Monday, 14 de October de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1309

Caminhos para a regulamentação da nova lei

 

O Brasil parou para denunciar e debater o suposto caso de estupro ocorrido na 12ª edição do Big Brother Brasil, revelado por meio do canal em pay-per-view do programa, um produto do serviço de TV por assinatura. Mas quase ninguém faz ideia, nem mesmo os assinantes, das mudanças que serão implementadas ao longo de 2012 neste serviço. A TV por assinatura – que segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atinge cerca de 22% da população brasileira e desde 2010 apresenta um crescimento de 30% ao ano – foi o objeto principal da Lei 12.485/11, sancionada em setembro de 2011, que tramitou no Congresso por quatro anos e que passa agora por regulamentação, tanto por parte da Anatel quanto pela Agência Nacional de Cinema (Ancine).

A lei trouxe mudanças significativas, nem todas visíveis aos usuários. Entre elas a criação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que coloca sob as mesmas normas modalidades de TV por assinatura antes regulamentadas de forma diferenciada. Há hoje três tipos principais de tecnologia possíveis para o serviço: satélite (DTH), microondas (MMDS) e por cabo. Para o assinante, independente da tecnologia, o serviço era o mesmo: pagar para ter acesso a um conjunto de canais. Porém, do ponto de vista regulatório havia diferentes normas para cada uma dessas tecnologias, como, por exemplo, o carregamento obrigatório de canais públicos para o cabo e a dispensa dos mesmos para os serviços oferecidos via satélite ou microondas. Com a nova lei, o carregamento obrigatório dos canais públicos passa a ser válido para todos, acaba o limite ao capital estrangeiro e a atuação das operadoras de telecomunicações no mercado TV a cabo é permitida.

Outra novidade trazida pela legislação é a aplicação das normas para qualquer empresa que comercialize conteúdo audiovisual organizado em canais de programação, independente se ofertado pela televisão, internet ou telefone celular. Isso significa que pacotes de canais já oferecidos por operadoras de telefonia celular ou por provedores de internet também estão submetidos às novas regras do SeAC. Canais oferecidos de forma avulsa (canais a la carte) e outros conteúdos com horário definido de programação (como filmes e esportes oferecidos pelo pay-per-view) também são regulados pela lei.

Ficou de fora os serviços de Vídeo por Demanda (video on demand – VOD), em que o conteúdo audiovisual é oferecido de forma avulsa, no momento em que o usuário quiser adquiri-lo. É o caso, por exemplo, do produto “Now!”, da NET, que oferece conteúdos avulsos, disponíveis num catálogo que consumidor adquire e assiste na hora que quiser. Serviços como o NetMovies e Netflix também oferecem esse produto pela internet, funcionando como locadoras online.

Impacto para os assinantes

Há alguns impactos esperados com a implementação do novo serviço. O primeiro deles é a expansão do número de assinantes, principalmente no cabo, uma vez que grandes operadoras de telecomunicações, que já possuem suas redes construídas para os serviços de telefonia e internet, passam a atuar no mercado sem qualquer restrição. O debate que se faz atualmente, na Consulta Pública 65 da Anatel, cujo prazo para contribuições termina em 2 de fevereiro, é se as vantagens adquiridas por essas empresas serão recompensadas pela imposição de metas de cobertura e pela obrigação de disponibilizar o sinal dos canais públicos a estabelecimentos de utilidade pública, como bibliotecas, hospitais, entre outros.

As empresas de telecomunicações, especialmente aquelas com poder significativo de mercado (de maior capital e maior possibilidade de investimento), por motivos óbvios são contra a imposição de qualquer compromisso condicionado à outorga do SeAC. Em audiência pública realizada pela Agência no dia 24/1, seus representantes alegaram que propostas de contrapartidas exigidas são ilegais e apontaram para uma possível disputa jurídica.

