Tuesday, 10 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1317

Gugu, uma conclusão

DOMINGO ILEGAL

Luiz Adolfo Pinheiro (*)

O domingo "ilegal" do Gugu Liberato provocou uma saudável onda de reflexões sobre a televisão brasileira. Mas deixou intocado até agora um ponto que nos parece fundamental em toda essa discussão: a necessidade de separar a liberdade de imprensa da liberdade de uso da radiodifusão.

São duas realidade distintas, que parecem uma só. E geralmente são tidas pela maioria das pessoas como uma única liberdade por um sentimento de boa-fé, sem malícia alguma, salvo da parte dos detentores dos canais de rádio e de televisão, que sabem muito bem a diferença, mas fingem ignorá-la.

A liberdade de editar jornais, revistas e livros deve ser a mais completa possível, isenta de censura política ou moral, porque censurar é atributo do consumidor desses papéis impressos. O Estado não tem que conceder ou negar autorização ao cidadão ou à pessoa jurídica para editar qualquer veículo impresso. Isso é da essência da democracia representativa.

Já a liberdade da radiodifusão (rádio e TV) não tem nada a ver com isso. Os meios radiofônicos exploram o espectro eletromagnético, que é um bem finito e público, pertencente a todos. Tanto assim que a concessão dos canais é feita pelo Estado (Executivo e Legislativo) em nome da sociedade, única detentora desse bem. E os Estados ainda têm de se entender internacionalmente para evitar que os canais nacionais de rádio e de TV se sobreponham ou se anulem, caso tivessem a mesma freqüência e a mesma potência.

Rumo ao varejo

Não se pode esperar de uma emissora de rádio ou de TV (aberta ou a cabo) a mesma liberdade de um jornal, revista ou editora de livro. A radiodifusão pertence à sociedade, que distribui canais de concessão ou de permissão, por tempo determinado. E tem o direito de exigir que esses canais funcionem dentro de padrões aceitos pela sociedade, e que seus produtos sejam de interesse da coletividade. Já a mídia impressa é assunto de risco de cada um que assumir sua produção e circulação.

É comovente e desanimador, ao mesmo tempo, ver como se misturam as duas liberdades, como se o concessionário ou permissionário de emissora de TV, ou programador tipo Gugu e outros "Gugus", tivessem a mesma liberdade de ação de um editor de jornal ou revista. Não têm e não podem ter.

Essa é a verdade cristalina, que afirmo até com certo pudor, porque acredito no ditado chinês "explicar o óbvio é ofender a inteligência". Mesmo correndo o risco de ofender a inteligência do leitor, principalmente a dos meus colegas jornalistas, peço que comecem a refletir sobre a necessidade de se separar a liberdade da imprensa (mídia escrita) da liberdade de radiodifusão.

Liberdade ampla para a primeira. Liberdade contingenciada para a segunda, o que não quer dizer censura feita pelo ministério da Justiça, mas um sistema de mecanismos de pesos e medidas, que concilie um grau de liberdade com os altos interesses da sociedade. E estes têm de prevalecer sobre aquela.

Se isso não for feito logo, o episódio Gugu estará rapidamente superado e tudo continuará como dantes no quartel de Abrantes ? até que novo episódio Gugu venha a incomodar temporariamente a opinião pública. Fica aí a sugestão para o Conselho de Comunicação Social, que foi criado para discutir altas políticas para o setor e está caminhando para o varejo da tecnologia.

(*) Jornalista

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