Quinta-feira, 4 de junho de 2026 ISSN 1519-7670 - Ano 2026 - nº 1391

Como o enquadramento episódico empobrece o debate sobre o fim da escala 6×1

(Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

A Proposta de Emenda Constitucional que extingue a escala 6×1 e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas sem redução salarial chegou ao Senado Federal na quinta-feira, 28 de maio, um dia após sua aprovação expressiva na Câmara dos Deputados. A velocidade da tramitação e a magnitude do placar mobilizaram, de forma incomum, a atenção simultânea da imprensa generalista, dos veículos especializados em economia e das mídias sociais. No entanto, a intensidade da cobertura revelou, por contraste, uma limitação analítica significativa, pois ao eleger o rito legislativo como centro gravitacional da narrativa, a imprensa brasileira produziu um enquadramento que reduz uma questão trabalhista estrutural, historicamente sedimentada e socialmente heterogênea, à lógica do evento pontual e do placar parlamentar. Esse movimento não é fortuito nem exclusivo deste debate, trata-se de tendência consolidada no jornalismo político brasileiro em dar preferência pelo enquadramento episódico em detrimento do enquadramento temático, que exigiria contextualização histórica, análise de causas estruturais e avaliação de consequências de médio e longo prazo.

A origem participativa do debate foi praticamente apagada pela cobertura da imprensa centrada no Congresso. A PEC 8/2025, apresentada pela deputada Érika Hilton (PSOL-SP) em fevereiro de 2025, tem raízes documentadas em um processo de mobilização social que antecede em mais de um ano a sua formalização legislativa. A petição pública do Movimento Vida Além do Trabalho, organizado pelo vereador Ricardo Azevedo (PSOL-RJ), reuniu milhões de assinaturas que demandavam o fim da escala 6×1. A proposição de Hilton foi, portanto, uma resposta formal a uma pressão popular articulada, dado que o enquadramento legislativo da cobertura jornalística sistematicamente obscureceu ao substituir a origem social da demanda pelo drama procedimental da votação.

Existe, ainda, uma dimensão política da articulação da PEC que a cobertura jornalística tratou de forma superficial ou diretamente equivocada, o protagonismo de figuras identificadas com as chamadas pautas identitárias no avanço de uma demanda classicamente associada ao movimento operário. A deputada e o vereador são lideranças cuja atuação pública está, no imaginário político midiático, frequentemente associada a pautas de direitos civis e diversidade. A confluência entre esse perfil político e o protagonismo em uma disputa trabalhista de alcance estrutural deveria ter motivado, do jornalismo, uma análise crítica da falsa dicotomia que historicamente opõe reivindicações identitárias às demandas da classe trabalhadora. Trata-se de uma clivagem analiticamente insustentável, mas que a cobertura predominante não apenas deixou de questionar como, em muitos casos, reproduziu tacitamente ao enquadrar o debate nos termos de uma polarização entre progressismo cultural e pragmatismo econômico.

A PEC 8/2025 propunha jornada máxima de 36 horas semanais com quatro dias de trabalho, com vigência 360 dias após a promulgação. A PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes, também propunha 36 horas. O texto efetivamente aprovado pela Câmara, um substitutivo do deputado Leonardo Prates (Republicanos-BA) que descartou ambas as propostas originais, fixou o limite em 40 horas semanais com cinco dias de trabalho e período de transição de 14 meses. A diferença é substantiva, representa quatro horas a mais por semana, ou seja, aproximadamente 200 horas a mais por ano por trabalhador, em comparação ao que a proposta original preconizava. Essa moderação resultou de negociação política cujos termos, motivações e atores raramente foram investigados pela cobertura jornalística. O placar final, aprovado por ampla maioria, obscureceu, paradoxalmente, a dimensão do recuo embutido no próprio texto que se aprovava.

A justificativa da PEC 8/2025 apresenta referências a experiências internacionais e nacionais com redução de jornada que oferecem material analítico consistente. O programa piloto conduzido no Reino Unido em 2023, com participação de 61 empresas e 2.900 colaboradores, registrou que 92% das organizações optaram por manter a semana de quatro dias ao término da avaliação; 71% dos trabalhadores relataram redução de sintomas de burnout; 39% reportaram menor nível de estresse; 54% identificaram melhora na conciliação entre vida pessoal e profissional; e as empresas participantes registraram crescimento médio de receita de 1,4% em comparação a período equivalente do ano anterior, com redução de 57% na rotatividade de pessoal. No Brasil, um programa piloto iniciado em setembro de 2023 pela Reconnect Happiness at Work, em parceria com a 4 Day Week Global e o Boston College, envolveu cerca de 22 empresas com até 250 colaboradores, com resultados indicativos de menor absenteísmo e elevação de produtividade. O Dieese, por sua vez, estima que a redução de 44 para 40 horas semanais tem potencial de gerar mais de 2,5 milhões de novos postos de trabalho, com expansão adicional de até 6 milhões de empregos em um cenário de redução para 36 horas. Nenhum desses dados foi mobilizado de forma substantiva pela cobertura predominante, que preferiu o confronto de declarações parlamentares à análise de evidências empíricas disponíveis nos próprios documentos legislativos.

Conforme argumenta a justificativa da PEC 8/2025, a última grande alteração legal da jornada de trabalho no Brasil havia ocorrido com a Constituição de 1988, que reduziu o limite de 48 para 44 horas semanais. As modificações posteriores à legislação trabalhista, com destaque para a Reforma de 2017, favoreceram, segundo análise do Dieese, os empregadores em detrimento dos trabalhadores, consolidando a flexibilização da jornada por meio de mecanismos como banco de horas e contratos intermitentes que, na prática, transferiram para os trabalhadores o ônus da variabilidade produtiva sem compensação equivalente. Situar a PEC nessa trajetória histórica, como primeiro movimento de reversão legislativa em quase quatro décadas, seria jornalisticamente relevante e analiticamente indispensável. A cobertura, ao tratar o debate como fenômeno do presente imediato, privou o público do contexto sem o qual os números do placar não se traduzem em compreensão.