Para o conselheiro Rodrigo Zerbonne, “é inquestionável a possibilidade jurídica de a Anatel vincular a expedição de autorização para a exploração do SeAC à assunção, pelo interessado, de compromissos de cobertura/abrangência, desde que respeitados o interesse da coletividade e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade”. Ele aponta o caráter estratégico do serviço para a expansão da internet no país. “Dado que o SeAC é um serviço de telecomunicações e está muito associado a outros serviços com alto potencial de dinamização, como a internet banda larga, não é improvável que políticas como compromissos de abrangência possam trazer ganhos de bem-estar também em relação ao SeAC.” A defesa foi explicitada no voto de Zerbone, disponibilizado no site da Anatel.

Veridiana Alimonti, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), concorda com a avaliação do conselheiro. “Embora exista uma diferença regulatória entre regime público e regime privado, serviços de interesse coletivo, como é o caso do SeAC, são de responsabilidade da União de acordo com a Constituição Federal e é sim responsabilidade da Anatel exigir contrapartidas de seus prestadores”. Ela reforça que as operadoras de telefonia, antes proibidas de prestar o serviço via cabo, ganharam grandes vantagens por poder oferecer pacotes combos e esse benefício precisa ser convertido aos consumidores e à sociedade de forma geral. “Considerando a essencialidade da internet de banda larga e a potencialidade de sua expansão a partir dos investimentos no novo serviço, é fundamental que essas contrapartidas existam”, defende.

Esta questão não foi prevista na consulta pública do regulamento na forma de cláusulas, mas sim na relação de algumas perguntas, tais como: “Como deveriam ser definidos os compromissos para prestadores de SeAC pertencentes a grandes grupos econômicos, de forma a torná-los economicamente viáveis e maximizar investimentos na ampliação das redes terrestres de telecomunicações?”; “Quais tipos de compromissos de prestação do SeAC por meio de redes terrestes de telecomunicações seriam mais adequados?”

Acesso aos canais de caráter público

Outro aspecto bastante debatido na audiência pública foi em relação aos canais de distribuição obrigatória pelas operadoras. Ao todo, a lei prevê que 10 canais deverão ser disponibilizados obrigatoriamente pela prestadora de serviço sem qualquer ônus ao assinante em todos os planos contratados. São eles TV Câmara, TV Senado, TV Justiça, um canal para “prestação de serviços de radiodifusão pública pelo Poder Executivo”, um canal oficial do Poder Executivo, dois canais organizados pelo governo federal (educativo-cultural e cidadania), um canal comunitário, um canal para o legislativo municipal/estadual e um canal universitário.

Marcos Dantas, professor de Comunicação Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro, acredita que a Anatel “fez o devia fazer”, mas chama atenção para essa questão. “Penso que o único ponto mais problemático, para a Anatel, seria o tratamento a ser dado aos canais de carregamento obrigatório por ser o ponto que a lei abre espaço para decisões discricionárias da agência.” Ele defende que haja no regulamento “capítulos específicos sobre as TVs comunitárias e públicas, assegurando da melhor forma possível o carregamento por satélite desses canais”.

Para Gésio Passos, integrante do Intervozes, é importante que a lei tenha mantido as obrigações de carregamento obrigatório do cabo e expandido às demais tecnologias, mas ainda são pouco claros os critérios de dispensa da obrigação também prevista na proposta de regulamento em consulta. “A Anatel deveria deixar claro que critérios ela vai utilizar e ser transparente, publicizando os pedidos, se o central é pensar o que técnica e economicamente inviabilizaria os canais obrigatórios. Economicamente não tem muita justificativa, já que são os canais obrigatórios os responsáveis por levar seus sinais às prestadoras”, argumenta.

Ele aponta ainda que, do ponto de vista tecnológico, apenas os canais obrigatórios de caráter local – como os comunitários, universitários e do legislativo municipal/estadual – teriam sua transmissão dificultada pela transmissão via satélite, que é nacional. “Poderia ser um canal nacional de livre acesso a esses canais, ou ser criada uma federação nacional”, diz. Mas ele reforça que o fundamental é que os critérios de dispensa sejam claros e que todo pedido seja publicizado no site para que a sociedade possa acompanhar e fiscalizar a dispensa de um acesso fundamental aos canais públicos pelos assinantes do serviço.