Sunday, 28 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Ancelmo Gois

‘O grupo Abril (‘Veja’, ‘Exame’…) anuncia em breve a entrada de um sócio minoritário.

A nova legislação permite que estrangeiros possam deter até 30% de empresas de mídia.’



CARTA CAPITAL CONDENADA
Débora Pinho

‘Decifra-me se for Capez’, copyright Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), 25/06/04

‘‘Decifra-me se for Capez.’ O título com o trocadilho feito com o nome do promotor de justiça de São Paulo, Fernando Capez, rendeu a condenação da revista CartaCapital por danos morais. O juiz Dimitrios Zarvos Varellis, da 38ª Vara Cível, mandou a Editora Confiança — que edita a revista — pagar indenização de R$ 50 mil para o promotor.

A Justiça de primeira instância decidiu, ainda, que a CartaCapital deve publicar a sentença condenatória, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

O promotor entrou na Justiça porque não gostou do editorial publicado na edição de 5 de março do ano passado em que foi acusado de prevaricação. Os advogados Sérgio Toledo e Paulo Esteves — que representam o promotor — argumentaram que o editorial foi ofensivo e constrangedor.

Em depoimento, Capez afirmou: ‘O que me incomodou na matéria foi a alegação de prevaricação, na medida em que dá a entender que eu abandonei os meus compromissos e não levei a minha profissão a sério porque estaria mais preocupado em aparecer, inclusive em programas de televisão. Me incomodou também a idéia que a matéria traz de que a cada morte de torcedor eu teria uma nova oportunidade de aparecer na mídia.’

A CartaCapital — representada pelos advogados Marco Antônio Rodrigues Barbosa e Taís Gasparian — informou à revista Consultor Jurídico que vai recorrer da sentença.

Argumentou que apenas cumpriu o direito-dever de informar. De acordo com a defesa, é livre a manifestação de pensamento e a atitude do promotor configura censura. Também alegou que a crítica feita tem respaldo em fatos objetivos. Segundo os advogados, não houve ofensa e nem a intenção de ofender.

Para o juiz, ‘não resta dúvida de que a publicação também proporcionou ao autor o desgosto de se tornar, ainda que por curto período, alvo de chacotas dos colegas’. De acordo com ele, ‘não é verdade que com a publicação do editorial a ré nada mais fez do que cumprir seu direito-dever de informar’. Varellis acrescentou que, no editorial, ‘foi apresentada uma crítica pessoal ao requerente, relativa à sua participação na luta contra a violência de `torcidas organizadas´‘.

Ele também rejeitou o argumento de censura usado pela revista. Para o juiz, a reclamação de Capez se restringe aos excessos cometidos pela CartaCapital. Processo nº 03.036.028-5′



CASO TIM LOPES
Folha de S. Paulo

‘Preso suposto envolvido no caso Tim Lopes’, copyright Folha de S. Paulo, 26/06/04

‘A Polícia Civil do Rio prendeu ontem, em Macaé (a 188 km do Rio), o traficante Alexandre Vieira, 35, o Grande. Segundo investigadores, ele seria um dos supostos cúmplices de Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, no assassinato do jornalista Tim Lopes, da TV Globo, ocorrido em junho de 2002. Silva, que está preso, é o principal acusado do crime.

Segundo o titular da Delegacia de Repressão a Entorpecentes, Rodrigo Oliveira, Vieira era chefe do tráfico na favela Vila Cruzeiro quando Lopes foi capturado por traficantes. Ele foi morto na favela da Grota, vizinha à Vila Cruzeiro.

Oliveira afirmou que Vieira não participou diretamente do crime, mas autorizou que os traficantes ligados a Elias Maluco capturassem o jornalista na Vila Cruzeiro e o levassem para a Grota.’