Sunday, 28 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Vitória de uma luta histórica

A decisão do TRF-3ª Região, no dia 26/10, pode ser classificada como histórica para a profissão. O jornalismo é uma profissão absolutamente peculiar tanto no que diz respeito ao perfil do profissional que a exerce quanto ao seu papel social. O profissional jornalista deve ter algumas características pessoais, como curiosidade e senso de responsabilidade, acima da média. Do contrário, não fará o básico, que é o trabalho de apuração.


O senso de responsabilidade está ligado aos cuidados que o profissional do jornalismo deve ter, como, por exemplo, checar a informação antes de publicar e saber avaliar as conseqüências do material que está levantando para a vida das pessoas e das instituições envolvidas no que será publicado. Isso exige uma formação específica, que prepare o futuro profissional seja para a busca das informações, seja para a elaboração do material a ser publicado, seja para os parâmetros éticos a serem observados na divulgação do material.


O juiz relator Manoel Álvares e as desembargadoras Salete Nacimento e Alda Basto reconheceram esses aspectos ao proferir seus votos no julgamento do dia 26/10. Para nós, jornalistas e dirigentes sindicais dos jornalistas, ao ouvirmos esses votos no auditório do TRF tivemos a sensação de que tirávamos de nossos ombros um peso enorme: o peso do verdadeiro desmanche que estava sendo provocado no mercado de trabalho e na própria profissão, desde que a juíza Carla Rister, numa decisão que pode perfeitamente ser identificada como irresponsável, criou um grande número de pessoas iludidas, portadoras do chamado registro ‘precário’ de jornalismo, o que vem acontecendo desde outubro de 2001, com a sua tutela antecipada.


Próximos passos


Olhávamos para o que vinha acontecendo com tristeza e impotentes, pois a decisão da juíza tirava do Sindicato qualquer possibilidade de fiscalizar o exercício da profissão. De repente, tudo passou a ser permitido e uma luta histórica, que vinha desde 1908, ficou congelada. Foi no 1º Congresso dos Jornalistas Brasileiros, em 1908, no Rio de Janeiro, que a categoria formulou, pela primeira vez, de forma organizada, a reivindicação da criação dos cursos universitários de jornalismo.


Daqui para a frente, os Sindicatos de Jornalistas de todo o país voltam a poder cumprir o Artigo 13 do Decreto Lei 972/69, que dá a eles a atribuição de denunciar ao Ministério do Trabalho e a outras autoridades as irregularidades existentes do ponto de vista do exercício irregular da profissão.


Voltamos à situação anterior a outubro de 2001. Mas com uma vantagem: ninguém mais pode alegar desconhecimento da lei e muito menos imaginar que esta seja uma lei que não ‘colou’. É verdade que cabe recurso da decisão tomada no TRF. Mas dificilmente essa decisão será reformada nos tribunais superiores do país. Assim, o caminho avança na direção que sempre apontamos: o da consolidação e do aprimoramento da regulamentação da nossa profissão.


O próximo passo é voltar ao debate do Conselho Federal dos Jornalistas, como órgão autônomo, responsável pela defesa do exercício ético da profissão, da autonomia de trabalho dos jornalistas e da informação de boa qualidade para os brasileiros. Para este debate, convidamos a todos os que não têm medo do próprio debate.

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Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e vice-presidente da FENAJ