Wednesday, 24 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

A privacidade dos meritíssimos

 

Que os presidentes de Tribunais de Justiça não queiram divulgar os vencimentos de juízes e funcionários se compreende, embora não se aceite. É o velho jus esperniandi, o direito de chiar. Trata-se, como em tantos outros casos, de um retrato da identidade brasileira, ou, melhor dito, da elite brasileira.

Mas comparar a Lei de Acesso à Informação com atos da ditadura militar, como fez o presidente do TJ do Rio de Janeiro, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, é uma afronta. O Globo desta sexta-feira (20/7), onde está a declaração, não deveria tê-la publicado desacompanhada de um reparo.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, considera que a divulgação nominal dos salários viola a privacidade dos servidores do Judiciário. Já declarou isso outras vezes. Calandra convoca agora em defesa de sua tese um argumento esdrúxulo. Por sinal, muito sintomaticamente, não se refere aos altos escalões, mas à base da pirâmide funcional.

É em entrevista também ao Globo. “Um moço, por exemplo, servidor de qualquer órgão público, pode se achar vítima de bullying porque foi publicada uma relação com seu salário. Se ele era cortejado na sociedade, pode sofrer bullying porque não ganha de acordo com sua aparência perante a sociedade.”

O juiz Calandra não está preocupado com transparência, equidade, prestação de contas. O que o preocupa são as aparências.