Saturday, 27 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Direito de resposta

Brasília, 15/10/2009

Prezado Senhor Celso Lungaretti

Na qualidade de advogados de Ana de Cerqueira César Corbisier, gostaríamos de ver esclarecidos certos fatos, comentados em seu blog, para o que pedimos especial atenção.

O pedido da Ana Corbisier não foi feito ’40 anos após’. É do início dos anos 80, quando não havia Comissão de Anistia e, em razão de suas peculiaridades, tramita desde então perante o Judiciário. Ademais, a relação com o Estado nada tem a ver com a de emprego, esta última estabelecida com a Fundação Padre Anchieta. Se assim não fosse, a Justiça mandaria compensar o recebido do a receber. E assim o fará, se entender devido.

O que não se pode é exigir de quem está demandando há mais de 20 anos que continue passando privações sem se valer de benefício de outra fonte, instituída posteriormente e precisamente para atenuar tais sofrimentos. O valor de 70 milhões é maldade da Veja, ou de quem a ela prestou informações. Não sabemos se a revista esteve no tribunal no dia do julgamento, porém perceba que faz transcrição de frase dita pela advogada em sustentação oral.

Em verdade, Ana receberá salários que deveria estar recebendo há muito, com os acréscimos legais que serão sabidamente inferiores aos dividendos que a Fundação obteve ao longo de decênios, pela aplicação no mercado dos salários de sua servidora.

E os receberá desde que data?

Se, realmente, desde a data do retorno – que é o que entendemos devido, porém há em questão teses diversas sobre a partir de quando fluem os efeitos pecuniários da sentença –, só então terá maior valor, mais ou menos 1% ou 2% (dois por cento) do que diz a Veja. Se tanto.

Agradecemos receber e divulgar.

Atenciosamente,

Rita de Cássia Barbosa Lopes Vivas, OAB/DF 8685

Sid Riedel de Figueiredo, OAB/SP 11.497, OAB/DF 1509-A.

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