MERCADO EDITORIAL
Grupo Abril detém monopólio na distribuição de revistas
Por Daniela Alarcon em 07/11/2007 na edição 458
O oligopólio da distribuição de revistas no Brasil está prestes a se converter em monopólio. As duas empresas que dominam o mercado – Dinap e Fernando Chinaglia – anunciaram que vão se fundir, originando uma nova distribuidora, a Treelog S/A. Hoje, a Dinap é responsável por cerca de 70% do mercado, e os outros 30% cabem à Chinaglia. A fusão foi anunciada há em 11 de outubro, pela revista Imprensa. No mesmo dia, o Grupo Abril, acionista majoritário da Dinap, emitiu um comunicado confirmando a operação.
Tão logo foi anunciada publicamente, a compra da Chinaglia pela Dinap despertou preocupação naqueles que trabalham no mercado editorial. "Essa compra vai matar uma série de editoras que concorrem com a Abril em algum nível, vai eliminar do mercado as pequenas editoras", avalia Renato Rovai, publisher da revista Fórum.
"Não acreditamos que o negócio foi feito para prejudicar alguém. Mesmo assim, a concentração de distribuição em um único grupo é preocupante, pois os outros editores acabam por se tornar reféns e não há pluralidade", afirma Hercílio de Lourenzi, presidente da Editora Escala, que edita cerca de 150 publicações por mês, distribuídas atualmente pela Fernando Chinaglia.
Hoje, as principais revistas semanais – como a Época e a Carta Capital, que disputam mercado com a Veja, da Abril – são distribuídas pela Chinaglia. Com o monopólio da mais poderosa editora de revistas do país no setor de distribuição, o que acontecerá com elas?
Ditadura das bancas
A situação, que tende a piorar, já não é um mar de rosas. Pequenas revistas e jornais – em especial os considerados "de esquerda" – caminham há anos na corda bamba. Para que a Fernando Chinaglia aceitasse distribuir o jornal Brasil de Fato, por exemplo, foram necessárias "articulações políticas" junto ao dono da empresa, lembra o editor do jornal, Nilton Viana. À época, o Brasil de Fato acabara de rescindir o contrato com a São Paulo Distribuição e Logística, distribuidora dos grupos Estado e Folha e que atende alguns poucos clientes.
"Na primeira semana de publicação, o jornal havia esgotado em cidades como Santos e Campinas. Na semana seguinte, a São Paulo Distribuição não mandou o jornal para essas cidades, argumentando que estavam com problemas na região. Aos poucos, percebemos que era um boicote: isso ocorria sistematicamente em todas regiões onde a venda do jornal era boa", diz Viana.
Para Rovai, da Fórum, a justificativa das empresas para não distribuir uma revista "nunca foi política ou editorial: vem travestida de argumentos técnicos". Quando da criação da Fórum, ele procurou a Dinap, que exigiu um reparte mínimo para venda em banca. "A tiragem mínima exigida por eles é proibitiva para revistas que não são de caráter comercial. Eles criam uma linha de corte para quem eles não consideram conveniente distribuir, por motivos comerciais ou político-editoriais". Ainda segundo o publisher da Fórum, "a distribuição é uma parte estratégica do negócio, e não há qualquer fiscalização. A Abril vai estabelecer uma ditadura das bancas. Está mais que na hora de o governo estimular a criação de alternativas de mercado".
De acordo com Viana, os primeiros efeitos da fusão entre Dinap e Chinaglia, ainda que difusos, já são perceptíveis. "Por ‘coincidência’, há um mês a Chinaglia começou a colocar uma série de exigências que não existiam antes e que fariam parte da nova gestão, como o cumprimento de metas de vendas, que tendem a inviabilizar o nosso jornal", disse.
Insatisfeitas com a monopolização do mercado de distribuição, as pequenas editoras se organizam para intervir no processo. "Nós vamos nos somar a outras entidades e publicações independentes para discutir formas de garantir que essas publicações consigam disputar espaço nas bancas", afirma Viana.
Lei antitruste
De acordo com a legislação brasileira, fusões que resultem no domínio de 20% ou mais do mercado ou que envolvam empresa cujo faturamento bruto tenha sido equivalente ou superior a 400 milhões de reais no ano anterior devem ser autorizadas pelo Ministério da Justiça. O Brasil é um dos raros países que adotam o modelo de notificação posterior, ou seja, as empresas têm um prazo de até 15 dias úteis após a formalização do ato de concentração para notificar o órgão antitruste, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O Cade foi notificado no último dia 5 sobre a aquisição da Fernando Chinaglia pela Dinap.
A ocorrência de infrações à ordem econômica será avaliada, no Cade, por um colegiado. Não há prazo-limite para a conclusão do processo – a análise de fusões desse porte chega a se prolongar por até dois anos. Nesse meio tempo, a não ser que seja apresentada uma medida cautelar, as empresas podem concluir a operação.
Se uma medida cautelar for aceita pelo Cade, as empresas devem retornar à situação anterior à fusão. É comum, porém, que em casos de grande visibilidade o colegiado proponha um acordo às empresas, autorizando temporariamente a fusão, com apenas algumas restrições. Mesmo após uma decisão negativa do Cade, as partes podem entrar com uma ação no Judiciário.
Advogados consultados pela reportagem caracterizam a Lei 8.884/94 (que discorre sobre concentrações) como liberal. Na prática, dizem, a lei tende a aprovar fusões que resultam em monopólios, pois ao mesmo tempo que prevê que "dominar mercado relevante de bens ou serviços" constitui infração à ordem econômica, por outro lado admite a concentração se esta atender requisitos como "aumentar a produtividade" ou "melhorar a qualidade de bens ou serviços".
Ação entre amigos
Já que o Cade não conhece em detalhes todos os mercados sobre os quais deve deliberar, costuma ouvir entidades que opinam, durante o processo, sobre o impacto que a fusão terá no mercado.
No caso das distribuidoras, a Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner) deve ter um peso significativo. A entidade, que ainda não se manifestou publicamente sobre a fusão, é presidida por um funcionário do Grupo Abril – a única empresa associada a manter três entre os oito membros do conselho consultivo, formado por ex-presidentes.
O Sindicato dos Vendedores de Jornais e Revistas de São Paulo dificilmente assumirá uma postura crítica diante da operação. "O sindicato mantém uma ligação forte com o Grupo Abril", afirma o proprietário de uma banca na Capital Paulista que não quis se identificar.
De todo modo, o Grupo Abril está bem assessorado: seu advogado no caso já foi conselheiro do Cade. Procuradas pela reportagem, Dinap/Grupo Abril e Fernando Chinaglia não quiseram se pronunciar a respeito.
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| Felipe Faria |
| Enviado em: 08/11/2007 11:32:38 |
| ou os que se sentem prejudicados fundam uma nova distribuidora ou entregam pessoalmente as revistas nas bancas. Eu considero uma oportunidade de fundar uma nova distribuidora, uma oportunidade de negócio, daqueles que raramente aparecem.Cadê os empreendedores que em vez de se lamentar, empreendem? |
| César De Paula |
| Enviado em: 08/11/2007 11:58:25 |
| Faz tempo que não entro neste observatório, mas percebo que o nosso estudante Felipe (que já deve estar terminando o seu curso) continua o mesmo ingênuo de sempre. |
| Antônio Luiz Calmon Filho |
| Enviado em: 08/11/2007 13:02:07 |
| Mais uma vez o Grupo Abril mostra empreendedorismo e competência, alguns dos motivos que o levaram a ser a maior editora do país. Os advogados consultados pela reportagem certamente fizeram o curso de direito por correspondência. |
| Giuliano Dias |
| Enviado em: 08/11/2007 16:34:23 |
