Desde que começou a crise em Honduras, a imprensa brasileira oscila em chamar os usurpadores de ‘governo de fato’ e ‘governo interino’. Entretanto, para o Direito Constitucional, nenhuma destas duas coisas existe.
Qualquer aluno do primeiro ano de Ciências Jurídicas e Sociais aprende que o poder só tem três origens:
a) imposição divina;
b) votação popular;
c) força bruta.
Honduras não é uma teocracia, nem um Estado anárquico em que cada um faz o que quer e a vontade do mais forte prevalece. Muito pelo contrário, aquele país tem uma Constituição escrita em vigor que dispõe o seguinte:
‘ARTICULO 1.- Honduras es un Estado de derecho, soberano, constituido como república libre, democrática e independiente para asegurar a sus habitantes el goce de la justicia, la libertad, la cultura y el bienestar económico y social.
ARTICULO 2.- La soberanía corresponde al pueblo del cual emanan todos los poderes del Estado que se ejercen por representación’ (ver aqui a íntegra da Constituição hondurenha).
Não há dúvida de que a Constituição hondurenha prescreve que o poder emana do povo e é atribuído mediante eleições. Portanto, sob a ótica do Direito Constitucional positivo, o ‘governo’ de Honduras é aquele que foi eleito pelo povo para cumprir mandato.
Golpistas não têm legitimidade
Gostemos ou não, o senhor Zelaya ganhou seu mandato através de uma eleição regular da qual vários outros candidatos participaram. Quem derrubou o legítimo ‘governo’ hondurenho pela força não pode ser chamado de ‘governo de fato’ ou de ‘governo provisório’. O golpe de Estado que foi dado não encontra qualquer justificativa na constituição daquele país. Portanto, quem chegou ao poder através do mesmo é um ‘usurpador’.
Enquanto a imprensa brasileira não começar a fazer seu trabalho direito, vai ficar parecendo que os golpistas têm legitimidade. Eles não têm qualquer legitimidade. E ponto.
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Advogado, Osasco, SP