Wednesday, 09 de October de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1308

Justiça fecha jornal de oposição ao governo

A Justiça do Amapá concedeu uma liminar ao PDT, partido do governador Waldez Góes, na qual determina que seja desativada a edição online do jornal Folha do Amapá. O descumprimento pode resultar em multa diária de 5 mil reais. ‘Eles alegam propaganda antecipada extemporânea negativa e que o jornal está denegrindo a imagem do governador, que é candidato à reeleição’, disse a editora-chefe Maracimoni Oliveira.


A Folha do Amapá, ligada ao ex-senador João Alberto Capiberibe, é um jornal declarado de oposição. As supostas falcaturas do governo estadual sempre merecem manchetes no jornal, cuja versão online conta com 782.193 acessos desde junho de 2003.


O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, Anselmo Gonçalves, concedeu a liminar. O PDT entrou com uma representação contra a Folha do Amapá na qual alega estar o jornal promovendo propaganda eleitoral extemporânea negativa. O partido do governador questiona todas as matérias da edição onde é citado o nome de Waldez Góes, inclusive na coluna de humor ‘Tomates Silvestres’. Segundo o PDT, há interesse em macular a imagem do governador e de seus aliados, visto este ser pretenso candidato à reeleição.
Na petição, o PDT cita as matérias de capa sobre a saída da Sólida Siderurgia; a denúncia de maus-tratos na fazenda dos deputados Jorge Amanajás e Eider Pena, feita por três ex-funcionários dos deputados à Delegacia do Trabalho; e os gastos abusivos com propaganda no governo Waldez Góes.
A manchete da edição 571 reporta a saída da Sólida do estado, deixando cerca de 300 desempregados e muitas dívidas, e o fato de a empresa ter chegado ao Amapá com aval do governo do Estado, cujo governador participou da festa de instalação e inauguração.


O governo estadual chegou a veicular propaganda anunciando a chegada da empresa e de muitos empregos ao Estado. No site oficial do governo do Amapá está o release em que Waldez Góes festeja a chegada da Sólida.


A edição, que comemora 15 anos da Folha do Amapá, foi às bancas na sexta-feira (12/5), e a decisão judicial saiu na quarta (15/5) à tarde.


A Folha do Amapá vai recorrer da decisão.


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A íntegra da decisão


PODER JUDICIÁRIO


JUSTIÇA FEDERAL


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


Representação nº 309/2006 (Classe XI)


Representante: Partido Democrático Trabalhista – PDT


Representado: Rede Amapá de Comunicação LTDA.


Juiz Auxiliar: Anselmo Gonçalves


DECISÃO


Cuida a espécie de representação eleitoral, com pedido de liminar, formulada pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT em desfavor da Rede Amapá de Comunicação LTDA – Jornal Folha do Amapá, objetivando a concessão de provimento que determine o recolhimento de todos exemplares do Jornal Folha do Amapá, Edição Semanal nº 571, apresentando-os à Justiça Eleitoral, além da suspensão da sua divulgação no respectivo site da internet, por considerar a ocorrência da propaganda eleitoral antecipada negativa.


De fato, as notícias veiculadas pelo Jornal Folha do Amapá relacionadas ao Governador Waldez Góes, potencial candidato à reeleição, não se limitam à divulgação de fatos ou à formulação de críticas à sua gestão. Há nítida intenção de denegrir a sua imagem perante o eleitorado em geral. Seu nome é citado em diversas passagens, de forma sarcástica e demeritória. Para ilustrar, basta citar a manchete:


‘Sólida demite, dá calote e some – Anunciada com toda pompa por Waldez Góes como símbolo da geração de emprego e do crescimento do Amapá, a Sólida Mineração acaba de demitir todos os funcionários, além de fornecedores e prestadores de serviço que ficaram sem receber. No dia 13 de maio de 2005 a empresa inaugurava suas instalações para peneiramento e britagem de minério de ferro em Tartarugalzinho. Na época, o governador e a empresa anunciavam a geração de 500 empregos diretos e investimentos da ordem de US$ 5 milhões. No entanto, tudo não passava de propaganda enganosa.’


Para arrematar a espúria veiculação, o desenvolvimento da reportagem abre o seguinte tópico: ‘Calote com aval do governo’.


Como se vê, a alusão ao nome do Governador Waldez Góes está vinculado à demissão de empregados, calote e sumiço da empresa Sólida Mineração do Estado do Amapá. A conclusão da reportagem é no sentido de que o anúncio da instalação da empresa não passou de propaganda enganosa, como se o Governador, de antemão, soubesse que o empreendimento não iria vingar. Fica também subtendida uma maliciosa mancomunação entre a empresa e o Governador. Este teria avalizado o ‘calote’.


É irrecusável, portanto, a conclusão de que o objetivo da reportagem não foi apenas noticiar o fato, mas também atingir a imagem do Governador. Nesse contexto, não se pode deixar de considerar que, se ‘tudo não passava de propaganda enganosa’, como afirmou a reportagem, melhor seria que fosse feita no ano das eleições.


Esse quadro revela a plausibilidade da postulação acautelatória pretendida pelo representante, uma vez que a matéria jornalística impugnada, por configurar propaganda eleitoral antecipada negativa, pode ocasionar desequilíbrio entre os candidatos no pleito vindouro.


Entrementes, não se vislumbra a possibilidade de apreensão dos exemplares da referida edição do jornal, uma vez que já houve a circulação no três dias que antecederam a propositura da presente representação, o que torna sem propósito e sem objeto este pedido de provimento liminar. Esse embaraço, no entanto, não ocorre em relação à divulgação da matéria no sítio da representada na internet, de sorte que medida liminar, neste ponto, se mostra viável e adequada.


Tais as circunstâncias, defiro parcialmente o pedido de liminar para determinar a suspensão da divulgação das matérias citadas na petição inicial, referentes à Edição nº 571 do Jornal Folha do Amapá, em sua versão on-line, no correspondente sítio mantido na internet pela representada, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


Notifique-se a representada para, querendo, apresentar defesa no prazo de quarenta e oito horas. Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Eleitoral para parecer, a ser proferido no prazo máximo de vinte e quatro horas.


Intimem-se.


Macapá/AP, 17 de maio de 2006


Anselmo Gonçalves da Silva


Juiz Auxiliar do TRE/AP

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Jornalista, Rio Branco (AC)