Friday, 29 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Os donos da cultura

No ano em que brasileiros protestaram nas ruas e condenados pelo mensalão foram para a prisão, a cultura do país gritou. Cantores do primeiro time da MPB elevaram a voz para defender seus interesses; artistas plásticos, galeristas e colecionadores criticaram supostas intervenções estatais no mercado e um coro diverso voltou a questionar as engrenagens da Lei Rouanet, principal mecanismo de financiamento à cultura. Ficam para 2014 possíveis regulamentações sobre questões que embaralham o privado e o público.

O debate sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) dos artigos 20 e 21 do Código Civil no Supremo Tribunal Federal (STF), que pede o fim da autorização prévia para as biografias, estigmatizou meia dúzia de medalhões da MPB como inimigos da liberdade de expressão. De um lado, contrários à autorização prévia, estão nomes como Fernando Morais (autor de “Olga”); Ruy Castro (“Carmen – Uma Biografia”) e Lira Neto (“Getúlio – Uma Biografia”). Do outro, estão cantores como Chico Buarque, Caetano Veloso, Gilberto Gil e Roberto Carlos, que, em 2007, proibiu, por meio de ação na Justiça, a circulação do livro “Roberto Carlos em Detalhes”, de Paulo Cesar de Araújo.

Inicialmente unidos no grupo Procure Saber, Roberto Carlos e os músicos tomaram rumos diferentes após divergências públicas sobre o tema. Procurada pelo Valor, a porta-voz do grupo, a produtora Paula Lavigne, preferiu não se pronunciar. O processo vai entrar na pauta de julgamentos do STF no primeiro semestre de 2014.

Pelo mundo, são vários os exemplos de legislações mais liberais em relação a biografias não autorizadas. “Nem na França, que protege a privacidade das pessoas, existe o mecanismo de consentimento prévio”, afirma Gustavo Binenbojm, advogado da Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), que entrou com a ação direta de inconstitucionalidade no Supremo. A cantora Carla Bruni-Sarkozy, mulher do ex-presidente francês Nicolas Sarkozy, teve que engolir em seco recentemente o lançamento de uma biografia sobre ela. Nos EUA, onde as biografias representam um segmento importante do mercado editorial e movimentam por ano US$ 15 bilhões, poucos artistas ainda tentam barrar obras que expõem suas vidas.

Em “Oprah”, escrito em 2010 por Kitty Kelley, a célebre autora de biografias não autorizadas diz que a apresentadora Oprah Winfrey, uma das personalidades mais influentes dos EUA, teve romances secretos com mulheres e se prostituiu na adolescência. Frank Sinatra (1915-1998) acionou advogados, esperneou contra a invasão de privacidade, mas após um ano retirou a ação em que pedia a proibição de “His Way”, lançada por Kitty em 1986. O protesto do cantor só ajudou a alavancar as vendas do livro, que ficou 22 semanas na lista de mais vendidos.

Algumas das informações mais reveladoras sobre personalidades da história são conhecidas por meio de biografias não oficiais. Se dependesse de autorização, talvez o inglês Ian Kershaw não tivesse revelado nos dois volumes (1998 e 2000) da biografia de Adolf Hitler (1889-1945) que o ditador alemão tinha controle direto dos crimes perpetrados por seu regime, nem o americano Joseph Lelyveld poderia ter publicado em “Mahatma Gandhi e Sua Luta com a Índia” (2011) que o herói indiano nem sempre foi um pacifista anticolonialista.

Direito autoral

No Brasil, a necessidade de autorização dos biografados também tem impactos no cinema. “Outro Sertão” (2013), documentário de Adriana Jacobsen e Soraia Vilela sobre Guimarães Rosa (1908-1967), só é exibido fora dos circuitos comerciais porque a família do escritor não autorizou a obra. Um dos vetos mais famosos por parte de familiares é relativo a “Di Glauber” (1977), curta-metragem de Glauber Rocha (1939- 1981) sobre Di Cavalcanti (1897- 1976), que traz imagens do velório e funeral do pintor.

O diretor Antônio Carlos da Fontoura nem cogitou fazer “Somos Tão Jovens” (2013) sem a permissão da família de Renato Russo (1960-1996) e de todos os músicos retratados no longa-metragem. “Biografias literárias tomam muito tempo, mas têm menor custo. Um filme custa R$ 6 milhões, R$ 7 milhões, R$ 8 milhões. Seria uma loucura não poder estrear depois.”

