Tuesday, 30 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Absurdo supremo

Recentemente o egrégio Supremo Tribunal Federal deu-nos uma lição de que a liberdade de expressão é relativa e pode ser controlada de forma preventiva, mesmo a Constituição Federal garantindo expressamente a sua ampla e ilimitada existência. O argumento utilizado pelo STF de que a ação impetrada pelo jornal O Estado de S. Paulo era inadequada não encontra égide na doutrina e na jurisprudência dos tribunais brasileiro, pois se quisesse o STF poderia ter aplicado o sacrossanto princípio da fungibilidade e julgaria o mérito da questão – a liberdade de expressão – e não a mera formalidade processual, mas é cediço no Direito que os tribunais judiciais são órgãos colegiados políticos e assim julgam as ações que lá deságuam.


A liberdade de expressão é um direito inegociável conquistado a duras penas e a civilização não pode abrir mão desse tesouro democrático que controla as instituições e a sociedade. Sociedade civil com o direito castrado de livre expressão é sociedade afásica e sem poder apontar as contradições dos governantes e demais autoridades. Num país onde os políticos têm imunidade parlamentar ampla, geral e irrestrita e que a usam para tudo, pois deveria ser somente para a proteção processual de sua fala, mas aqui ela impede até as condenações por corrupção e as prisões sem o flagrante delito, faz-se necessária a liberdade de expressão para garantir alguma transparência.


O totalitarismo começa assim: primeiro retiram ‘legalmente’ a liberdade de expressão alegando erros insanáveis na ação e/ou iminente perigo de dano à imagem e usam a desarticulação da sociedade civil para tolher-lhes os outros direitos e as garantias constitucionais.


Desafio à inteligência


Outro ponto que passa despercebido é que a imprensa trata essa questão como fato isolado e não dá o devido e merecido destaque a essa decisão política e antijurídica do STF em favor da elite e do clã Sarney. Não há outra decisão análoga a esta contra O Estado em que figure como vítima alguém da classe menos favorecida, ou seja, a proteção dada a Fernando Sarney, filho do ex-presidente da República e atual presidente do Senado Federal, José Sarney, é uma suprema decisão de exceção.


É possível que o jornal O Estado ainda seja vítima de uma eventual ação de reparação de dano moral impetrada pelo Fernando Sarney, alegando que teve a sua vida privada invadida e esmiuçada mesmo sendo acusado de graves crimes contra o erário.


O egrégio Supremo Tribunal Federal faz pouco caso da liberdade de expressão e desafia a inteligência do povo brasileiro, mas hora dessas vai acabar sendo pelo povo declarado inconstitucional…

******

Advogado e psicanalista, Fortaleza, CE