| Felipe Faria: Tenho certeza que você , se tivesse uma pequena editora, poderia competir com o monopólio da Abril, simplesmente entregando suas revistas banca-a-banca, em todo o Brasil, com prazo e preços compatíveis, tal a competência do seu "empreendedorismo". E depois abriria o oceano atlântico, para continuar distribuindo sozinho nos outros continentes, multiplicaria o pão e transformaria a água em gasolina, quando fosse preciso. Mas no mundo real, que é onde vivem a maioria dos visitantes desse site, esse tipo de idéia soa ridículamente impraticável para qualquer editora cujos donos tenham mais que dois neurônios. |
| Fernando Dias Pereira |
| Enviado em: 08/11/2007 16:53:43 |
| É uma pena, eu gosto da Veja e jamais deixaria de assinala por uma Carta Capital por exemplo, mas sei que o domínio de mercado por uma única editora é algo ruim. As revistas como Época, Carta Capital entre outras bem que poderiam ter aproveitado melhor a exposição e atraído mais leitores, eu mesmo ja lí muito Carta Capital, cheia de ideologia e misticismos esquerdistas na minha opinião, não vai pra frente mesmo..... |
| José Orair Silva |
| Enviado em: 08/11/2007 17:02:51 |
| Vejam as diferenças entre a visão otimista da juventude e a visão pessimista dos idosos. Quase sexagenário, fiquei inicialmente triste pela situação do também idoso Mino Carta que poderia ter dificuldades com a distribuição da revista Carta Capital. Entretanto, ao ler o comentário do estudante Felipe Faria, entendí que realmente o diabo não é tão feio como o pintam. O problema é que nós, idosos, com o tempo vamos perdendo a imaginação. As alternativas existem e estão alí colocadas com clareza. Sugiro ao prezado estudante, se ele me permitir, que envie uma carta com as suas sugestões para a revista, pois poderá concorrer a uma assinatura anual concedida à melhor carta do mês... |
| ubirajara sousa |
| Enviado em: 08/11/2007 18:12:12 |
| Como o OI está cheio de Dons Quixotes. Caiam na real! |
| Ronaldo Abreu |
| Enviado em: 08/11/2007 18:29:15 |
| Realmente esta operação deverá ser danosa em termos de concorrência, e principalmente para as pequenas revistas. Mas, no meu entendimento, a saída no futuro para a democratização das informações é a internet, pois hoje, mesmo com a população brasileira com pouco acesso, os blogs levam e geram informações sem o controle dos grandes grupos. Mas ainda estamos longe de alcançarmos tal patamar. Por exemplo, a Veja, JN, Epoca, Carta Capital, IstoÉ, Record News, Globonews,etc, não seriam os unicos instrumentos de informação, pois ao sair uma notícia, imediatamente as pessoas debateriam na internet e trocariam diferentes visões a fim de evitar ou mitigar as notícias dadas por esses véículos de informações. Sds |
| Fabio Passos |
| Enviado em: 08/11/2007 21:16:17 |
| Monopólio na distribuição de informação? Nada bom... |
| Max Suel |
| Enviado em: 08/11/2007 21:31:29 |
| Parabéns Felipe Faria, muito bem colocado. É isso aí... se o negócio é tão bom, logo deve aparecer uma penca de empreendedores. Quem não tem competência ... não se estabelece ... já dizia o ditado português. Eu não li nenhuma notícia de processo aberto por algum grande jornal, ou por alguma grande editora, por causa desta aquisição da Abril. É sempre a bronca com este Grupo editorial .... |
| Ricardo Camargo |
| Enviado em: 09/11/2007 09:22:43 |
| A Lei 8.884, de 1994, que substituiu a Lei 4.137, de 1962, distanciou-se do modelo desta última, que era o Sherman Act, de 1890 (um dos primeiros estudos sobre este diploma editado nos EUA pode ser consultado com proveito pelo sr. Felipe Faria na Harvard Law Review de 1893/1894) para se aproximar do modelo da CEE, incorporando, ainda, as sugestões da doutrina de Richard Posner (Análise econômica do Direito, escola da qual é o corifeu e é a versão jurídica da Escola de Chicago). Quem melhor estudou entre nós o fenômeno concentracionista (em geral, porque em ermos de concentração no setor de comunicação social os estudos estão engatinhando ainda entre nós) foi o saudoso Prof. Werter R. Faria (1927-2005), cuja obra foi homenageada, neste ano, pelo volume (do qual participa o ex-Presidente do STF, Min. Néri da Silveira) intitulado Títulos de crédito, concorrência e MERCOSUL, editado pelo Sérgio Antônio Fabris, de Porto Alegre. Sem entrar no mérito do caso concreto, só uma correção técnica que se impõe: não é a lei que tende a aprovar ou não os atos de concentração, mas sim quem a tenha de aplicar ao caso concreto, mediante o exame das provas que lhe sejam carreadas. |