No mercado editorial, a lei tem provocado pelo menos três efeitos nocivos. O primeiro é o efeito silenciador: 25 livros já foram recolhidos pelas editoras por decisão judicial. O segundo efeito é uma distorção, em que a autorização, quando concedida, é condicional. O biografado ou os familiares sempre querem ver antes o que foi escrito e costumam fazer alterações na obra. Por fim há o efeito balcão de negócios em que as autorizações dependem de pagamento da licença.

A lei dá margens para diferentes interpretações. O artigo 20 do Código Civil brasileiro estabelece que “a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas”. Já o artigo 21 diz que “a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”. O inciso X, do artigo 5 da Constituição Brasileira, afirma que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Os defensores da inconstitucionalidade rebatem com o inciso anterior, o IX, que afirma: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. A favor dos defensores da liberdade de expressão há precedentes recentes do STF. Em 2009, com sete votos dos 11 ministros da corte, a Lei de Imprensa, um dos últimos resquícios legais da ditadura (1964-1985), foi derrubada. O Supremo também arquivou, no mês passado, a tentativa do cantor e compositor João Gilberto de proibir o livro “João Gilberto” (ed. Cosac Naify), uma biografia não autorizada escrita por Walter Garcia.

Em outra “briga” antes da divisão, Roberto, Caetano e Erasmo Carlos chegaram a posar unidos nas sessões da Câmara dos Deputados e Senado que aprovaram em julho as mudanças na Lei dos Direitos Autorais. A nova regra destina 85% da arrecadação a compositores e intérpretes – 10% mais do que recebem atualmente. O Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) e as seis associações que o integram, que antes ficavam com 25%, agora vão receber 15%. No ano passado, o Ecad arrecadou R$ 624,6 milhões em direitos autorais, distribuiu R$ 470,2 milhões e ficou com R$ 172,4 milhões. A lei 12.853 também procura dar maior transparência à gestão dos valores pagos pela execução de obras protegidas por direitos autorais, inclusive em produções audiovisuais.

O Ecad e as seis associações que compõem o escritório terão que se habilitar junto ao Ministério da Cultura para comprovar que têm condições de administrar os direitos de forma eficaz. As regras estão em vigor desde o dia 13, mas na prática os donos dos direitos autorais talvez tenham que esperar mais até perceberem a diferença na conta bancária. O Ecad recorreu ao STF contestando a constitucionalidade da lei com base no argumento de que ela dá ao Estado poder para interferir na gestão de uma atividade de direito privado.

Antes já era assim, mas desde a extinção do Conselho Nacional do Direito Autoral, no governo Fernando Collor (1990-1992), o escritório estava livre de controle. O resultado foi um aumento tão grande no volume de denúncias contra a entidade que o Senado criou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar as irregularidades.

Uma mudança mais completa da Lei dos Direitos Autorais (lei nº 9.610), que é de 1998, deve esquentar ainda mais o ambiente. Em estudo desde que Gilberto Gil assumiu o Ministério da Cultura, no primeiro governo Lula (2003-2006), ela tramita com lentidão. A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados realizou audiências públicas com 15 representantes de diversos setores ligados ao direito autoral, mas não avançou muito além disso à espera de um anteprojeto de revisão que o governo ficou de mandar neste ano. A proposta não chegou ao Congresso. Uma parte da discussão deve ser desviada para o debate em torno do Marco Civil da Internet, mas nada que tire o foco do MinC.

Direito de preferência

Um debate intenso, mas de menor apelo público, uma vez que seus personagens não são tão populares quanto Roberto Carlos e Chico Buarque, foi levantado pelo setor das artes plásticas. O decreto presidencial publicado em outubro para regulamentar o Estatuto dos Museus, determinando a criação de um inventário nacional de obras de arte, deixou artistas, galeristas, colecionadores e marchands em pé de guerra contra uma suposta tentativa de intervenção estatal no mercado.

“O Estado é incapaz de fazer o inventário das obras de arte que estão nos palácios da Alvorada e do Itamaraty ou nos acervos da Caixa Econômica Federal e do Banco Central, mas se arroga o direito de policiar as obras de arte privadas. Essa lei veio para policiar um mercado que não precisa de polícia”, diz o presidente da Bolsa de Artes do Rio de Janeiro, Jones Bergamin, dono de uma coleção que inclui obras de Iberê Camargo (1914-1994) e Volpi (1896-1988). Durante dez dias, a reportagem solicitou entrevista à ministra da Cultura, Marta Suplicy, sobre questões como o Estatuto dos Museus, biografias e as mudanças na Lei Rouanet. A assessoria de imprensa do ministério disse que Marta não poderia atender.

