Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Mobilização contra a violência

A revista Veja publicou uma longa matéria, ‘Crime – As raízes, a impunidade, as soluções’, na edição nº 1.990. Entretanto, no citado ‘Percurso da cocaína’, em nenhum momento foi citado um indispensável tópico, que é o item do consumidor, que fecha o circuito do percurso da droga. Como também tem ocorrido com outros meios de comunicação – jornais, revistas, rádio ou televisão –, estes, assim como o Estado, através de seus agentes, só têm enfrentado a temática da violência pelo combate aos atravessadores que negociam as drogas.

Necessitamos, como sociedade, mobilizar-nos contra a violência em nosso país, a começar pelo esclarecimento de onde vem o financiamento, especialmente pelas razões, inclusive existenciais, que levam pessoas ao consumo de drogas, lícitas e ilícitas, e, sobretudo nos posicionarmos em prover ajuda, orientação, numa atuação preventiva, tratamento adequado etc., ao mesmo tempo em que se estabeleçam sanções legais pesadas, especialmente pecuniárias, para os consumidores, no que tange ao chamado ‘consumo social’, que é sabidamente o mote maior da existência do grande mercado da venda de drogas no Brasil.

Corroborando estas asseverações, a Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife), órgão ligado a ONU, através de relatório divulgado no início deste ano e timidamente divulgado pela mídia nacional, com honrosas exceções, como o jornal O Globo, que registrou as ‘duras críticas ao governo brasileiro pelo tratamento diferenciado entre usuários e traficantes na nova lei sobre drogas no país […]. Pela lei, o usuário pode ser condenado à prisão, mas a punição é sempre convertida em pena alternativa, como prestação de serviços. […] Diz o representante da ONU […] que a condescendência com o usuário enfraquece a capacidade de investigação das polícias sobre o narcotráfico. Sem punição severa, o usuário nunca colabora com a polícia […]’.

Usuário é dependente

Na verdade é importante destacar que este é um assunto altamente complexo e que não existe uma única solução, nem esta será implementada num passe de mágica e resolverá tudo imediatamente, na medida em que estamos colhendo, como sociedade, o que foi plantado ao longo dos anos, especialmente numa sociedade onde muito poucos têm a possibilidade de ter acesso à escola, trabalho, moradia etc. Na questão da acentuada desigualdade econômica, na ausência de oportunidades iguais para todos os cidadãos e ainda na exclusão social de diversos setores da sociedade, aos quais tem-se injusta e imoralmente imputado a causa da violência.

O Código Penal é da década de 40, tendo-se tentado uma reforma na década de 70, a qual não foi levada a efeito. Possui hoje mais de 60 anos e, em que pese terem surgido diversas leis, algumas recentíssimas, como a que considera o usuário de drogas um doente, não podendo ser criminalizado por esta dependência e a nova Lei Maria da Penha, que criminaliza de forma contundente o agressor de sua esposa, companheira, noiva, namorada etc.

Percebe-se que a sociedade, numa vertente sociológico-política, em uma lei faz a opção por atacar a causa da violência doméstica, ou seja, o agressor afetivo, e noutra lei a opção por proteger o financiador da violência, o consumidor de drogas, ataca-se à conseqüência, e não à causa da violência quando toma posicionamento tímido de ajuda efetiva ao usuário de drogas, eis que segundo os estudiosos ele é um dependente, carecendo de ajuda social, familiar, médica, psicológica etc.

‘Enxugando gelo’

De igual forma, tem acontecido o debate com relação à maioridade penal, quando a Constituição Federal de 1988 reduziu a maioridade eleitoral concedendo o voto facultativo ao jovem de 16 anos; o Código Civil de 2002 reduziu de 21 para 18 anos a maioridade civil; a Lei Trabalhista considera que o adolescente de 16 anos é apto para ser contratado para trabalhar; e ainda estamos discutindo se a maioridade penal deve continuar sendo aos dezoito anos, quando há muito tempo, desde 1988, já deveria estar em 16 anos, reconhecendo a maturidade da juventude de hoje.

É claro que ninguém deve achar que esta é a única solução e nem deve ser implementada de forma isolada, até porque entendemos que também devam ser amplamente concedidas oportunidades de estudo e trabalho para os adolescentes brasileiros e os que, apesar disso, transgridam a lei, sejam contundentemente penalizados, mesmo os menores, entre 12 e 16 anos, na medida em que quem comete um grave delito, através de medidas sócio-educativas exemplares e de longa duração, algumas já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, como o estudo forçado e/ou penas alternativas junto à comunidade e, inclusive, a privação de liberdade, se for o caso, estendendo-se o seu cumprimento após a maioridade quando o crime assim prescrever, evidentemente em lugares adequados, possibilitando assim sua reinserção social.

