Monday, 29 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Notas de repúdio

Nota pública AMB

A Associação dos Magistrados Brasileiros, à frente de mais de quinze mil juízes e juízas em todo o país, vem a público lamentar o episódio envolvendo o jornal norte-americano The New York Times e o Governo brasileiro, desde a publicação da matéria sobre os hábitos sociais do Presidente da República até a reação do Palácio do Planalto.

Se por um lado, a referida matéria caracteriza-se pelo descabimento e a falta de fundamentação, por outro a expulsão do jornalista que a assina parece resultar de uma decisão a um só tempo açodada e equivocada, dando ao episódio uma dimensão exagerada e mais prejudicial à imagem do País no cenário internacional.

O jornalista teve o seu visto de permanência no território nacional suspenso por fazer seu trabalho. Por mais tendencioso e inapropriado que o mesmo se tenha revelado, nada justifica a atitude do Governo brasileiro.

Os magistrados brasileiros condenam o mau jornalismo, mas mesmo este não deve justificar o cerceamento da liberdade de expressão, pilar de toda a sociedade democrática e livre. O Estado brasileiro é dotado de instituições e ordenamento jurídico dentro dos quais poderia ser buscada a devida reparação para qualquer excesso cometido. Brasília, 12 de maio de 2004. Claudio Baldino Maciel, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros



Nota da Abraji

A Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (www.abraji.org.br) protesta contra a absurda e injustificável decisão do governo brasileiro de, na prática, expulsar do país o jornalista Larry Rohter, do ‘New York Times’.

A publicação de uma reportagem, seja ela qual for, não justifica uma atitude violenta como a adotada pelo governo brasileiro. Trata-se de um grave atentado à liberdade de imprensa e de expressão que talvez só encontre precedente entre nós na decisão da ditadura militar de, em 1970, expulsar do Brasil o então diretor da agência France Press, François Pelou.

O gesto do governo Lula revela autoritarismo e incapacidade de resolver a questão nos foros adequados. A expulsão do jornalista fere os princípios assegurados pela Constituição e equipara o Brasil a nações submetidas a regimes ditatoriais.

Criada para estimular e promover a prática do jornalismo investigativo e independente no país, a Abraji vê no episódio uma ameaça para todos os jornalistas –brasileiros e estrangeiros– e para toda a sociedade. Diretoria da Abraji



Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Washington, D.C., 12 de Maio de 2004. A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Dereitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) manifiesta sua preocupação pela determinação das autoridades brasileiras de cancelar o visto do jornalista Larry Rother do jornal americano ‘The New York Times’, como consequência de um artigo publicado no mencionado jornal no dia 9 de maio passado.

De acordo com a informação dada pelo Ministério da Justíça, o cancelamento se decidio pela aplicação do artigo 26 da lei 6815 de 1980. As autoridades cosideraram que o artigo era leviano, mentiroso e ofensivo a honra do Presidente da República causando um sério prejuízo para a imagem do país no exterior.

O Princípio 11 da Decalaração dos Princípios sobre Liberdade de Expressão, aprovado pela CIDH em outubro de 2000, dispõe que ‘Os funcionários públicos estão sujeitos a maior escrutínio por parte da sociedade. Ainda, o princípio 13 expressa que ‘Os meios de comunicação social têm o direito de realizar seu trabalho de forma independente. Pressões diretas ou indiretas para silenciar a atividade informativa dos comunicadores sociais são incompatíveis com a liberdade de expressão.

Independentemente das opiniões sobre o conteúdo do artigo em questão, a Relatoria exhorta as autoridades Brasileiras para que na determinação sobre as condições de visto de extrangeiro respeitem os mencionados princípios, e a liberdade de expressão garantida no artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Relatoria Especial Para a Liberdade de Expressão (www.cidh.oas.org/relatoria)