| Márcio Pereira |
| Enviado em: 09/11/2007 09:26:01 |
| É uma vergonha, como diria o Bóris Casoy. Não me venham com "critérios técnicos" para definir o que será distribuído. O monopólio da editora Abril torna-se obsceno sob a fachada de "empreendedorismo". Depois querem que haja "ética" no capitalismo...como? Se o que há é uma verdadeira ditadura dos meios de comunicação, amaparadas em dispositivos legais, porém totalmente ilegítimos. Liberdade de pensamento é pensar como a Abril pensa. A Abril é a Globo do papel. |
| RONALDO ALVES |
| Enviado em: 09/11/2007 10:22:31 |
| Poderiam fazer um historica do CADE, não me lembro de nehuma fusão que este orgão tenha impedido; que o diga a AMBEV. |
| Antonio Carlos Silva |
| Enviado em: 09/11/2007 12:19:32 |
| Analisando o que pensa estes defensores da inescrupolusa Veja e outras empresas de mídia de ígual estirpe, dá para concluir porque o Brasil foi um dos últimos, senão o último País a abolir a escravidão . |
| Renato Silva |
| Enviado em: 09/11/2007 12:36:42 |
| Alguém poderia avisar aos entusiasmados com a notícia de uma empresa possuir o monopólio de um produto - ainda mais de acesso a informação! - que esse tipo de prática é condenado em qualquer país capitalista, além de ser uma afronta a princípios básicos do capitalismo. Portanto não existe essa fábula de "quem for empreendedor vai lá e abre uma nova distribuidora", até pq fazer uma revista ou um jornal é um empreendedorismo, mas é diferente de montar uma distribuidora, e não se pode usar do poderio econômico para, em tese, destruir os concorrentes. |
| Giuliano Dias |
| Enviado em: 09/11/2007 12:46:48 |
| Max Suel, seria estupidez deles se o fizessem, já que são os principais beneficiados desse possível monopólio. Ou você , assim como o Felipe,não sabe porque um monopólio é considerado algo ruim, mesmo para o capitalismo? |
| Ricardo Camargo |
| Enviado em: 09/11/2007 15:37:24 |
| Quanto a atos de concentração, o CADE já se posicionou contrariamente a estes, na vigência da Lei 8.884, de 1994 (que o converteu em autarquia federal), no caso Garoto-Nestlé e no caso Gerdau (neste último, a decisão foi reformada pelo então Ministro da Justiça, Nelson Jobim). |
| Hélcio Lunes |
| Enviado em: 09/11/2007 21:10:30 |
| Aí está uma excelente oportunidade para as publicações ditas de esquerda fazerem aquilo que adoram nos regimes esquerdistas. Auto crítica. Essas revistas tem circulação pequena. Se tem circulação pequena, é porque tem poucos leitores. Se tem poucos leitores, é porque os assuntos ou a linha editorial desses panfletos esquerdistas não agradam à maioria da população leitora. Essa é a razão de veículos esquerdistas terem baixa circulação, publicidade nula ( a não ser claro, do governo, ou das estatais), e agora não terem quem distribua as revistas. Ou seja, não vão fazer a menor falta se acabarem. Simples assim! |
| joão bosco |
| Enviado em: 09/11/2007 22:51:19 |
| É por isso que você jamais passará de "estudante" Felipe, Porque não muda seu nome para Eu"gênio". |
| Felipe Faria |
| Enviado em: 10/11/2007 09:43:01 |
| a pessoa responsável pela seleção de comentários não permite que eu responda a altura. Para frente, que atrás vem gente. |
| Fabio Passos |
| Enviado em: 10/11/2007 13:48:12 |
| Será muito bom se o OI acompanhar o processo no Cade e nos passar informações a respeito. Este monopólio é um risco enorme a diversidade de publicações e a pluralidade de opiniões. |
| Bernardo Costa |
| Enviado em: 10/11/2007 18:19:54 |
| Percebo, estupefado, que há um número singificativo de leitores deste OI que se entusiasmam com a criação de um novo monopólio, este por sinal num mercado particularmente interessante como o de informação, para que a democracia evolua neste país. Imagino que eles estariam tão felizes quanto agora se fossem as "suas" publicações prediletas quem fossem tiradas do mercado por este ou qualquer outro monopólio. Ingenuidade minha, obviamente que não. Se é para calar meu adversário é válido, mas se fosse para me calar seria uma atentado, diriam eles. Enfim nada mais verdadeiro do que a frase: Monopólio no dos outros é refresco. |
