Saturday, 27 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Um aliado da classificação indicativa

Já está no céu, ou melhor, no ar, uma campanha publicitária de uma TV a cabo que vende o dispositivo de bloqueio como um de seus principais serviços. De forma inteligente e criativa, características de um mercado que briga para chamar a atenção do consumidor, a propaganda apresenta aos telespectadores um recurso que pode ajudar os pais a controlarem aquilo que seus filhos assistem na televisão: o dispositivo de autocensura.

A situação criada pelos publicitários mostra uma criança assistindo sozinha à programação televisiva quando é surpreendida por um aviso que diz: ‘O próximo programa contém cenas de sexo, nudez e violência – proibido para menores de 18 anos’. Ao invés de trocar o canal ou desligar a televisão, o menino sai correndo da sala em direção ao telefone e espalha a informação para seus amigos que, curiosos com aquele conteúdo proibido, ficam motivados a acessar tal programa. A locução final do comercial vende o serviço em questão com o seguinte texto ‘Na boa! Não vai ser um aviso na tela que vai impedir o seu filho de assistir um programa impróprio! TV é ter autocensura com senha e poder controlar o que seu filho assiste.’

Aviso é para informar

Os publicitários foram criativos, venderam bem o produto e ainda divertiram o telespectador. Conseguiram mostrar que a empresa se preocupa com as crianças e adolescentes e querem ajudar as famílias a protegerem seus filhos de entrarem em contato com conteúdos inadequados.

Na boa?! Essa é exatamente a intenção do Ministério da Justiça, ao exercer a Classificação Indicativa: empoderar as famílias diante daquilo que crianças e adolescentes assistem na televisão. O aviso na tela, citado na locução da propaganda e que pode ser visto na programação das emissoras (menos da publicidade, jornalísticos, esportivos e propaganda eleitoral), é uma exigência do Ministério da Justiça realizada pela Classificação Indicativa, que informa para que faixa etária determinado programa não é recomendado como forma de garantir preceitos da Constituição Federal e dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O texto de locução está correto: não é um simples aviso na tela que vai impedir as crianças de assistirem conteúdo impróprio. O aviso está lá para informar. Quem deve proibir ou liberar é a família. Esse é o ponto. Os dispositivos de bloqueio são aliados, e não concorrentes da Classificação Indicativa.

Forma de proteção

Falar de Classificação Indicativa já foi mais polêmico. No entanto, apesar de alguns objetivos desta atividade já estarem bem claros, uma discussão ainda se mostra presente: a vinculação horária e etária – tópico que já foi alvo não só das emissoras de TV, como da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e esteve presente até em discussões do Supremo Tribunal Federal e mais recentemente nos debates sobre o fuso horário.

É importante sublinhar que a determinação de vinculação, expressa nas portarias 796/2000, 264/2007 e 1.220/2007 do Ministério da Justiça, que dispõem sobre a Classificação Indicativa da TV aberta, é uma exigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que o Estado, junto com a sociedade e com as famílias, deve proteger as crianças e os adolescentes de conteúdos inadequados.

A vinculação disposta na portaria do Ministério da Justiça estabelece que, entre 6h e 20h, horário de proteção da criança e do adolescente, só podem ser exibidos programas classificados em qualquer horário como livres para todos os públicos; a partir das 20h, programas inadequados para menores de 12 anos; depois das 21h, programas inadequados para menores de 14 anos; após as 22h, programas inadequados para menores de 16 anos; e às 23h, programas inadequados para menores de 18 anos.

É necessário lembrar que essa vinculação é válida apenas para as emissoras abertas. Informar o conteúdo de audiovisuais e indicar a que faixa etária ele não é recomendado é uma das formas para proteger crianças e adolescentes de conteúdos considerados inadequados quando os pais não estão em casa. Nesse caso, a vinculação procura funcionar como o ‘dispositivo de bloqueio’ para as famílias que têm acesso apenas às TVs abertas.

Polêmica e garantia dos direitos

Por possuir meios efetivos de controle de programação pelos pais – incluindo o cancelamento da assinatura e dispositivo de bloqueio –, a programação da TV por assinatura não segue a vinculação entre faixa etária e horária. Mesmo assim, essas emissoras devem informar aos pais a classificação indicativa oficial de cada programa para que eles conheçam previamente a classificação atribuída e decidam sobre o acesso de crianças e adolescentes a tal conteúdo.

Espera-se que, com o advento da TV digital, novas ferramentas de bloqueio estejam também disponíveis para as TVs abertas. Desta forma, não só a polêmica em torno da Classificação Indicativa tomará outro rumo, mas principalmente a garantia da proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes poderá ser efetivamente uma realidade.

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Jornalista, radialista e especialista em comunicação pública e responsabilidade social