Sunday, 28 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

A criminalização de vento em popa

A tentativa do Ministério das Comunicações (Minicom) de criminalizar o movimento das rádios comunitárias mudou de forma, mas se mantém. Em vez de indeferir sumariamente os pedidos de outorgas das emissoras que operaram o serviço sem autorização, como vinha fazendo, o Minicom está exigindo certidão criminal de todos os diretores das emissoras. Conforme o coordenador-geral da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), José Nascimento Sóter, a autorização para o exercício da radiodifusão comunitária é concedida às entidades, e não às pessoas que as formam. Na prática, a nova medida torna coletivos quaisquer delitos cometidos pelos integrantes das associações.

Por orientação do Ministério Público Federal e da Advocacia Geral da União, o Ministério das Comunicações vinha submetendo à Anatel os processos que estão em via de aprovação. A intenção era saber se essas emissoras exerceram ou não sem autorização o serviço de radiodifusão comunitária e, com base nessa informação, indeferir os processos (leia aqui). Após a mobilização e denúncia da Abraço, a medida foi suspensa (confira).

‘Vantagem sobre as concorrentes’

Em seu lugar passou a vigorar outro procedimento. O Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica do Minicom oficia as entidades para que encaminhem certidões de feito criminal de todos os integrantes da diretoria e cargos afins, nas esferas estadual e federal, dos últimos cinco anos. As entidades têm um prazo de trinta dias após o recebimento do ofício para atenderem a determinação do Minicom. Para Sóter, tal ação mantém a tentativa de criminalizar as emissoras comunitárias. ‘É uma aberração porque como a autorização é para a entidade e não para a pessoa, ao pedir a certidão criminal de um diretor se está transferindo as penalidades de um indivíduo para o coletivo’, afirma o dirigente.

Segundo a Abraço, a atuação do Minicon se dá a partir da recomendação do procurador da República de Campinas, Áureo Marcus Makiyama Lopes. De acordo com a associação, o órgão deveria adotar providências para impedir a concessão de outorgas à ‘entidades e pessoas sobre as quais se constatar o exercício ou operação ilegal do serviço de radiodifusão comunitária’. Para o procurador, as emissoras que estão no ar teriam ‘vantagem sobre as concorrentes por ter estado no ar no período anterior à concessão’ (saiba mais). Na próxima semana haverá uma reunião entre o Minicom e a Abraço para buscar outras soluções para o caso.

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Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação