Tuesday, 30 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

O "boom" e a Internet

E-NOT?CIAS

ASPAS

Edição: Luiz Antonio Magalhães

Luís Nassif, articulista da Folha de S. Paulo, escreveu no último dia 31 sobre a necessidade da "definição de marcos reguladores que disciplinem sem inibir" o desenvolvimento da internet. O artigo se baseia em uma síntese apresentada por Brad Smith, membro do Conselho da Microsoft, durante o ?Government Leader’s Conference?, patrocinado pela empresa de Bill Gates.

Nassif explica que "a Terceira Revolução Industrial, em curso, assim como as duas anteriores (fins do século 18, na Inglaterra, e fins do século 19, nos EUA), altera produtos e comércios em todas as áreas, criando ganhos de produtividade (50% nos EUA no pós-guerra) e mudando todos os aspectos humanos, de trabalho, lazer e vida social".

"O boom especulativo da Internet no ano passado", prossegue o articulista, "não é fenômeno isolado na história econômica. Praticamente ocorreu em todas as fases de implantação de novas tecnologias. Foi assim em 1792, com o ?Canal Mania? (investimento em canais), em 1845, com o primeiro ?boom? de ferrovias, em 1873, com o segundo ?boom? ferroviário, em 1890, com o ?boom? de siderurgias, em 1928, com o ?boom? automobilístico, e em 1929, com o ?boom? de rádios."

Para Nassif, o crescimento da internet agora depende de dois fatores: "uma ampliação e barateamento das telecomunicações (…) e de ferramentas que aumentem a segurança nas transações".

A necessidade da regulação da internet, portanto, está intrinsecamente ligada a esses fatores, diz o articulista da Folha: "os limites entre Estados e setor privado têm que ser definidos e complementares. A assinatura eletrônica e a encriptação são fundamentais para o aumento da segurança. No caso da assinatura eletrônica, há a necessidade de uma legislação pública, também sobre codificações, assim como punições a crimes eletrônicos, tipo hackers ou disseminação de vírus – e isso é função de Estado."

A regulamentação, segundo Nassif, "deve ser precedida da formação de conceitos". Ele cita os exemplos da formação de consensos em torno da idéia de que o consumidor tem o direito de saber quando dados privados são levantados por sites, por meio de ?cookies?, ou de que as pessoas têm direito a acessar qualquer banco de dados público que contenham informações sobre elas.

Esses consensos, explica Nassif, abrem espaço "para a busca de soluções sem passar necessariamente pela aprovação de novas leis. (…) No caso da legislação de privacidade, o Direito americano tem avançado em direção a uma solução híbrida: nem tanto o intervencionismo dos anos 80, nem tanto a falta de regulação dos anos 90. Mais recentemente, a indústria passou a avançar em critérios de auto-regulação, deixando para a legislação tratar dos casos mais sérios".

Nassif finaliza o artigo lembrando o episódio da Napster, em que "a Justiça concluiu que a operação afetava profundamente um setor econômico (das gravadoras) sem gerar riqueza nem criar uma nova atividade econômica, na medida em que a Napster nada cobrava pelos downloads de música."

"O princípio de que tem que se criar valor passou a imperar na economia da Internet, depois das loucuras do último ano. Tem que haver realismo para aprimorar práticas comerciais e fabris, algumas existindo há séculos, com as ferramentas de colaboração da Internet", arremata o colunista.

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