convertidos a prestação de serviços à comunidade – por terem se referido à Paula como ?a mais nova sapatão da praça?, num programa transmitido em abril do ano passado. Paula pede, agora, indenização por danos morais de 5 mil salários mínimos (R$ 1,1 milhão, levando-se em conta o salário regional de R$ 220).

O advogado dos radialistas, Murilo Esteves de Carvalho, informou que vai recorrer da sentença. Jussara e Rottai não foram encontrados pelo Estado para comentar a sentença. O juiz da 29.? Vara Criminal, Joaquim Domingo de Almeida Neto, entendeu que os radialistas se referiram à sexualidade de Paula de forma ofensiva. No programa de Rottai, Jussara Carioca contou que Paula teria sido vista beijando outra mulher numa festa do Réveillon na Bahia, na virada do ano de 1999 para 2000. Mais tarde, depois de o processo ter sido instaurado, a radialista admitiu que fora enganada por uma fonte, segundo informou a advogada de Paula, Luciana Boiteux.

?É muito fácil morder e depois assoprar?, reagiu Paula Burlamaqui à retratação da radialista. A atriz disse que vários amigos ligaram para ela, para comentar a notícia. ?Só que eu estava passando o Réveillon no Rio, ao lado do meu namorado (o empresário Hélio Correa). Não tenho preconceito, vários amigos meus são homossexuais, mas ninguém pode falar da sua vida sem responsabilidade nenhuma?, afirmou. Para a atriz, é normal o público se interessar pela vida dos artistas.

?Pessoas públicas estão a mercê dessa curiosidade, mas estou cansada de jantar com um amigo e no dia seguinte ler que somos namorados. Meu namorado já se acostumou a essas fofocas?, disse.

O advogado cível Paulo César Pinheiro Carneiro vai processar a Rádio Tupi por danos morais a Paula. ?O dano foi grave, tanto que rendeu uma punição criminal. Em casos semelhantes, os juízes arbitraram entre 4 e 5 mil salários mínimos?, afirmou o advogado. O cálculo será feito sobre o faturamento da Rádio Tupi."

"Zero Hora deve indenizar Bisol em mais R$ 1 milhão", copyright Consultor Jurídico (www.uol.com.br/consultor), 12/02/01

"O jornal Zero Hora, de Porto Alegre, terá que pagar ao ex-senador José Paulo Bisol uma indenização de R$ 1.191.088,00, o equivalente a 7.960 salários mínimos, por danos morais. O valor foi estipulado em um acordo realizado no ano passado entre as duas partes e foi confirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. A empresa jornalística terá, ainda, de arcar com as despesas de honorários advocatícios, estipuladas em R$ 178.663,20.

No dia 30 de junho de 1994, o jornal Zero Hora iniciou uma série de reportagens consideradas ofensivas pelo ex-senador, então candidato à vice-presidência da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Foram publicados 58 textos jornalísticos contendo acusações de que Bisol teria manipulado verbas orçamentárias e superfaturado emendas para obras que beneficiavam a fazenda do ex-senador.

O jornal publicou ainda que o candidato teria se aposentado com apenas sete meses de atividade como desembargador; praticado nepotismo e conseguido empréstimo privilegiado da Caixa Econômica estadual, usando da sua influência política. Ao mover a ação de indenização por danos morais contra o jornal, a defesa de Bisol alegou que todas as acusações foram feitas sem prova alguma e causaram prejuízos irreparáveis, inclusive sua renúncia à candidatura à vice-presidência da República.

Em primeira instância, ficou decidido que a empresa jornalística deveria pagar 200 salários mínimos referentes a cada publicação difamatória. O jornal recorreu e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reduziu à metade os valores a serem pagos, ou seja, 100 salários por notícia publicada. Após a decisão, as partes reuniram-se e fizeram um acordo, fixando em 7.960 salários mínimos o valor da indenização – R$ 1.191.088,00 . Apesar do acordo, o processo subiu para o STJ por vontade de ambas as partes.

Sem considerar o acordo entre as partes, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, entendeu que deveria modificar a decisão do Tribunal de Justiça, aumentando de 100 para 101 salários mínimos o valor a ser pago por cada publicação de material jornalístico feito pelo Zero Hora. O voto da ministra foi vencido pelo ministro Antônio de Pádua Ribeiro, que decidiu que o acordo entre o jornal e o senador deveria ser mantido. O entendimento do ministro foi seguido pelo ministro Ari Pargendler. Enquanto o ministro Carlos Alberto Menezes Direito não conheceu do recurso e Waldemar Zveiter se declarou impedido.

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização será paga em onze parcelas para o senador e os honorários advocatícios em três parcelas. O relator do acórdão será o ministro Antônio de Pádua Ribeiro."

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