| Felipe Faria |
| Enviado em: 10/11/2007 22:20:43 |
| Nenhuma publicação foi retirada do mercado, a Abril não tem lojas que só vendem seus produtos nem este distribuidor tem algo a ver com a tiragem desta ou daquela revista. É um negócio, se as outras editoras acreditarem que ficou ruim , vão abrir uma distribuidora própria. simples, sem estardalhaço. Ou alguém vai até lá e propõe distribuir suas publicações. Se a coisa fosse realmente complicada, a Rede Globo, que edita Época, iria chiar. Parem de procurar pelo em ovo. |
| Ricardo Camargo |
| Enviado em: 11/11/2007 11:14:23 |
| Creio imprudente, de logo, antecipar conclusão que só pode ser tirada pelo exame de provas, isto é, a existência ou não de risco ao mercado. É, aliás, precisamente para o aludido exame que existe todo o procedimento hoje disciplinado na Lei 8.884, de 1994. A pré-absolvição ou a pré-condenação constituem posições absolutamente precipitadas. De qualquer sorte, para o efeito de ser negada admissibilidade ao ato de concentraão, para a lei, basta a existência do risco ao mercado., até porque o dano, depois que se concretiza, nesta matéria, pode ser irreversível. Claro que aqui entram temas como custos de transação (estudados por Ronald Coase e por Douglas North), como o do ônus da prova acerca da inexistência de dano ao mercado (que compete às empresas interessadas na operação concentracionista), que não constituem a procura de pelo em ovo. Do contrário, ter-se-ia de concluir que a edição do Sherman Act seria manifestação, em 1890, de um ataque aos sagrados princípios do capitalismo americano (por sinal, este mesmo diploma, no início do século, foi empregado como base para reprimir a atuação de sindicatos laborais). |
| Felipe Faria |
| Enviado em: 11/11/2007 12:32:08 |
| Ricardo, este problema é simples demais para se precisar de um advogado. Quem tem juizo não procura o juiz. |
| Carlos Martins |
| Enviado em: 11/11/2007 17:15:46 |
| Ih, olha só: o estudante acredita em "empreendedorismo" e em "livre concorrência" nos tempos que correm. Vai ver, acredita também em Papai Noel e no Coelhinho da Páscoa. Como se as mafiosas "famiglie" competissem entre si, e o "mercado" - qualquer "mercado" - fosse livre e transparente... |
| marcos omag |
| Enviado em: 11/11/2007 22:46:26 |
| A mídia impressa é muito importante para a formação qualificada da opinião pública.Portanto, é inadmissível o monopólio na distribuição da informação impressa.Pior, quando este monopólio é de uma empresa que não tem nenhum compromisso com o pluralismo, como é o caso da editora dos Civita, tristemente célebre por publicar o panfleto "Veja".A fusão entre FC e DINAP é a maior ameaça à liberdade de expressão no Brasil desde o fim do Regime Militar.O Governo Federal deve impedir que tal monopólio ocorra, usando todos os meios que a Lei permitir para tal fim, inclusive a Medida Provisória. O assunto é tão grave que merece uma abordagem no programa de TV do "Observatório Da Imprensa". |
| Felipe Faria |
| Enviado em: 12/11/2007 00:21:27 |
| Carlos Martins, então o problema está resolvido, quem poderia se queixar de maus serviços por pouca concorrência já entrou em acordo...próximo problema. |
| Felipe Faria |
| Enviado em: 12/11/2007 09:47:41 |
| ... a menos que vocês estejam pensando numa "Revistobrás" para distribuir as publicações de modo "democrático". Não duvido. |
| Nilton Andrade Bergamini |
| Enviado em: 12/11/2007 11:35:56 |
| Hélcio Lunes, sua lógica é tão boa quanto essa: - Se pego uma aranha e digao anda, ela anda. Se tiro todas as patas dela e digo anda, ela não anda. Logo aranhas sem patas ficam surdas! Quanto ao estudante, a única coisa que faz direito é inundar o OI com comentários impertinentes e soluções burramente simplistas. Sugestão: Não deêm bola, ele quer é pano pra manga. Abraços! |
| Leonel Camasão |
