Sunday, 28 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Quanto é? Cem mil reais

Sutil como um elefante cor-de-rosa, o site Migalhas, dedicado a notícias e comentários sobre o Judiciário e o Direito, traz em seu boletim nº 1.661, postado na quinta-feira (24/5), uma nota que inicia com a pergunta: ‘Quanto é?’ – e a resposta: ‘R$ 100 mil’. Trata-se da notícia sobre o processo 20050110123876, julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no qual a Editora Três foi condenada a indenizar em 100 mil reais um delegado da Polícia Federal por danos morais por causa de reportagens publicadas pela revista IstoÉ. A editora pode recorrer.


Segundo Migalhas, a 2ª Turma Cível do TJ/DF reconheceu a ocorrência de dano moral em duas reportagens publicadas pela revista, contendo informações a respeito de uma investigação sigilosa, comandada pelo delegado. O servidor público chegou a ser afastado da divisão de Inteligência da PF e a responder procedimento administrativo por causa do incidente, acrescenta.


As reportagens continham declarações supostamente fornecidas pelo delegado, referentes a uma investigação batizada pela polícia como ‘Operação Ouro Negro’. Como se tratava de investigação que corria sob absoluto sigilo, foi aberto processo administrativo na Procuradoria-Geral da República e na PF, para apuração de crime de violação de sigilo profissional. Os juízes consideraram que o delegado ficou em situação constrangedora entre seus subordinados e dentro do comando da PF, sofrendo o dano moral.


Responsabilidade civil


O policial nega que tenha concedido entrevista ou fornecido documentos ao jornalista que assinou as reportagens. Ainda segundo informações do processo, citado por Migalhas, além do dano moral, IstoÉ causou prejuízo à investigação. ‘As informações não poderiam ter seu conteúdo revelado pela imprensa antes que a operação policial fosse concluída’, observa o site.


Em sua defesa, a Editora Três afirmou que a reportagem atribui as informações a outra fonte, não revelada, alegando, com isso, falta de responsabilidade civil pelo dano provocado. Mas os magistrados consideraram que a revista extrapolou o seu direito à liberdade de informar. ‘Mais do que mero exercício de liberdade de imprensa, a matéria ofende a reputação profissional, sobretudo em se tratando de atividades de delegado da divisão de Inteligência da Polícia Federal, que trabalha sob sigilo nas investigações’, concluíram.


Bom tema para um debate, não?

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Jornalista