Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Novo relatório preserva modelos de negócios das teles

O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) divulgou nesta quarta, 11, um novo relatório do Marco Civil da Internet (PL 2.126/2011). A principal alteração foi a inclusão, nas disposições preliminares, que trazem os princípios do uso da Internet, inciso com um novo princípio: o da liberdade dos modelos de negócios promovidos na Internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

O comparativo entre o novo relatório e sua versão anterior pode ser baixado neste link.

Tal alteração apara a principal aresta que tem impedido a votação do projeto. Para as teles, a redação da neutralidade, que consta no artigo 9º, veda os planos por volume. A solução, sugerida pelas teles, foi incluir expressamente que os modelos de negócios são livres. O próprio Alessandro Molon mencionou na comissão geral realizada no mês passado que o Marco Civil não trata de modelo de negócio, agora isso ficou expresso. Os modelos de negócios são livres, desde que não conflitem com a lei.

Guarda de dados

Molon também atendeu ao pedido de órgãos de segurança, como a Polícia Federal, e incluiu a obrigatoriedade da guarda de dados para os provedores de aplicações de Internet, como Facebook, Google etc., pelo prazo de seis meses. O artigo (16) fala que isso deve ser feito nos termos do regulamento, indicando que haverá um regulamento para detalhar a questão, embora já haja leis que determinam a guarda de dados pelos provedores por um ano.

A autoridade policial, administrativa ou o Ministério Público poderão solicitar ao provedor de aplicações de Internet que os dados sejam guardados por mais tempo, mas em qualquer hipótese a disponibilização dos dados só poderá ocorrer por ordem judicial.

Responsabilização do provedor

O novo relatório do Marco Civil também traz modificações que até então não tinham surgido nos debates. O provedor que disponibilizar conteúdo contendo cenas de nudez ou ato sexual “de caráter privado” poderá ser responsabilizado subsidiariamente caso não retire o conteúdo após o recebimento de notificação.

Além disso, o deputado incluiu o parágrafo 3o e 4o do artigo 20, segundo o qual as causas que versem sobre ressarcimento por danos relacionados à honra, à reputação ou aos direitos de personalidade podem ser apresentadas perante juizados especiais. E, existindo prova inequívoca do fato, o juiz poderá antecipar a tutela pretendida, ou seja, determinar antes de concluída a tramitação da ação, que o provedor retire o conteúdo em questão.

***

Apesar das mudanças, PMDB se mantém contra projeto

Apesar das alterações realizadas pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ) no texto do Marco Civil da Internet com o intuito de deixar claro que o projeto não impede que as teles comercializem planos por volume de dados, o PMDB ainda é contra a aprovação do projeto.

Para o líder do partido na Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha (RJ) as mudanças feitas por Molon não dão a garantia necessária de que, de fato, os modelos de negócios atuais estão preservados. Isso porque o texto inserido pelo relator garante liberdade para os modelos de negócios, “desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta lei”.

Cunha afirmou a este noticiário que ainda não tinha lido o novo relatório, mas “se colocou ‘de acordo com a lei’ não adianta nada”, disse ele. A lógica do deputado faz sentido. Se a insegurança residia no fato de que o texto da neutralidade poderia ser interpretado como uma vedação aos planos por volume de dados (em que as empresas derrubam a velocidade contratada quando o usuário atinge o limite de tráfego de dados), ao colocar que a liberdade dos modelos de negócio está garantida desde que preservados os demais princípios, entre eles o da neutralidade, Molon não resolve a questão. Ou seja, sempre se poderá dizer que determinado modelo de negócio fere o princípio da neutralidade.

Apesar da oposição do PMDB, as teles, por meio do SindiTelebrasil, já informaram que agora apoiam o projeto. Nos bastidores, contudo, as empresas individualmente ainda mostram resistência e continuam achando que o melhor é não haver Marco Civil nenhum.

O deputado Alessandro Molon explicou que não poderia deixar de mencionar que os modelos de negócios são livres, desde que respeitados os demais princípios, porque se não fosse assim, estariam livres, inclusive, os modelos de negócio que violem a neutralidade. “Dizer que é livre o modelo de negócio sem dizer que tem que respeitar os demais princípios, significaria que são livres os modelos de negócio que violem a neutralidade e isso não é permitido”, disse ele.

Votação

Apesar das declarações do líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), e da ministra das relações institucionais, Ideli Salvatti, de que o Marco Civil já teria ficado para 2014, Molon mantém-se confiante na votação ainda este ano. “A política muda como as nuvens, acredito que possa ser votado e aprovado esse ano”, afirma. (H.P.)

***

Ofensa à honra, nudez e sexo ganham ritos especiais para retirada de conteúdo

A regra geral para a retirada de conteúdo no novo relatório do Marco Civil da Internet continua sendo a ordem judicial. Mas, sensibilizado com as notícias de suicídio de duas meninas por conta de imagens de nudez e sexo divulgadas por ex-namorados, o relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), resolveu que esses casos mereceriam um tratamento especial, como o que é dado a conteúdos com direitos pertencentes a grandes grupos de comunicação.

O conteúdo de nudez e sexo que vier a público sem o consentimento de uma das partes pode ser retirado através de uma simples notificação ao provedor. Molon mencionou que o pedido partiu de várias bancadas, entre elas a bancada do PCdoB, liderada pela deputada Manoela D’Ávila (RS). “A exceção se justifica pela gravidade do prejuízo que isso tem na vida da pessoa. São vidas que estão sendo perdidas, pessoas que estão se matando e o Congresso não pode ficar inerte a isso”, afirma Molon.

Outra prática que ganha tratamento especial são as ofensas à honra. Para dar uma celeridade maior na retirada de conteúdo que atendem contra a honra de alguém foi incluído que esses casos podem ser analisados por Juizados Especiais. E esses juizados especiais poderão decidir a questão em caráter liminar.

“Permanece a regra da ordem judicial. Nós explicitamos que quando se tratar de direito a honra de quem quer que seja, para se ter uma resposta célere, que isso poderá ser levado a juizados especiais. E explicitamos que o juizado especial poderá conceder liminar para a retirada de conteúdo. Há uma discussão se juizado especial pode dar ou não conceder liminar, nós estamos deixando claro na lei que pode ser concedida a liminar”, afirma Molon.

Guarda de dados

Outra alteração foi a inclusão da obrigatoriedade do armazenamento dos logs de acesso pelos provedores de aplicação de Internet pelo prazo de seis meses. Segundo Molon, esse tempo foi sugerido pelo próprio Ministério Público.

Molon destaca que a guarda deve ser feita por empresas que atuam na Internet com finalidade econômica, livrando, portanto, os pequenos blogueiros da obrigação. Mas, o provedor que hospeda esse blog deverá cumprir a obrigação.

“Com isso nós evitamos colocar uma sobrecarga em quem usa a Internet para colocar suas ideias, suas opiniões e ao mesmo tempo garantimos a guarda de informações necessárias para eventuais investigações de crimes cometidos na Internet”, afirma ele. (H.P.)

******

Helton Posseti, do Tela Viva