
(Foto: Karolina Grabowska/Pexels)
Acusações geram cliques. Manchetes condenatórias circulam rapidamente porque ativam indignação imediata. Já o desmentido posterior, o arquivamento ou a ausência de provas raramente despertam interesse semelhante.
Em julho de 2022, vi meu nome estampado numa manchete da revista Fórum: “Professor da Unesp usava iniciação científica para abusar de estudantes calouras”. O título apresentava a acusação como fato consumado. Não apareciam expressões como “acusado de” ou “segundo relatos”. Tampouco se informava que se tratava de uma investigação em curso. A leitura induzia o público a concluir que a culpa já estava estabelecida.
Não considero isso um mero detalhe.
Antes de qualquer conclusão judicial, a matéria já produzia publicamente uma sentença. A acusação passava a funcionar socialmente como verdade definitiva antes mesmo de a Justiça examinar o caso.
Depois de intensa exposição midiática, o processo foi arquivado em 10 de abril de 2024 pelo juiz Claudio Augusto Saad Abujamra, acolhendo parecer do Ministério Público. O parecer afirmava que “nenhuma das condutas relatadas pelas vítimas justifica a ação penal e configura os delitos de assédio ou importunação”.
Alguns veículos registraram o arquivamento, entre eles o portal G1. A revista Fórum, porém, não publicou qualquer retratação ou atualização equivalente ao destaque dado à acusação inicial. A manchete condenatória continua circulando nos mecanismos de busca e nas redes sociais como se nada tivesse acontecido depois.
Reconheço plenamente o papel essencial da imprensa na divulgação de denúncias e na fiscalização das instituições. Numa democracia, isso é indispensável. Mas justamente por causa dessa importância o jornalismo deveria operar com rigor e prudência proporcionais ao dano que uma manchete pode causar na vida de alguém. No meu caso, tratava-se de mais de trinta anos de docência e vida acadêmica submetidos a uma condenação pública imediata.
Foi então que compreendi de forma concreta um problema recorrente do jornalismo digital contemporâneo: a acusação possui muito mais valor de circulação do que o desfecho dos fatos. O “escândalo” gera engajamento emocional imediato. Correções posteriores raramente despertam o mesmo interesse. A desproporção entre o impacto da acusação e a visibilidade da reparação continua evidente.
Se antes da internet as manchetes desapareciam no dia seguinte, com a folha de jornal embrulhando peixe na feira, hoje elas permanecem indexadas indefinidamente. A ausência de retificação ou atualização editorial faz com que uma acusação categórica acompanhe alguém por décadas, mesmo depois de a Justiça descartar a configuração penal dos fatos.
Não se defende aqui qualquer restrição à liberdade de imprensa ou, pior ainda, censura sumária. O alerta é outro: uma imprensa livre depende justamente da credibilidade construída pela distinção rigorosa entre denúncia, investigação e condenação.
O próprio Observatório da Imprensa sempre insistiu num ponto fundamental: liberdade de imprensa não significa imunidade ética. A confiança pública no jornalismo também depende da capacidade de corrigir excessos, rever enquadramentos e reconhecer quando acontecimentos posteriores desmentem a narrativa inicial.
Hoje percebo que meu caso talvez não seja apenas um episódio individual. O episódio chama atenção para um modelo de cobertura em que a acusação frequentemente vale mais do que a verificação final dos fatos, porque o “escândalo” possui maior valor de circulação. Quando isso acontece, o jornalismo começa a se aproximar perigosamente de uma lógica de condenação pública permanente.
E uma democracia não deveria tratar reputações humanas como dano colateral aceitável da economia do clique.
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Marcelo Bulhões é Livre-docente (Unesp) em Teoria Literária, Doutor em Literatura Brasileira (USP) e Mestre em Teoria Literária e Literatura Comparada (USP). Publicou obras sobre literatura e comunicação em editoras como Ática, Edusp e Ateliê Editorial.
