Monday, 29 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Liberdades constitucionais e liberdade de imprensa

Primeiro foi a censura imposta ao jornal O Estado de S. Paulo – que, infelizmente, ainda permanece aguardando decisão judicial. Agora, alguns estados da Federação pretendem criar os chamados Conselhos de Comunicação, sem, contudo, abrir oportunidades para que se possa debater sobre um tema de fundamental importância para todos.

A Constituição Federal consagra em seu artigo 5º em capítulo que trata dos direitos e garantias fundamentais que: IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Mas, ao que me parece, a Constituição Federal mais uma vez é deixada de lado quando da formulação de leis. Leis estas que parecem ser criadas para suprimir direitos e garantias fundamentais. Passa a ser preocupante a questão quanto à liberdade de manifestação e de expressão e também da liberdade de imprensa – que são princípios constitucionais fundamentais para a normalidade do Estado Democrático de Direito.

Para que a Constituição seja cumprida

As consequências que podem advir em um futuro próximo não são das melhores. Talvez estejamos caminhando na contramão das liberdades. Talvez? Bom, mas talvez devam pensar: mas para quê tanta liberdade assim? Melhor do que dizer qualquer coisa, afinal não vai servir muito mesmo, é lembrar uma frase célebre: “Se me coubesse decidir se deveríamos ter um governo sem jornais ou jornais sem um governo, eu não hesitaria um momento em preferir a segunda alternativa”, de Thomas Jefferson (1743-1826, segundo presidente dos Estados Unidos).

Bem, é isso: a coisa começa de forma sutil e suave. Aqui e acolá. E vai caminhando. Até o dia em que percebemos que já tomou forma e conteúdo, e aí pra voltar atrás é difícil, pois já virou lei e está institucionalizada. Imaginem os perigosos precedentes que essas decisões podem trazer em um país onde a democracia ainda engatinha. Lembremo-nos sempre, e não nos esqueçamos jamais da história dos livros queimados em Berlim! Lembremo-nos sempre das valiosas conquistas democráticas. Lutemos pelas liberdades duramente conquistadas, inclusive as de expressão e da manifestação do pensamento.

Lutemos para que a Constituição Federal seja cumprida.

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[Alexandre Pontieri é advogado, pós-graduado em Direito Tributário, pós-graduado em Direito Penal e membro da Comissão de Direito Criminal da OAB-SP]