Wednesday, 08 de May de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1286

Coação de jornalistas e desamparo sindical

Tem se tornado cada vez mais frequente o fato condenável de jornalistas serem intimados pela polícia para prestar esclarecimentos sobre reportagens que fizeram a partir da consecução de documentos e informações repassados por fontes oficiais. As instituições policiais roraimenses estão passando por cima de um direito constitucional básico, garantido ao profissional de jornalismo, que é o sigilo da fonte.

A última vítima desse abuso de autoridade foi a repórter Andrezza Trajano, da Folha de Boa Vista, que recentemente foi intimada a prestar depoimento sobre uma matéria que escreveu naquele diário. O delegado que a interrogou, não conseguindo arrancar a informação que desejava, ameaçou indiciá-la por falso testemunho. Outros casos semelhantes de tentativa de intimidação de jornalistas já haviam sido registrados em Roraima recentemente. Cito apenas três para não me tornar prolixo.

A jornalista Cyneida Correia, também da Folha de Boa Vista, há algum tempo escreveu uma matéria denunciando que a Polícia Federal havia estocado dinamite no mesmo galpão onde acondicionava milhares de litros de gasolina contrabandeada que é apreendida. Resultado: devido ao material publicado, foi intimada a depor para dizer quem havia lhe repassado tal informação.

Coisa de regimes ditatoriais

A mesma jornalista publicou uma matéria explosiva sobre a ocorrência de fraude em um concurso da Polícia Militar de Roraima. Por este motivo, também foi intimada para depor. O objetivo do ‘convite’ era para que ela dissesse quem lhe repassou os documentos que comprovavam a fraude no certame.

Os abusos não param por aí. Outra colega jornalista, Rebeca Lopes, teve igualmente de comparecer a um interrogatório na polícia. Queriam que ela revelasse a fonte de informações que subsidiaram uma matéria por ela escrita. Coisa de países onde reinam regimes ditatoriais da pior espécie. Como já disse em outros textos, aqui em Roraima acontece de tudo, mesmo.

Não foi um bom argumento

Sobre o caso da repórter Andrezza Trajano, o presidente do Sindicato dos Jornalistas de Roraima, Gilvan Costa, foi cobrado, publicamente, numa coluna de jornal, sobre sua falta de posicionamento em defesa da colega. Como resposta, ele fez circular entre a categoria, por e-mail, uma nota explicando os motivos de não ter se pronunciado a respeito. Um dos motivos teria sido o fato de não ter sido procurado. Da nota, destaco o trecho abaixo, que se mostra totalmente descabido. Leia e confira:

‘O Sinjoper esclarece ainda que, infelizmente, com a revogação da Lei de Imprensa no último dia 30 de abril pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as prerrogativas do seu Art. 7º (`No exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação não é permitido o anonimato. Será, no entanto, assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas, rádio-repórteres ou comentaristas´), não mais têm validade, ficando os profissionais sujeitos à aplicação da legislação comum, como o Código Civil e o Código Penal, até que seja criada uma nova Lei específica para o exercício da profissão.’

O presidente do Sinjoper demonstra, com a publicação da nota, desconhecimento sobre a questão legal no que diz respeito ao direito ao sigilo da fonte. A Lei de Imprensa foi revogada, de fato. Mas o Artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso XIV diz, textualmente, que ‘é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional’. Nenhum outro código legal menor, principalmente o entulho remanescente da ditadura militar que foi revogado, pode se sobrepor aos preceitos constitucionais. Ponto. Alegar a revogação da Lei de Imprensa para não sair em socorro da jornalista acuada não foi um bom argumento do presidente do Sinjoper.

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Jornalista, Boa Vista, RR