“Há um fogo cruzado de versões, mas o espírito da legislação não está em choque com o mercado. O decreto não defende o interesse estatal, mas o interesse público”, afirma Ângelo Oswaldo, presidente do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), vinculado ao Ministério da Cultura.

Oswaldo foi o primeiro integrante do governo que sentou com representantes do setor desgostosos com o decreto 8.124, de 17 de outubro de 2013, regulamentando a lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que instituiu o Estatuto dos Museus. Há ao menos dois pontos polêmicos no decreto. Um prevê que uma obra de arte pode ser declarada de interesse público, o que daria ao Estado preferência de compra. O outro determina que o colecionador será notificado, fiscalizado e até punido pelo Ibram se a obra não estiver sendo bem conservada. Num encontro em São Paulo no mês passado que durou três horas, com Oswaldo, artistas plásticos, galeristas, colecionadores e marchands, ficou decidido que eles vão encaminhar sugestões por escrito. O trabalho está a cargo de Eduardo Saron, diretor do Itaú Cultural. O diálogo aparou algumas arestas.

“A intenção do decreto é boa, porque cuida do patrimônio histórico, mas deixa muitas dúvidas. O importante foi que a gente ouviu e foi ouvida”, diz Alessandra D’Aloia, sócia-diretora da Galeria Fortes Vilaça, de São Paulo, que representa Adriana Varejão e Beatriz Milhazes, duas artistas brasileiras recordistas em leilões internacionais.

“Há exagero dos críticos em dizer que o decreto prevê o confisco de obras de arte, mas há pontos que precisam ser aprimorados. Tem obra de arte que precisa de restauro urgente, não pode depender de autorização do Ibram”, afirma o presidente do Museu de Arte Moderna (MAM) do Rio de Janeiro, Carlos Alberto Chateaubriand. “A lei é boa, o problema é o decreto. Não dá para anulá-lo, mas na instrução normativa é possível corrigir pontos nebulosos, como o tempo que o Estado tem para exercer o direito de compra de uma obra considerada de interesse público”, diz Eduardo Saron.

Apesar do barulho, o debate parece ter um ponto de consenso: o inventário das obras de arte. A França não teria o Louvre, nem a Espanha o Museu do Prado, pelo menos nos padrões que se conhece hoje, se não houvesse uma legislação que protegesse o patrimônio cultural. Na França, por exemplo, onde a política formal do inventário é de 1837, existem atualmente cerca de 40 mil monumentos no Inventário Complementar dos Monumentos Históricos.

“Mudar a Lei Rouanet é importante, até porque o mercado se tornou dependente químico dos incentivos culturais”, diz Claudio Botelho

O acervo de mais de 380 mil itens do Museu do Louvre, que foi visitado por 9,7 milhões de pessoas em 2012, foi construído com obras confiscadas da família real e dos aristocratas fugidos da Revolução Francesa, nas conquistas das guerras napoleônicas, por doações, mas também por intervenções do governo francês. Ainda assim, a cada ano desaparecem do país entre 6.000 a 7.000 obras e objetos de artes. Na Carta de Atenas, que reúne as conclusões da conferência da antiga Sociedade das Nações, realizada em 1931 para tratar da proteção dos monumentos culturais, já se preconizava a publicação de inventários dos monumentos históricos nacionais. Quase todos os países europeus são dotados de dispositivos que proíbem ou limitam as exportações de bens culturais.

“Há um lado polêmico porque as pessoas não entenderam direito, mas também porque há o temor de que o inventário implique a declaração de bens num mercado meio informal”, afirma Ângelo Oswaldo, do Ibram. Em 2011, o país registrou um recorde nas exportações de obras de arte, com uma movimentação de US$ 60 milhões, mas isso é quase tudo o que se sabe oficialmente sobre o setor. Colecionadores e galeristas gostariam de discutir antes a carga tributária que pagam para trazer ao país uma obra feita por um artista brasileiro que more no exterior. Hoje, esse imposto chega a 45%.

Para alguns entrevistados, o que é culturalmente relevante para o país, como obras do barroco, já foi tombado. “Os museus mantidos pelo poder público estão caindo aos pedaços. Não há dinheiro para a restauração de obras de arte, mas agora se pretende com uma legislação inconstitucional, que fere o direito à propriedade, desapropriar obras de arte como se isso fosse a mesma coisa que desapropriar casas para a passagem de um viaduto”, diz Bergamin. “O direito de preferência do Estado só pode ser exercido em leilões públicos e se o Estado tiver dinheiro para comprar. Não vou entrar numa galeria ou numa coleção e dizer que o Estado quer ficar com a obra de arte”, afirma Oswaldo.

