Thursday, 28 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Censura

A partir de uma apelação de Aécio Neves, o Tribunal Superior Eleitoral tomou duas decisões que caracterizam censura à liberdade de informação jornalística e à liberdade pessoal de expressão, mesmo que para expor fatos. É no mínimo duvidoso que o TSE disponha de poderes para impor as duas medidas, que se incluiriam em atribuições do Congresso e, até onde se pode saber fora dos doutos tribunais, opõem-se a princípios da Constituição.

O TSE tomou as duas decisões para aplicação imediata nos programas de propaganda eleitoral do segundo turno. Portanto, além do mais, muda as regras de um processo em curso, já em seus últimos dias.

Uma das restrições proíbe a reprodução, nos programas de propaganda eleitoral, de reportagens e artigos de imprensa. Ainda que se destine a restringir o conteúdo e a forma da propaganda, a proibição incide sobre a divulgação dos artigos e reportagens. Logo, restringe a liberdade de imprensa com antecedência. O que caracteriza censura prévia.

O TSE criou a medida repressora ao considerar queixa de Aécio Neves contra a exibição, na propaganda de Dilma Rousseff, de um recorte de jornal sobre demissões de jornalistas em Minas, atribuídas a pressões do então governador e negadas pelo hoje candidato. O relato dessas demissões, pelos próprios atingidos, está no documentário “Liberdade, Essa Palavra”, de Marcelo Baêta Chaves.

Queixas, aspirações

Prevalece o descritério. A campanha de Aécio Neves, no primeiro turno, consistiu no esforço de comprometer Dilma Rousseff com a corrupção alegadamente confessada pelo corrupto da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Sem nenhuma prova das acusações feitas em troca de impunidade. O TSE, porém, não achou necessidade de agir contra o uso de acusações tão graves, mas sem provas.

Agora mesmo sai desse processo (misto de judicial e eleitoral) a acusação de que o ex-presidente do PSDB, Sérgio Guerra, morto há sete meses, foi comprado por Paulo Roberto Costa para inviabilizar uma CPI da Petrobras em 2009. Prova? Até agora, nenhuma.

Sem evidências fortes, é difícil admitir que Sérgio Guerra, deputado e senador de alta reputação, se deixasse seduzir para a baixeza. A CPI não era desejada nem pela oposição, que a requereu, nem pelo governo Lula. Foi enrolada até que o PSDB a abandonou, acusando a farsa de que ele era coautor. O problema da inacabável refinaria pernambucana Abreu Lima incomodaria as empreiteiras. E todos, na CPI, já pensavam nas eleições e nas doações para as campanhas. Mas a acusação está aí. Sem parecer ao TSE que explorá-la é mais um excesso incompatível com eleições presidenciais.

A outra medida repressora do TSE equipara-se em tudo à anterior. Proíbe a exibição de entrevistados em apoio a afirmações críticas feitas pela campanha. Nada convém mais a uma crítica do que a fundamentação com fatos ou com manifestações pessoais. O TSE não a quer. Talvez pela possibilidade de captação de declarações inautênticas. O conveniente, no caso, não seria a proibição indiscriminada, mas a contenção do abuso –o que conviria também à moda “jornalística” de sair selecionando declarações nas ruas a pretexto de “interatividade”.

Nesse segundo caso, o TSE proíbe que cidadãos usufruam da liberdade de expressar suas queixas, suas aspirações e, pode ser, sua adesão eleitoral. Ou seja, ao cidadão fica proibido mostrar que é cidadão.

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Janio de Freitas é colunista da Folha de S.Paulo