Friday, 26 de July de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1298

O que o Brasil pensa da TV


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Porém, ao serem estimulados (ainda os 75% da amostra que acham que deve haver controle), mediante as opções censura vs. classificação por faixa etária e horário, posicionam-se da seguinte maneira:

Classificação por idade e horário – 64%;

Censura – 32%;

Não souberam se posicionar – 4%.

Torna-se importante destacar, assim, junto àqueles que apesar de acenarem para um possível retorno da censura como uma forma de controlar a "permissividade" que identificam na programação televisiva, verifica-se que este posicionamento se relaciona basicamente à necessidade de algum tipo de regulação, sendo o controle pelo Estado a principal referência de que dispõem.

Neste contexto, e de forma mais detalhada na fase qualitativa, observa-se, de modo geral, forte reação contra qualquer tentativa de retorno de mecanismos de censura, argumento esse basicamente sustentado a partir de duas justificativas, a saber:

  • grande descrença no Estado, percebido como distanciado da sociedade, sendo incapaz de garantir o exercício de suas funções precípuas, a exemplo das áreas de Educação e Saúde. Mais ainda, identifica-se como pano de fundo desta avaliação, o desgaste e desapontamento da sociedade civil para com sua atuação, percebida como direcionada para assegurar privilégios e "mordomias" a políticos e grupos privados, em detrimento dos direitos dos cidadãos;
  • defesa inconteste destes direitos, sendo especialmente valorizado o amplo acesso à informação e o livre arbítrio dos cidadãos, indicando forte rejeição a qualquer tipo de tutela da sociedade civil pelo Estado.

Observa-se , porém, que o posicionamento contrário à idéia de que o Estado seja o único responsável pelo controle da programação dos meios de comunicação de massa não descarta a necessidade de implantação de algum outro mecanismo de regulação, sendo necessário compartilhar com a sociedade como um todo a responsabilidade familiar frente à programação de televisão, cinema e vídeo.

Assim, delineia-se um sistema classificatório baseado na adequação das temáticas às diversas faixas etárias através de horários diferenciados de veiculação, mecanismo esse percebido como uma forma de auxiliar as famílias na tarefa de ponderar os efeitos da programação na formação moral de seus filhos. Cabe ressaltar, contudo, que a decisão final sobre o que pode ou não pode ser assistido pelos jovens deve ser, em última instância, do núcleo familiar, principal responsável pela educação dos filhos e soberano neste âmbito.

Uma vez estabelecida esta necessidade de regulação, coloca-se como questão imperativa a maneira como este controle deve ser estabelecido, identificando-se, inicialmente a tendência a delegar esta tarefa a cada emissora de televisão que, assim, deveriam dispor de profissionais especializados (pedagogos, psicólogos, sociólogos, assistentes sociais) para a avaliação de seus programas, classificando-os em acordo às diferentes faixas etárias e horários.

Torna-se importante destacar que receiam que este mecanismo provavelmente não irá se sustentar por longo tempo na medida em que acreditam que os critérios de cada emissora seriam suplantados por seus interesses comerciais específicos que, na "guerra pela audiência", suplantam qualquer preocupação ética. Mais ainda, verifica-se a percepção de que estes especialistas, na medida em que seriam funcionários contratados por cada emissora, não deteriam o poder e a liberdade necessária para fazer valer seus critérios, que seriam, em última instância, ofuscados pelos da empresa.

Diante desse impasse, observa-se em geral duas tendências, a saber:

  • o estabelecimento de um conselho de auto-regulamentação das emissoras, a exemplo do Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária), onde seriam identificados e classificados os diversos tipos de temáticas e programações, evitando assim que os interesses de cada empresa fossem estabelecidos livremente, na medida em que seriam regidos por um código de ética para o setor;
  • a criação de um órgão misto, controlado pela sociedade civil, cujo funcionamento, por intermédio do sistema de colegiado, reunisse representantes de diversos segmentos sociais que teriam como tarefa exclusiva a classificação dos programas através de selos ou certificados em acordo com as diferentes faixas etárias. Seus membros seriam eleitos através de voto direto da população, cumprindo um mandato por período determinado, sendo destacada a necessidade de que a representação ocorra a nível estadual de modo a garantir a observância das diferenças regionais.

Neste modelo específico de órgão, caberia ao Estado o papel de fiscalização das emissoras, fazendo cumprir as suas determinações – uma espécie de "lei" – através do estabelecimento de um conjunto de punições que partem da cobrança de multas de valor significativo até a possibilidade de retirar a emissora do ar em caso de reincidência.

Merece registro a avaliação de que este modelo não se encontra pronto e acabado, devendo ser aprimorado e amadurecido pela sociedade. Esta preocupação se coloca frente à identificação dos riscos deste órgão ou conselho vir a tornar-se uma instituição burocratizada – "mais um cabide de emprego" – descaracterizando sua proposta e posicionando-se como um "poder paralelo", onde a liberação dos programas para horários de maior audiência tenderia a estabelecer situações propícias à corrupção, transformando os certificados em uma valorizada "moeda política".

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