Proposta de júri

O próximo grande debate na fila é a nova Lei Rouanet, o Procultura. O projeto de lei foi aprovado no fim do mês passado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, para o Senado. Se não tiver mudanças significativas, pode ser aprovada terminativamente, isto é, sem ir a plenário.

O projeto original propõe o fortalecimento do Fundo Nacional de Cultura, que poderá fazer empréstimos e repassar recursos para fundos municipais e estaduais, amplia as duas faixas de renúncia fiscal (de 30% e 100%) para mais quatro (60%, 70%, 80% e 90%) e aumenta a atratividade do Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart), fundo de capitalização na Bolsa de Valores para atrair investimentos.

A ideia era dar maior transparência e ampliar os benefícios da Lei Rouanet, mas nem isso livrou o projeto da acusação de tentativa de dirigismo do Ministério da Cultura, na época (2008-2010) comandado por Juca Ferreira, atual secretário municipal de Cultura de São Paulo.

O projeto chega agora à CCJ com mais dois dispositivos. Um transfere parte dos recursos da renúncia fiscal para o Fundo Nacional de Cultura. Outro cria o conceito de território certificado, que permite, por exemplo, que o bairro do Bixiga, em São Paulo, ou o auto do Cavalo Marinho, em Recife, sejam considerados de relevância cultural e recebam até 100% de incentivos fiscais em projetos de preservação.

“Algumas críticas podem estar deslocadas no tempo. Não se está tirando nada de ninguém”, diz o deputado federal Pedro Eugênio (PT-PE), que relatou o projeto na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. A necessidade de mudança se tornou evidente a partir da constatação de que, embora tenha ajudado no crescimento do setor (que hoje responde por 16% do PIB brasileiro), a Lei Rouanet (criada há 17 anos) não impediu que 19 segmentos de interesse histórico e cultural (como bibliotecas e acervos) sobrevivam com apenas 14% dos recursos movimentados pela renúncia fiscal.

“Mudar a Lei Rouanet é importante, até porque o mercado se tornou dependente químico dos incentivos culturais. Mas é preciso cuidado para que a mudança não se torne uma pedra num caminho que custou muito para ser pavimentado”, afirma Claudio Botelho, um dos renovadores do teatro musical no país ao lado de Charles Möeller.

Uma pesquisa encomendada ao Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) revelou que nos dez primeiros anos de existência da lei apenas 10% do valor global investido em patrocínios foi constituído por recursos próprios das empresas. O restante era dinheiro público, facilitado aos produtores culturais pela renúncia fiscal permitida ao mecenato.

Em outras palavras, empresas se beneficiam da lei, patrocinando projetos que “agregam valor” às suas marcas –, mas quem pagava a conta era o governo. Além disso, apenas 3% dos proponentes, estabelecidos no eixo Rio-São Paulo, captaram mais de metade dos recursos. As empresas patrocinadoras, por sua vez, se acostumaram com os incentivos fiscais de 100% do valor do projeto permitidos para certos segmentos culturais (como artes cênicas e música erudita ou instrumental) e deixaram de injetar recursos próprios em outras áreas culturais.

Foi com base na Lei Rouanet que o Rock in Rio deste ano obteve do Ministério da Cultura autorização para captar R$ 12 milhões, apesar de ser um dos eventos mais bem-sucedidos de público e marketing do país, com faturamento de R$ 87,9 milhões só com a venda de ingressos. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da empresa Rock in Rio não retornou o pedido de entrevista com os diretores até o fechamento desta edição.

Um dos casos mais polêmicos envolveu a autorização para que o estilista Pedro Lourenço captasse até R$ 2,8 milhões, via Lei Rouanet, para a semana de moda em Paris, em outubro. O projeto havia sido rejeitado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Cnic), grupo que escolhe quem pode captar por meio da lei. Uma intervenção de Marta Suplicy reverteu a decisão e gerou um debate sobre a inclusão da moda entre os setores que podem recorrer às leis de incentivos – o estilista não conseguiu captar o montante. No Procultura há a proposta de criação de uma espécie de júri do Ministério da Cultura encarregado de definir que projetos prescindem de recursos incentivados e devem buscar dinheiro no Ficart. Em 2014, os bastidores da cultura prometem ser a atração principal.

******

Paulo Vasconcellos, para o Valor Econômico