Sunday, 28 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Dan Rather na berlinda

CHANDRA LEVY

O silêncio de Dan Rather sobre o caso Chandra Levy terminou. No dia 18 de julho, o CBS Evening News noticiou o desaparecimento da estagiária de Washington que tem tumultuado a mídia americana, escaldada com o clássico caso Monica Lewinsky. A omissão da emissora, segundo David Bauder [The Associated Press, 19/7/01], causou grande frisson entre jornalistas.

O correspondente Jim Stewart afirmou que o desaparecimento da moça está sendo conduzido por uma seção de "casos frios" do FBI, insinuando que autoridades federais julgam estar sendo dada ênfase muito grande ao possível envolvimento do deputado democrata Gary Condit no sumiço de Chandra. A reportagem foi ao ar devido a exigências dos chefões da CBS.

A pauta prendeu outros veículos noticiosos por semanas, particularmente os canais noticiosos a cabo. Até então, o noticiário de Rather não tinha divulgado nada a respeito, o que provocou críticas de que a CBS estava ignorando algo importante. "Temos nossos padrões e tentamos mantê-los", disse Rather em entrevista após seu programa. "Se for para errar, que seja no lado da contenção."

Rather criticou a "hollywoodização" das notícias e afirmou ser particularmente cauteloso ao noticiar algo que pode prejudicar a reputação de alguém sem evidências sólidas. Conforme disse Adam Buckman [The New York Post, 20/7/01], Rather acusou o resto da mídia de participar em um "clássico frenesi".

Rather foi alvo das críticas de "cães de guarda" conservadores, que insinuaram que a CBS evitou a reportagem porque Condit é democrata. Rather disse que não vale a pena comentar tais acusações. Afirmou apenas que sua emissora se destacou ao deixar de reportar o caso da filha do presidente Bush, flagrada bebendo antes da idade mínima permitida nos EUA.

CIRCULAÇÃO

No dia 14/7, o Audit Bureau of Circulations aprovou a revisão das regras de circulação das revistas americanas. Foram também definidas normas para o comércio eletrônico de jornais, que permitem que as empresas criem e vendam edições eletrônicas de suas publicações e as contem como circulação paga.

De acordo com Seth Sutel [The Associated Press, 14/7/01], a principal mudança para as revistas foi a abolição da "regra do 50%", que determinava que nenhuma cópia vendida a menos da metade do preço da publicação poderia ser considerada circulação paga.

As editoras procuravam maior flexibilidade para combater a queda de circulação, na disputa pela preferência do público por outras mídias, como TV a cabo e internet. A lei aprovada permite a venda de exemplares mais baratos, o que abre caminho para as promoções na atração de leitores, como assinaturas abaixo do custo, venda acoplada a ingressos para eventos esportivos ou a títulos de clubes.

As novas regras para as edições eletrônicas dos jornais permitem que a versão digital seja diferente da impressa, com editoriais e anúncios próprios. As edições poderão ser entregues por qualquer meio eletrônico ? e-mail, CD-ROM ou web ? e terão que se adequar às mesmas regras das versões impressas para serem consideradas circulação paga, ou seja, devem ser vendidas a no mínimo 25% do preço básico.

    
    
                 

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