Wednesday, 01 de May de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Conar determina fim do uso de crianças em merchandising

Ao estabelecer novas regras para a participação de crianças na publicidade, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) determinou ontem que, a partir de março, as crianças de até 12 anos não poderão participar de qualquer tipo de ação de merchandising em TV, rádio e mídia impressa, conforme antecipara Ancelmo Gois em sua coluna. O órgão também proíbe a utilização de elementos do universo infantil ou outros artifícios publicitários com o objetivo de chamar a atenção das crianças.

O Conar também sugeriu o fim do merchandising de produtos infantis em programas destinados a crianças. Essas ações ficariam restritas aos intervalos e espaços comerciais dos programas. As normas do Conar, de adesão voluntária, são unanimemente aceitas e seguidas no país por anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação. “Trata-se de um importante aperfeiçoamento às regras que vêm sendo praticadas desde 2006, quando promovemos uma reforma bastante profunda no nosso código. Desde então, o Brasil tem um dos regramentos éticos mais exigentes para essa classe de publicidade no cenário internacional. O Conar, mais uma vez, corresponde às legítimas preocupações da sociedade com a formação de suas crianças”, afirmou o presidente do Conar, Gilberto Leifert.

A decisão terá um impacto econômico na receita das emissoras, mas revela o amadurecimento da autorregulamentação da comunicação no país. A avaliação é de Daniel Slaviero, presidente da Associação Brasileiras da Emissoras de Rádio e TV (Abert). “Mostra que anunciantes, veículos e agências estão sensíveis às preocupações da sociedade com relação a esse público”, disse Slaviero, acrescentando que as regras foram amplamente discutidas pelo setor.

Novas normas

Luiz Lara, presidente da Associação Brasileira das Agências de Publicidade (Abap), concorda: “É mais uma iniciativa saudável, mostrando que o caminho não é a proibição ou o fim da publicidade. A medida é importante no sentido de exercermos a liberdade de expressão com responsabilidade.”

Já o pedagogo Ocimar Munhoz Alavarse, da Escola de Educação da Universidade de São Paulo (USP), considera que a medida “pode ser exagerada e não atingir o objetivo”. Mas concorda que deve haver algum tipo de controle, já que hoje as crianças estão mais expostas à mídia que há 20 ou 50 anos: “Não permitir a participação de uma criança em uma propaganda não quer dizer que se está evitando que ela tenha contato ou queira aquele produto. A medida é radical e pode ser ineficiente.”

Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), argumenta que o merchandising viola o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual a publicidade deve ser veiculada de forma que o consumidor a identifique como tal. Mas reconhece que as novas normas representam um avanço.

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[Bruno Rosa, Ronaldo D’Ercole e Roberta Scrivano, de O Globo]