Monday, 06 de May de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1286

STF decidirá se livro digital é igual a livro em papel

Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo recebeu o seguinte título: “STF decide se livro eletrônico é igual a livro de papel” (no Caderno “Negócios” de 1903/2011, página B17, do jornalista Felipe Recondo, da sucursal de Brasília). Fazendo um breve resumo da matéria em questão, extraímos os seguintes pontos que foram abordados no texto publicado:

“A evolução da tecnologia levará o Supremo Tribunal Federal (STF) a rediscutir o conceito de papel, usado para a publicação de livros, jornais e periódicos. Por consequência, poderá estender a imunidade tributária prevista na Constituição para os livros aos aparelhos de leitura, como o Kindle, e às publicações em CD.”

“Em um processo que trata do tema, os ministros do tribunal reconheceram que o assunto tem repercussão geral. É um indicativo da importância do tema e um sinal de que o tribunal pode alterar seu entendimento sobre o assunto. No processo específico, o STF julgará se são imunes as peças eletrônicas vendidas junto com material didático destinado ao curso prático de montagem de computadores.”

E mais, segundo a matéria publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo: “Mas, no seu voto, o relator do processo ministro Marco Aurélio Mello, adiantou que será necessário definir a abrangência exata do trecho da Constituição que garante a imunidade tributária de livros, jornais e revistas. “Na era da informática, salta aos olhos a repercussão geral do tema controvertido”, afirmou.”

O livre pensamento

Cabe informar que o processo em debate é o Recurso Extraordinário de nº 595.676, procedente do estado do Rio de Janeiro e de relatoria do ministro Marco Aurélio. Acompanhemos, pois, os debates de tão importante questão para a esfera constitucional-tributária, pois é inegável a presença da tecnologia em nossos tribunais (veja-se, por exemplo, a questão do processo eletrônico já adotado por grande parte dos tribunais brasileiros, principalmente os Superiores – STF, STJ, TST etc.).

E, além da extensão e ampliação da manifestação do pensamento, da cultura e da educação, muitos outros fatores também tendem a sofrer grandes e benéficos impactos com a análise aprofundada do tema pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, como é o caso, por exemplo, de questões envolvendo o meio ambiente com a consequente economia de papel, dentre alguns dos diversos aspectos positivos.

Oxalá os avanços que a tecnologia proporciona possam, pelo menos em um futuro próximo, chegar a todas as escolas, casas, empresas e, inclusive, às mais diversas comunidades brasileiras, principalmente nas mais carentes, funcionando como um dos diversos mecanismos de diminuição da atual desigualdade social predominante. Que todos, sem distinção alguma, possam ter acesso ao conhecimento, à cultura, à educação e, com isso, fortalecer o livre pensamento de ideias para o crescimento de uma verdadeira nação de pessoas pensantes e com bases sólidas para questionar e trabalhar com o propósito do crescimento do país.

Tecnologia e crescimento

São inegáveis o que os avanços tecnológicos proporcionam para a sociedade, mas tais avanços devem tentar atingir o máximo de cidadãos possíveis – seja do Oiapoque ao Chuí! Obviamente que não é tão simples assim, mas o acesso à educação e à cultura em um país de dimensões continentais como o Brasil não pode relegar a segundo plano comunidades distantes por razões territoriais. Como dizia o psicanalista Sigmund Freud, “só o conhecimento traz o poder”.

O Brasil almeja grandes conquistas na esfera internacional, como, por exemplo, uma vaga no assento permanente do Conselho de Segurança da ONU. Porém, de que adiantará galgar passos tão largos se não tivermos em nossa base cidadãos com formação sólida e conscientes de seu papel no cenário democrático.

Sigamos os exemplos da Coréia do Sul, do Japão e dos países que foram devastados durante a Segunda Guerra Mundial (França, Inglaterra, Alemanha etc.), e que hoje são verdadeiras potências mundiais, graças ao trabalho árduo e principalmente à educação de seu povo.

Reflitamos, pois, sobre estas questões e confiemos no bom senso e equilíbrio dos nobres Ministros de nossa Suprema Corte ao julgar casos de grande relevância como é o caso do tema em comento.

A tecnologia caminha a passos largos e deve servir para o crescimento de toda a sociedade brasileira, incondicionalmente.

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[Alexandre Pontieri é advogado, pós-graduado em Direito Tributário e pós-graduado em Direito Penal]