| Enviado em: 12/11/2007 11:53:16 |
| Bom, independente do imbróglio com o senhor Felipe, só queria fazer uma pequena constatação. Moro em uma cidade relativamente grande, a maior do estado, e nesta semana, minha edição e Carta Capital não chegou em minha residência. Monopólio é uma porcaria mesmo. |
| Ricardo Camargo |
| Enviado em: 12/11/2007 12:48:20 |
| Sr. Felipe Faria, talvez fosse interessante que o sr. pesquisasse na única fonte em que confia, o Google - porque, ao que me parece, nem mesmo a Harvard Law Review merece a sua confiança -, a expressão "Federal Trade Commission" e visse como é que tal órgão (fonte mais direta de inspiração do CADE) funciona nos EUA. As convenções de cartelização eram proscritas nestes, ao passo que eram lícitas na Alemanha até a I Guerra (foi delas, por sinal, que nasceram as Konzerne). As operações concentracionistas, nos EUA, sofrem um controle muito mais rígido - embora não sejam de todo proibidas, ou não se formariam ali os grandes conglomerados - do que no Brasil. Será isto, no seu ver, um indício de estatização da economia dos EUA desde o século XIX? Se assim fosse, não teria o Sherman Act sido complementado pelo Clayton Act, e não teriam sobrevivido a décadas de Presidentes provenientes do Partido Republicano. Não estou discutindo com o sr., porque com leigos não discuto, mas sim fazendo o mínimo que se pode fazer com quem não conhece a matéria: ensinar aquilo que o leigo ignora. Falarei no idioma que diz estudar: if you think you re the one who knows everything, even than experts, I can only say you should be humbler. |
| Felipe Faria |
| Enviado em: 12/11/2007 16:23:52 |
| se os comentaristas se levam tao a sério, eu vou parar de brincar. Mas vou chamar meu advogado para discutir as questões legais sobre lei do monopólio com o nobre causídico. Só uma coisa, as partes interessadas já se mnifestaram? Não é necessário que os prejudicados se manifestem para que as providências sejam tomadas? |
| Ricardo Camargo |
| Enviado em: 12/11/2007 21:11:51 |
| Vamos tentar explicar de novo: todo ato de concentração, por implicar restrição ao que se considera a situação normal - a concorrência - tem de passar, no direito positivo brasileiro - hoje, consubstanciado na Lei 8.884, de 1994, com as suas alterações - pelo controle prévio do CADE, para se verificar se o ato de concentração se justifica. O CADE atua tanto no sentido preventivo - quando se tem formalizado um ato de concentração - como repressivo - quando se tem presente uma situação lesiva à concorrência. |
| Menjol Almeida |
| Enviado em: 12/11/2007 23:33:13 |
| Mais um capítulo do trágico esquema montado pela nefasta mídia brasileira. E o pior é que se dependermos do CADE estamos fritos, ali não se regula nada, estão a serviço de quem puder pagar mais, que neste caso é a Abril, como já ficou evidente. |
| Renato Silva |
| Enviado em: 13/11/2007 13:45:41 |
| Gente, o Felipe Faria vai parar de brincar! Finalmente, aogra sabemos que esse comportamento raso de ultra-direita era só brincadeira dele. Ufa! |
| Carlos Sete |
| Enviado em: 20/11/2007 13:12:28 |
| Lamentável ler comentários onde se diz que as revistas menores não crescem no mercado por falta de competência. Quem escreve isso deve achar o Fautão o melhor pragrama de TV, que os EUA são um país justiceiro, que não existe racismo e nem preconceito. Quanta igenuidade em não perceber a realidade da cultura brasileira, tão carente de educação e tão manipulada pela mídia. |
| Clovis Pereira da Silva |
| Enviado em: 24/03/2012 20:49:36 |
| Boa noite, estou criando uma revista (GIBI) edição mensal ou bimensal,estou tentando um distribuidor, Dinap e Chinaglia os mesmos não responde, agora entendi tudo, sou roteirista nesta revista, não tenho editora, notei que até as Editoras tradicionais tem essa dificuldade, não tenho status para tal. Meu projeto nasce morto, mas eles não vão acabar comigo, vou criar um BLOG e os futuros leitores vão ler na internet, espero uma solução do mercado, vou deixar de ler os produtos do Grupo Abril, sucesso a todos. Clovis |






