Sunday, 28 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Busca domiciliar, legalidade ou arbítrio?

Hugo Nigro Mazzilli, ex-presidente da Associação Paulista do Ministério Público, disserta em seu artigo “Ministério Público e o poder da investigação” (ver remissão abaixo) acerca da larga diferença existente entre as possibilidades atuais de atuação do Ministério Público e a forma servil que não raro a pautava nos tempos da ditadura. Afirma que hoje o Ministério Público e o Poder Judiciário têm garantias, oriundas de uma Constituição legítima e democrática, que lhes permite fazer o que fizeram sem temer atos do presidente da República contra seu livre exercício, sob pena de crime de responsabilidade. O artigo é encerrado destacando que o Ministério Público nacional, tanto o federal como o dos estados, por certo está honrando suas graves funções, e que, nunca tanto como hoje, está combatendo a criminalidade e defendendo o consumidor deste espoliado país.

Tenho plena convicção de que é realmente necessária a existência de limites para que nunca mais tenhamos uma ditadura oficialmente instalada no âmbito do Poder Executivo.

Mas para o povo continuar seguidamente perdendo seus direitos, desde os mais elementares e fundamentais, que diferença há se o arbítrio for proveniente do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público?

Discutir equilíbrio ou desequilíbrio de forças entre Poderes, inexistindo direitos individuais, não faz sentido. E é preocupante que isto não seja um equívoco restrito ao artigo em questão. Isto pode ser constatado de forma generalizada, com raras e gratas exceções.

Estou sendo vítima do arbítrio há muitos anos.

Em 24 de julho de 1998, subitamente tive meu carro apreendido, sem qualquer comunicação prévia ao menos de existência de acusação, pela Volkswagen. Mas um juiz expediu mandado, sem permitir possibilidade de defesa. É forçoso notar que essa atuação torna inócua a existência de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, pois quando o consumidor toma conhecimento de que foi lesado o bem já lhe foi apreendido, e o “caso” já esta no Judiciário.

No momento da “apreensão” telefonei ao Ministério Público do Estado, e recebi um apoio fundamental. No dia útil seguinte fui até lá, conforme orientação recebida; mas de forma surpreendente fui remetido de volta à Volkswagen e ao Fórum, não tendo sido tomada providência alguma. E esta não era a opinião geral, mas a que prevaleceu na Promotoria.

(…) Continuo sem o automóvel, levado há mais de 10 meses. Sem qualquer explicação para o fato. A lei não está sendo respeitada, e não sei mais a quem recorrer. E tenho certeza: quem não respeita as leis é que se insurge contra a Justiça.

Preciso ser ouvido ? através da imprensa, depondo na CPI do Judiciário ? pois como povo sofro as conseqüências do arbítrio.

Eugenio Celso Sanchez Vaquero

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Perfeito o artigo do Dr. Hugo Nigro Mazzilli. Parabéns e obrigado pelos ensinamentos.

José Rosa Filho

 



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