Tuesday, 30 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

A letra da lei

CCS, 14 ANOS DEPOIS

A legislação que instituiu o Conselho de Comunicação Social


Lei n? 8.389, de 30 de dezembro de 1991

Institui o Conselho de Comunicação Social, na forma do artigo 224 da Constituição Federal, e dá outras providências

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1? ? É instituído o Conselho de Comunicação Social, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, na forma do artigo 224 da Constituição Federal.

Art. 2? ? O Conselho de Comunicação Social terá como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito do Título VIII, capítulo V, da Constituição Federal, em especial sobre:

a) liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação;

b) propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias nos meios de comunicação social;

c) diversões e espetáculos públicos;

d) produção e programação das emissoras de rádio e televisão;

e) monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social;

f) finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e televisão;

g) promoção da cultura nacional e regional, e estímulo à produção independente e à regionalização da produção cultural, artística e jornalística;

h) complementariedade dos sistemas privado, público e estatal de radiodifusão;

i) defesa da pessoa e da família de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto na Constituição Federal;

j) propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

k) outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

l) legislação complementar quanto aos dispositivos constitucionais que se referem à comunicação social.

Art. 3? Compete ao Conselho de Comunicação Social elaborar seu regimento interno que, para entrar em vigor, deverá ser aprovado pela Mesa do Senado Federal.

Art. 4? O Conselho de Comunicação Social compõe-se de:

I ? um representante das empresas de rádio;

II ? um representante das empresas de televisão;

III ? um representante de empresas da imprensa escrita;

IV ? um engenheiro com notórios conhecimentos na área de comunicação social;

V ? um representante da categoria profissional dos jornalistas;

VI ? um representante da categoria profissional dos radialistas;

VII ? um representante da categoria profissional dos artistas;

VIII ? um representante das categorias profissionais de cinema e vídeo;

IX ? cinco membros representantes da sociedade civil.

? 1? Cada membro do Conselho terá um suplente exclusivo.

? 2? Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes serão eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional, podendo as entidades representativas dos setores mencionados nos incisos I a IX deste artigo sugerir nomes à Mesa do Congresso Nacional.

? 3? Os membros do conselho deverão ser brasileiros, maiores de idade e de reputação ilibada.

? 4? A duração do mandato dos membros do Conselho será de dois anos, permitida uma recondução.

? 5? Os membros do Conselho terão estabilidade no emprego durante o período de seus mandatos.

Art. 5? ? O Presidente e Vice-Presidente serão eleitos pelo Conselho dentre os cinco membros a que se refere o inciso IX do artigo anterior.

Parágrafo único. O Presidente será substituído, em seus impedimentos, pelo Vice-Presidente.

Art. 6? ? O Conselho, presente a maioria absoluta dos seus membros, reunir-se-á, ordinariamente, na periodicidade prevista em seu regimento Interno, na sede do Congresso Nacional.

Parágrafo único. A convocação extraordinária do Conselho far-se-á:

I ? pelo Presidente do Senado Federal; ou

II ? pelo seu Presidente, "ex officio", ou a requerimento de cinco de seus membros.

Art. 7? ? As despesas com a instalação e funcionamento do Conselho de Comunicação Social correrão à conta do Orçamento do Senado Federal.

Art. 8? ? O Conselho de Comunicação Social será eleito em até sessenta dias após a publicação da presente Lei e instalado em até trinta dias após a sua eleição.

Art. 9? ? Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10? ? Revogam-se as disposições em contrário.

Fernando Collor ? Presidente da República.

Jarbas Passarinho