Segundo levantamentos recentes do Ministério do Trabalho e do Dieese, com base nos registros do eSocial, aproximadamente 14,8 milhões de trabalhadores no Brasil estão submetidos à escala 6×1. Esse contingente representa cerca de 33,2% dos vínculos analisados na plataforma e inclui 13,4 milhões de trabalhadores formais celetistas e 1,4 milhão de trabalhadoras domésticas. Os setores com maior incidência concentram-se em comércio, alimentação, hotelaria, transporte aéreo, telemarketing, saúde e serviços gerais, atividades marcadas por operação contínua, baixa capacidade de automação imediata e alto grau de dependência de mão de obra intensiva. A cobertura jornalística dominante, contudo, raramente desagregou esses dados, tratando o universo afetado como bloco homogêneo e obliterando as especificidades setoriais, regionais e de vínculo empregatício que condicionam de maneira diferenciada os impactos efetivos de qualquer mudança normativa.

Além disso, ficou evidente o silenciamento sistemático dos trabalhadores informais, haja vista que o Brasil possui mais de 100 milhões de pessoas ocupadas, distribuídas entre diferentes regimes jurídicos e modalidades de trabalho. Desse total, aproximadamente 39 milhões possuem carteira assinada no setor privado, 13 milhões atuam no setor público e mais de 25 milhões trabalham por conta própria. A isso se somam milhões de trabalhadores intermitentes, por aplicativos, microempreendedores individuais e rurais que operam à margem da Consolidação das Leis do Trabalho. A PEC aprovada pela Câmara, ao incidir exclusivamente sobre vínculos regidos pela CLT e sobre contratos domésticos formalizados, não alcança esse contingente expressivo, estimado em torno de 40% da força de trabalho nacional. Esse dado, que deveria figurar como elemento central de qualquer análise rigorosa da proposta, foi sistematicamente subnoticiado e, ao omiti-lo, a cobertura gerou uma ilusão de abrangência que a norma, em seus próprios termos, não sustenta.

A chegada da PEC ao Senado adiciona novos vetores de complexidade que o enquadramento episódico continuará a simplificar. O Plenário da Casa já aprovou requerimento para sessão temática destinada a debater os impactos sociais e econômicos da proposta. O setor produtivo moveu-se rapidamente, o presidente da Confederação Nacional da Indústria esteve com o presidente do Senado para pedir que a discussão seja conduzida de forma “técnica” e, preferencialmente, após as eleições de outubro, solicitação que insere a PEC em uma disputa de calendário com implicações eleitorais. As posições dos senadores ilustram a heterogeneidade do campo, pois há quem argumente que a proposta tem caráter eleitoral e impacto devastador sobre redes de ensino e municípios celetistas; há quem defenda votação imediata, afirmando que a pauta transcende clivagens ideológicas; e há quem reconheça o mérito da medida, mas exige análise dos efeitos sobre micro e pequenas empresas. Essa arena de disputas, atravessada simultaneamente por argumentos econômicos, eleitorais e de classe, é precisamente o material analítico que um jornalismo efetivamente democrático precisaria sustentar em vez de resolver artificialmente pela dramatização do placar.

Há, por fim, uma dimensão que permanece praticamente invisível na cobertura: as condições estruturais de implementação efetiva da norma, caso seja promulgada. A PEC prevê transição em duas etapas, dois meses após a publicação, vigência de dois dias de descanso semanal com carga máxima de 42 horas; 14 meses depois, consolidação definitiva de 40 horas, com possibilidade de acordo ou convenção coletiva para ampliação da jornada diária durante o período de transição. Esse mecanismo de flexibilização negociada, inserido no texto como válvula de ajuste setorial, pode operar em sentidos opostos conforme a correlação de forças em cada segmento. Em setores com baixa sindicalização e alta rotatividade – como o comércio varejista, a alimentação e o telemarketing, que concentram expressiva parcela dos 14,8 milhões de trabalhadores em escala 6×1 –, a negociação coletiva tende a funcionar mais como instrumento de postergação da norma do que como canal de sua implementação gradual. Esse risco estrutural, amplamente ignorado pela cobertura jornalística, é precisamente o tipo de questão que a análise do próprio texto legislativo permite formular, e que o enquadramento centrado no placar sistematicamente impede.

A aprovação da PEC pela Câmara dos Deputados é, sem dúvida, um acontecimento politicamente relevante. O problema não está em cobri-lo, mas em fazê-lo de maneira que o evento absorva integralmente a questão. Quando o placar parlamentar ocupa o espaço que deveria ser preenchido pela investigação das condições concretas de existência de milhões de trabalhadores, o rastreamento da origem social de uma demanda construída por milhões de assinaturas, a análise comparada de experiências internacionais disponíveis nos próprios documentos legislativos e a problematização das condições de efetivação de uma norma constitucional em um mercado de trabalho estruturalmente segmentado, a imprensa cumpre uma função notarial, mas abdica de sua função interpretativa e analítica.

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Ramsés Albertoni é Professor da Faculdade de Comunicação da UFJF, Pesquisador de Pós-doutorado em Comunicação (PPGCOM-UFJF), Pós-doutor em Artes (PPGCA-UFF), Doutor em Artes (PPGACL-UFJF), Pesquisador do Grupo de Pesquisa Comunicação, Arte e Literacia Midiática.