Sunday, 28 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Imprensa segue a dança das CPIs

A CPI dos cartões corporativos entra agora na fase do varejo, com governistas e oposicionistas dedicados a literalmente catar exemplos de gastos exóticos para alimentar a imprensa.


A busca certamente vai animar as futuras campanhas eleitorais. Os marqueteiros, especializados em apresentar o detalhe pelo todo, vão adorar poder contar com algumas histórias de contas inadequadas para atacar os adversários de seus contratantes. A procura de certos detalhes mais despudorados dos gastos com o dinheiro público equivale a uma verdadeira caça ao tesouro.


Por outro lado, a nova atração do Congresso Nacional promete ser a CPI da pedofilia. Depois que a empresa Google apresentou aos senadores da comissão um pacote de informações sobre o conteúdo de 3.261 álbuns privados de fotografias virtuais, cresce a expectativa pelas identidades de seus proprietários.


Com base em informações da Polícia Federal, os membros da CPI calculam que haja pelo menos duzentos casos de pedofilia nesse material. O conteúdo é formado por imagens e mensagens de usuários do Orkut, serviço mantido pelo Google.


Combinação perigosa


Como se sabe, é possível forjar a identidade apresentada nesses álbuns, o que pode provocar erros de identificação. A falta de segurança na manipulação de documentos públicos, já comprovada em outras ocasiões, aumenta o risco de vazamentos.


Se até mesmo o caso da tapioca vazou para a imprensa, no meio de milhões de recibos da CPI dos cartões, pode-se esperar a qualquer momento a circulação de conteúdos da CPI pela internet.


A empresa Google, que já foi acusada de colaborar com autoridades chinesas na identificação de dissidentes que usam a rede mundial de computadores para fazer denúncias de desrespeito aos direitos humanos na China, está empenhada em colaborar com os senadores da CPI. Os senadores, por outro lado, estão sempre garimpando novidades ao gosto da imprensa.


Está aí uma combinação que pode ser perigosa para o direito à privacidade.