Assim, talvez a mobilização da sociedade deva ser de forma direcionada, por exemplo, com a penalização ao dependente de drogas, eis que é um doente e, portanto, deveria ser encaminhado a tratamento clínico obrigatório, com penas alternativas ajudando familiares das vítimas da violência e, sobretudo, em função de seu alto poder aquisitivo, imputando-lhe pesadas multas pecuniárias, na medida em que o consumidor é quem financia, através de seu grande poder monetário, por via transversa, a violência; é a ele a quem deve, prioritariamente, ser imputado o custo do combate e aí estar-se-á afugentado os atravessadores do grande negócio da droga com eficiência e eficácia, e não ‘enxugando gelo’, como o sistema legal vem enxugando hoje, com inocentes, que não consomem drogas, sendo vitimados, eis que se ataca a conseqüência, e não a causa do negócio.

Expansão do tráfico

E, ainda, o sistema penal sendo viabilizado para sua função maior que é a ressocialização do apenado, visando com que ele retorne ao convívio social para dar sua vital contribuição como cidadão de bem após ter cumprido sua dívida para com a sociedade através da implementação de trabalho forçado remunerado, objetivando indenizar a família da vítima, ressarcimento dos custos do preso ao Estado e para a formação de um fundo para ser utilizado na liberdade do preso, bem como, cumprimento integral da pena privativa de liberdade, inexistência de regalias para presos de alta periculosidade e outras medidas operacionais que existem, e funcionam, em presídios de outros lugares, que têm conseguido manter a violência em níveis suportáveis para o bem da sociedade civil organizada, como por exemplo, Nova York, em seu ‘Tolerância Zero’.

Reiterando esta visão político-institucional, destacamos pequeno trecho do artigo publicado no Jornal do Commercio, ‘O tráfico e o consumo de drogas no Brasil’, da desembargadora Áurea Pimentel Pereira (TJ-TJ), a qual, comentando o relatório citado do órgão da ONU, asseverou: ‘Não deixa de ter razão, portanto, o relatório submetido à Junta de Fiscalização de Entorpecentes, quando credita à leniência com que no Brasil está sendo tratado o problema do consumo de drogas e expansão do tráfico que as explora, este último, naturalmente, sem condições de ser desmantelado, enquanto existir, como atualmente existe, uma verdadeira multidão de usuários que o fortalecem e vivificam.

Flagelo mundial

A crítica feita no relatório procede, em substância, servindo como alerta para a necessidade da edição, em nosso país, de lei mais severa que – embora não venha, evidentemente, a dispensar, ao usuário de drogas, tratamento legal rigorosamente igual ao do traficante – o que seria absurdo, preveja a aplicação ao primeiro, de normas legais mais realísticas, capazes de romper a verdadeira parceria de interesses entre um e outro existente…’

É interessante perceber que foi justamente uma política legislativa inversa adotada em face das drogas que fez o cigarro deixar de fazer parte de nossa sociedade, eis que este foi coibido de modo contundente e hoje temos uma geração que não conhece o cigarro como sendo uma forma de status social, seja pela proibição da mídia, seja pelas proibições de seu uso em determinados locais, seja pela aversão social que a fumaça desperta, respeitado o direito de seu usuário utilizá-lo em locais não proibidos, que cada vez se tornam mais raros, inclusive pelo custo social no investimento no tratamento de doenças pulmonares; e, especialmente, na recentíssima e bem-sucedida aprovação da lei de tolerância zero com relação a bebida alcoólica no trânsito, a qual vem trazendo resultados práticos excepcionais, com vidas sendo poupadas.

Fica a sugestão para a tão competente equipe de reportagem da revista Veja, ou mesmo de outros potentes veículos de comunicação, complementar o excelente texto publicado, inclusive apontando, como inteligentemente feito na aludida matéria, soluções práticas, bem como enfocando o mercado do consumo de drogas, respondendo a perguntas tais como quem são os consumidores?, qual o nível de escolaridade?, de renda?, onde estão?, por que consomem?, por que não param de consumir?, como vêem as conseqüências sociais de seu consumo? e, quem sabe, à luz destas e outras respostas, possamos nos mobilizar como sociedade contra uma das maiores causas da violência no Brasil, a começar pelos consumidores, visando conscientizá-los de sua responsabilidade maior, e aí nos precavermos com a adoção de medidas que efetivamente resguardem e/ou resgatem, sobretudo, nossos jovens que têm sido vítimas deste flagelo mundial.

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Mestre em Direito, professor universitário e conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Rio de Janeiro, RJ