Monday, 06 de May de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1286

A linguagem autorizada (e valorizada) no discurso jornalístico

Diversos estudos foram e vêm sendo empreendidos no âmbito de entender os processos de produção, valores e rotinização compartilhados pelo campo jornalístico. Dentre eles, dos que se focaram majoritariamente na estrutura de valores compartilhada pelos jornalistas entre si, a teoria gnóstica, desenvolvida por Felipe Pena (2008), propõe que ‘a identidade da comunidade jornalística é formada por uma estrutura gnóstica. Não no sentido religioso, mas sim, no caráter fáustico e restritivo de seus costumes, vocabulários e ritos de iniciação’ (p.139).

Segundo o pesquisador, no também chamado ‘jornalês’, os profissionais se identificam e se re-afirmam como parte de um campo específico, utilizando formas de agir e termos próprios, como as idiossincrasias vocabulares: foca, barrigas, calhau, deadline, lead, entre muitas outras. Porém, para adentrar na ‘tribo’, é preciso que se passe por ritos de instituição Estes ritos, inerentes a diversas áreas servem, como apontou Pierre Bourdieu (1996, p. 98), para consagrar ou legitimar, fazendo com que se desconheça o caráter arbitrário de um limite que se impõe legítimo e natural. Neste sentido, as redações funcionam como verdadeiros templos e a sua ‘hierarquização permite aos pajés da tribo um controle rígido sobre os súditos, no melhor estilo maçônico. Transitar pelas editorias só é possível para quem conhece o mapa das divindades, o lugar de cada santo. Em alguns casos, o `fumódromo´ pode ser mais importante do que a sala do diretor de redação’ (PENA, 2008, p.141).

‘Capacidade secreta’

Ao adentrar a redação, o novato recebe o nome de foca e passa por uma espécie de batismo. ‘Na televisão, os veteranos pedem que ele pegue a lâmina de corte para edição. Nos jornais, mandam o sujeito até a calandra e pedem para entrevistá-la’ (PENA, 2008, p.139). No entanto, como a linguagem no jornalismo é ritualizada através da apreensão de um vocabulário de precedentes, é aí que se encontra a verdadeira natureza do rito de instituição presente nesta área. Na interação com jornalistas mais velhos, os recém-chegados passam por um processo de acumulação de saberes específicos sobre a profissão, e só então passam a integrar a tribo. Os veteranos possuem a eficácia simbólica da palavra, pois a pessoa-alvo (o foca) reconhece quem a exerce como detentora deste direito. E, como os ‘discursos alcançam seu valor (e seu sentido) apenas através da relação com um mercado – caracterizado por uma lei especial de formação particular dos preços – o valor do discurso depende da relação de forças que se estabelece concretamente entre as competências lingüísticas dos locutores’ (BOURDIEU, 1996, p.54). Assim, na medida em que se aprende o ‘jornalês’ e seus saberes, os novatos são moldados conforme a lógica da redação e são valorizados segundo esta competência lingüística dominante, que é o capital lingüístico neste mercado particular, ‘capaz de impor a lei de formação de preços mais favorável aos seus produtos e de propiciar o lucro simbólico correspondente’ (BOURDIEU, 1996, p.57).

Os saberes supracitados como valorizados pelo campo jornalístico giram em torno de três principais: o saber de reconhecimento, o de procedimento e o de narração (ERICSON, CHAN e BARANEK, apud PENA, 2005, p.139). O saber de reconhecimento se refere a ‘capacidade de saber quais são os fatos que merecem virar notícia. Ou seja, como atribuir valor a critérios de noticiabilidade segundo o que chama de faro jornalístico’ (PENA, 2008, p.139). Se Pierre Bourdieu (1997), por exemplo, fala de ‘óculos’ especiais usados pelos jornalistas – que servem para delimitar, iluminar e apontar aquilo que deve ou não ser selecionado na construção da notícia – Tuchman (apud BRIXIUS, 2005, p.12) levanta a presença de uma ‘capacidade secreta’, um conhecimento sagrado que diferenciaria o jornalista de pessoas comuns, o news judgement. Através de generalizações, os profissionais da área podem evidenciar que, ao invocar este news judgement, há uma prática objetiva.

