Thursday, 16 de May de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1288

Os limites do estado de direito

CENSURA TOGADA / DEPOIMENTOS

Gilson Caroni Filho (*)

A censura judicial à imprensa é a demonstração cabal dos estreitos limites do estado de direito que temos. Uma institucionalidade que, nunca esqueçamos, surgiu de uma transição negociada com o regime ditatorial que se auto-reformava. Não houve ruptura efetiva que consolidasse uma autêntica ordenação democrática. O caldo de cultura autoritário permanece incólume na sociedade brasileira. E foi razoavelmente engrossado nos últimos oito anos. Rolos compressores suprimiram dispositivos constitucionais com o único objetivo de saciar as demandas da banca privada. De roldão, foram-se direitos trabalhistas e empresas públicas. Tudo com respaldo legal de afogadilho e prestimosas gavetas da Procuradoria-Geral da República. A imprensa, essa fiscal suscetível a propostas generosas, a tudo aplaudiu. Com raríssimas exceções, chamou truculência de pragmatismo e sucateamento de modernização.

A decisão judicial, de caro recorte corporativo, deve ser repelida por todos os democratas. Não devemos transigir com a mordaça mas refletir sobre as condições objetivas que ainda possibilitam seu emprego. Uma república limitada a poucos é campo fértil para o arbítrio. Fortalecer os movimentos sociais, levar a cidadania a segmentos secularmente destituídos de direito e ampliar o espaço público devem ser objetivos permanentes de uma imprensa ética. Fora isso, não seremos apenas vítimas e testemunhas de emanações autoritárias mas, por omissão, deliberada ou não, cúmplices também.

Redefinir parcerias talvez seja um primeiro passo. Ou, em se tratando de redações, um excelente primeiro parágrafo.

(*) Professor universitário

 

Ana Lúcia Amaral (*)

A "censura" ora promovida através de decisões judiciais não é mais que espírito corporativo. Valem-se magistrados do seu poder jurisdicional para se pôr a salvo da crítica social a que deve estar sujeito todo e qualquer agente político, como é o caso dos juízes de qualquer instância.

Está muito claro que o Poder Judiciário foi o único Poder de Estado que ainda não sofreu a devida e necessária limpeza. Mas está latente na sociedade o inconformismo com um Poder de Estado que mais age em causa própria do que em prol da sociedade que paga seus salários.

Mas boa parte dessa situação pode ser debitada na conta da imprensa, que ainda teme fazer sua crítica à atuação do Poder Judiciário. Deveria ser pauta diária de todos os jornais checar os grandes casos que tramitam na Justiça e cobrar resultados. Mas, não: intimidam-se pois condenações elevadas por dano moral são maiores quando os "ofendidos" são juízes.

O processo de nomeação do advogado geral da União, Gilmar Mendes, para o STF demonstrou como a imprensa não sabe, não quer ou tem medo de contrariar os procedimentos do e no Poder Judiciário.

Censura? Bem feito, quem mandou se intimidar?!

(*) Procuradora regional da República em São Paulo