Sunday, 28 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

222 + 224 = 4

ÚLTIMA CHANCE
(*)

Alberto Dines

Depois de seis anos de discussões, tramitação, acertos, desacertos, gavetas e uma providencial "urgência urgentíssima", foi aprovada no plenário da Câmara, por esmagadora maioria, no fim da noite da terça-feira [11/12], a emenda ao artigo 222 da Constituição que trata da propriedade das empresas jornalísticas e de radiodifusão. Como tudo carece de nome, de preferência curto, a emenda ficou conhecida como "do capital estrangeiro". A própria mídia resignou-se com o aposto convertido em apodo. Como todos, simplista, enganoso e extremamente cômodo para armar títulos. Adotou-o, sem cerimônias, esquecida de que foi engendrado por aqueles que queriam desacreditar o acalentado projeto.

A emenda ao artigo 222 da Constituição de 88 foi concebida para abrir o capital das empresas de mídia brasileiras, condenadas, por um casuísmo originário do Estado Novo, a manterem-se fechadas, familiares, sujeitas à concentração e sitiadas pelo poder econômico ou político.

A idéia central era democratizar o seu capital ? exigência indispensável numa empresa privada mas prestadora de um serviço público. Pretendia-se sobretudo que funcionassem em pé de igualdade com todas as empresas do país, recorrendo às fontes usuais de recursos ? bolsas, fundos de pensão e parcerias empresariais. Inclusive estrangeiras, desde que limitadas.

Cumpre esclarecer que a idéia não partiu da mídia, principal beneficiária, mas da sociedade civil, num momento em que a imprensa brasileira, dominada pelo "espírito de Navarra", entregava-se, despudorada, à gandaia marqueteira, com os jornalões convertidos em meros veiculadores de fascículos ou brindes, e os semanários, na sua cola, em extensões da TV.

Descapitalizados, assustados com as novas tecnologias que se prenunciavam, inventava-se toda sorte de piruetas promocionais que só comprometiam a credibilidade da instituição. Naquela década, macaqueando-se uns aos outros, espremeu-se o noticiário internacional e comprimiram-se as matérias a alguns poucos parágrafos, para ganhar espaço e valorizar os assuntos ditos "leves" ? pecados pelos quais a sociedade brasileira paga até hoje.

Importa registrar também que a idéia da capitalização das empresas jornalísticas foi, inicialmente, bem recebida pelas entidades profissionais de jornalistas, legitimamente preocupadas em garantir e aumentar os postos de trabalho. Posterior mudança de orientação deveu-se exclusivamente às movimentações no tabuleiro do poder dentro das centrais sindicais, que passaram a priorizar a agenda ideológica em detrimento da solução imediata dos grandes problemas. Naquele momento a emenda ao artigo 222 ganhou o estigma xenófobo de entreguista, obliterada sua função primordial de evitar uma débâcle, hoje em vias de materializar-se.

Contra a emenda, alegou-se inicialmente que também nos EUA os estrangeiros estão impedidos de controlar empresas de comunicação. Mas esqueceram de informar ao distinto público que nos EUA essas empresas têm acesso ao mercado para capitalizarem-se como as demais. A empresa que controla o jornal mais importante do mundo e o mais rentável, o The New York Times, é teoricamente propriedade da família Ochs-Sulzberger, americana, mas a maioria das suas ações é negociada na bolsa. Quanto mais o jornal ganha em credibilidade junto ao público, mais bem cotadas ficam as suas ações junto aos acionistas.

Uma nova concepção do artigo 222 tornava-se urgente não apenas para tirar a nossa mídia da iminência de um desastre financeiro, mas para libertá-la do estágio monárquico, familiar e secreto a que fora confinada. Colocados ao alcance do escrutínio público, os meios de comunicação não poderiam continuar ostentando o menosprezo ao espírito e à letra da Carta Magna.

O dispositivo constitucional tem sido furado e ofendido de todas as maneiras ? principalmente pelos grandes grupos jornalísticos. Sob os mais variados disfarces e pretextos. Através de parcerias em subsidiárias não jornalísticas, vendendo parte do controle de seus provedores de conteúdo na internet (segmento não previsto pelos constituintes em 1988, muito menos pelos atuais deputados) ou ainda alienando parte de seu patrimônio industrial a grupos estrangeiros, a grande verdade é que a indústria da informação, normalmente na vanguarda da vigilância da legalidade, arrastava-se na sua retaguarda, servindo-se dos despojos desta. E ainda castigando os que denunciavam a infração.

O mais importante na questão da propriedade das empresas de comunicação é que o resultado do primeiro turno na Câmara ? decisivo para a aprovação final da emenda ? não equivale a uma carta branca para que continuem impávidas e arrogantes, imunes às suspeitas e acima de qualquer regulamento.

A criação obrigatória de um Conselho de Comunicação Social ? louvável exigência dos líderes para garantir a aprovação ? é um compromisso tão ou mais importante do que a própria emenda constitucional agora aprovada.

Esse Conselho não foi invenção de última hora, tirado do bolso do colete, para aplacar os parlamentares renitentes. É tão velho quanto o artigo 222, porque foi previsto na mesma Constituição, logo adiante, no artigo 224. E regulamentado pelo Senado. Só não foi constituído e posto em funcionamento porque os senadores José Sarney e Antônio Carlos Magalhães ? eles próprios barões da mídia regional ?, durante seus longos mandatos na presidência do Congresso tudo fizeram para mantê-lo engavetado. E Jader Barbalho, tão envolvido com a mídia local como os antecessores, teve seu mandato felizmente abreviado.

O novo 222 foi precedido de intensa campanha publicitária por parte da mídia e, depois da votação, saudado como salvação. Os empresários parecem mais afobados do que jornalistas na hora de fechamento. Não devem esquecer que somando-se 222 a 224 o resultado não é 446.

Pasmem, é quatro. A mídia brasileira acaba de assumir dois pares de compromissos com a sociedade a que deve servir: desconcentração e livre concorrência; controle social e responsabilidade pública. Sem eles, continuará tão arcaica, vulnerável e desacreditada quanto antes.

(*) Copyright Jornal do Brasil, 15/12/01


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