Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Grupo Abril detém monopólio na distribuição de revistas

O oligopólio da distribuição de revistas no Brasil está prestes a se converter em monopólio. As duas empresas que dominam o mercado – Dinap e Fernando Chinaglia – anunciaram que vão se fundir, originando uma nova distribuidora, a Treelog S/A. Hoje, a Dinap é responsável por cerca de 70% do mercado, e os outros 30% cabem à Chinaglia. A fusão foi anunciada há em 11 de outubro, pela revista Imprensa. No mesmo dia, o Grupo Abril, acionista majoritário da Dinap, emitiu um comunicado confirmando a operação.


Tão logo foi anunciada publicamente, a compra da Chinaglia pela Dinap despertou preocupação naqueles que trabalham no mercado editorial. ‘Essa compra vai matar uma série de editoras que concorrem com a Abril em algum nível, vai eliminar do mercado as pequenas editoras’, avalia Renato Rovai, publisher da revista Fórum.


‘Não acreditamos que o negócio foi feito para prejudicar alguém. Mesmo assim, a concentração de distribuição em um único grupo é preocupante, pois os outros editores acabam por se tornar reféns e não há pluralidade’, afirma Hercílio de Lourenzi, presidente da Editora Escala, que edita cerca de 150 publicações por mês, distribuídas atualmente pela Fernando Chinaglia.


Hoje, as principais revistas semanais – como a Época e a Carta Capital, que disputam mercado com a Veja, da Abril – são distribuídas pela Chinaglia. Com o monopólio da mais poderosa editora de revistas do país no setor de distribuição, o que acontecerá com elas?


Ditadura das bancas


A situação, que tende a piorar, já não é um mar de rosas. Pequenas revistas e jornais – em especial os considerados ‘de esquerda’ – caminham há anos na corda bamba. Para que a Fernando Chinaglia aceitasse distribuir o jornal Brasil de Fato, por exemplo, foram necessárias ‘articulações políticas’ junto ao dono da empresa, lembra o editor do jornal, Nilton Viana. À época, o Brasil de Fato acabara de rescindir o contrato com a São Paulo Distribuição e Logística, distribuidora dos grupos Estado e Folha e que atende alguns poucos clientes. 


‘Na primeira semana de publicação, o jornal havia esgotado em cidades como Santos e Campinas. Na semana seguinte, a São Paulo Distribuição não mandou o jornal para essas cidades, argumentando que estavam com problemas na região. Aos poucos, percebemos que era um boicote: isso ocorria sistematicamente em todas regiões onde a venda do jornal era boa’, diz Viana.


Para Rovai, da Fórum, a justificativa das empresas para não distribuir uma revista ‘nunca foi política ou editorial: vem travestida de argumentos técnicos’. Quando da criação da Fórum, ele procurou a Dinap, que exigiu um reparte mínimo para venda em banca. ‘A tiragem mínima exigida por eles é proibitiva para revistas que não são de caráter comercial. Eles criam uma linha de corte para quem eles não consideram conveniente distribuir, por motivos comerciais ou político-editoriais’. Ainda segundo o publisher da Fórum, ‘a distribuição é uma parte estratégica do negócio, e não há qualquer fiscalização. A Abril vai estabelecer uma ditadura das bancas. Está mais que na hora de o governo estimular a criação de alternativas de mercado’.


De acordo com Viana, os primeiros efeitos da fusão entre Dinap e Chinaglia, ainda que difusos, já são perceptíveis. ‘Por ‘coincidência’, há um mês a Chinaglia começou a colocar uma série de exigências que não existiam antes e que fariam parte da nova gestão, como o cumprimento de metas de vendas, que tendem a inviabilizar o nosso jornal’, disse.


Insatisfeitas com a monopolização do mercado de distribuição, as pequenas editoras se organizam para intervir no processo. ‘Nós vamos nos somar a outras entidades e publicações independentes para discutir formas de garantir que essas publicações consigam disputar espaço nas bancas’, afirma Viana.


Lei antitruste


De acordo com a legislação brasileira, fusões que resultem no domínio de 20% ou mais do mercado ou que envolvam empresa cujo faturamento bruto tenha sido equivalente ou superior a 400 milhões de reais no ano anterior devem ser autorizadas pelo Ministério da Justiça. O Brasil é um dos raros países que adotam o modelo de notificação posterior, ou seja, as empresas têm um prazo de até 15 dias úteis após a formalização do ato de concentração para notificar o órgão antitruste, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O Cade foi notificado no último dia 5 sobre a aquisição da Fernando Chinaglia pela Dinap.


A ocorrência de infrações à ordem econômica será avaliada, no Cade, por um colegiado. Não há prazo-limite para a conclusão do processo – a análise de fusões desse porte chega a se prolongar por até dois anos. Nesse meio tempo, a não ser que seja apresentada uma medida cautelar, as empresas podem concluir a operação.


Se uma medida cautelar for aceita pelo Cade, as empresas devem retornar à situação anterior à fusão. É comum, porém, que em casos de grande visibilidade o colegiado proponha um acordo às empresas, autorizando temporariamente a fusão, com apenas algumas restrições. Mesmo após uma decisão negativa do Cade, as partes podem entrar com uma ação no Judiciário.


Advogados consultados pela reportagem caracterizam a Lei 8.884/94 (que discorre sobre concentrações) como liberal. Na prática, dizem, a lei tende a aprovar fusões que resultam em monopólios, pois ao mesmo tempo que prevê que ‘dominar mercado relevante de bens ou serviços’ constitui infração à ordem econômica, por outro lado admite a concentração se esta atender requisitos como ‘aumentar a produtividade’ ou ‘melhorar a qualidade de bens ou serviços’.


Ação entre amigos


Já que o Cade não conhece em detalhes todos os mercados sobre os quais deve deliberar, costuma ouvir entidades que opinam, durante o processo, sobre o impacto que a fusão terá no mercado.


No caso das distribuidoras, a Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner) deve ter um peso significativo. A entidade, que ainda não se manifestou publicamente sobre a fusão, é presidida por um funcionário do Grupo Abril – a única empresa associada a manter três entre os oito membros do conselho consultivo, formado por ex-presidentes.


O Sindicato dos Vendedores de Jornais e Revistas de São Paulo dificilmente assumirá uma postura crítica diante da operação. ‘O sindicato mantém uma ligação forte com o Grupo Abril’, afirma o proprietário de uma banca na Capital Paulista que não quis se identificar.


De todo modo, o Grupo Abril está bem assessorado: seu advogado no caso já foi conselheiro do Cade. Procuradas pela reportagem, Dinap/Grupo Abril e Fernando Chinaglia não quiseram se pronunciar a respeito.

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Do Observatório do Direito à Comunicação