Estratégias protetoras

O conceito de news judgement serve também para elucidar o segundo dos saberes compartilhados pela ‘tribo’ jornalística, que é o de procedimento. Esta sabedoria diz respeito à habilidade em captar as notícias (apuração) e encontrar suas fontes. Como Tuchman sugere,

‘As pessoas têm, em geral, interesses pessoais a defender e isso deve ficar claro na relação dos jornalistas com as fontes. (…) Além disso, algumas pessoas têm funções que lhe dão acesso a um número maior de informações, como dirigentes de empresas ou deputados que integram comissões. Por isso, mesmo com os interesses pessoais, são fontes que têm uma informação mais precisa pelos dados de que dispõem. Há também, os procedimentos institucionais, pois as organizações têm mecanismos para se defender e proteger as pessoas com as quais têm contato. Nessa relação com as fontes, o jornalista tem de conhecer quais são os procedimentos da instituição em que atua no caso de negativas de informações, por exemplo. Muitas vezes, o news judgement baseia-se no senso comum. Em alguns casos, conteúdos podem ser tomados como fatos em função do senso comum, do que é tido como de conhecimento de todos e de opinião generalizada em uma direção. Fazer sentido, nesse caso, é justificado pelo news judgement alegado pelos jornalistas’ (apud BRIXIUS, 2005, p.12-3).

O terceiro e último saber presente neste campo aborda especificamente a capacidade do jornalista de poder ‘empacotar’ as notícias em uma ‘narrativa noticiosa’. Neste saber de narração, o jornalista pode reivindicar a objetividade como uma necessidade para justificar o grande número de pressões sofridas provenientes de leitores, colegas de trabalho, fontes e superiores hierárquicos. Através de um discurso específico, os profissionais se diriam capazes de afirmar que uma notícia é objetiva, imparcial e impessoal (ou ao menos procurou atingir estas metas), assim como a direção de um jornal venderia seu produto mostrando que ele é objetivo, evidenciando assim a diferença entre a política editorial e a política informativa (TUCHMAN apud BRIXIUS, 2005, p.13). De forma sintética, ‘os procedimentos noticiosos exemplificados como atributos formais das notícias e jornais são, efetivamente, estratégias através das quais os jornalistas se protegem dos críticos e reivindicam, de forma profissional, a objetividade’ (TUCHMAN, 1993, p. 89).

Diretamente ligado a este saber de narração, se encontra a cultura profissional, elemento extratextual do discurso que interfere abundantemente em seu significado, ‘pois há um fetichismo patente em torno de características da profissão, cuja compreensão efetiva só é possível para os detentores da gnosis, os jornalistas. As rotinas de trabalho carregam códigos específicos e também produzem sentido’ (PENA, 2008, p.140-1). A partir desta propriedade, temos o caso da construção do público pelos profissionais da imprensa, que Felipe Pena exemplifica com nitidez:

‘Se o repórter da TV estiver fazendo uma matéria para o jornal da tarde e outra para o da noite, elas certamente serão diferentes. A primeira terá um tom mais leve, pois ele imagina que o público é constituído por donas-de-casa e aposentados. E esse é apenas um dos conhecimentos interiorizados pela tribo gnóstica. Entretanto, para quem não se encaixa nesta descrição e está assistindo ao jornal (…), ele não faz o menor sentido’ (2008, p.141).

A natureza simbólica da institucionalização dos fazeres jornalísticos notifica a alguém uma identidade, no sentido de que ele a exprime e a impõe perante todos (BOURDIEU, 1996, p.101), passando de foca a experiente por apreender, através de sua competência lingüística, as particularidades da redação, os saberes partilhados pela tribo e o vocabulário legitimado e com alto valor de mercado no campo, bem como os indivíduos já validados e valorizados socialmente, os ‘mais velhos/pajés’ que detêm a autoridade para repassar conhecimentos. Assim, a capacidade técnica do jornalista é determinada pelo reconhecimento de sua legitimidade pelo grupo. ‘Instituir, atribuir uma essência, uma competência, é o mesmo que impor um direito de ser que é também um dever ser (ou um dever de ser). É fazer ver a alguém o que ele é e, ao mesmo tempo, lhe fazer ver que tem de se comportar em função de tal identidade’. (BOURDIEU, 1996, p.100).

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Estudante de Comunicação Social, Ouro Preto (MG)