Friday, 03 de May de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1286

Jornal do Brasil

SEM NOTÍCIA DE SEQÜESTROS

"Seqüestro da Notícia", editorial, copyright Jornal do Brasil, 11/03/02

"Subsiste na própria representação política o engano de que seja possível resolver seqüestros mediante proibição de noticiá-los. A Comissão Mista de Segurança Pública (deputados e senadores) aprovou a proibição de divulgar nomes dos seqüestrados, exceto com autorização judicial ou da família (por escrito, para ?comprovar a autenticidade?). A publicação de nomes custará ao jornal, à radio ou à emissora de televisão multa diária de R$ 50 mil.

Pior do que a aprovação é a procedência da iniciativa. A Divisão Anti-Seqüestro deveria limitar-se ao seu trabalho e não dar palpite na responsabilidade social da imprensa. É inconcebível que deputados e senadores tenham esquecido o malefício da proibição de noticiar fatos de que a população tem o direito de saber. Tanto mais que a Constituição não deixa a menor margem de dúvida a respeito de qualquer forma de censura: a informação não pode ser objeto de qualquer restrição.

Mais do que estranheza, a proposta da polícia para o Congresso restringir informação sobre seqüestros que ela não resolve é pedido de proteção à censura. É do conhecimento público que o crime organizado faz sempre, como primeira exigência, o sigilo da negpociação com a familia. Nada prejudica mais os seqüestradores do que o noticiário cujo objetivo é interessar a sociedade na identificação e localização das vítimas. Ora, sem divulgar nomes e características dos seqüestrados, a notícia não despertará interesse público.

De que adianta propor a classificação de seqüestros-relâmpago como crime hediondo se parlamentares não têm pudor de cercear informação essencial à solução policial do crime? Hediondo é atentar contra a liberdade de informação, sem a qual deputados e senadores dão um voto de louvor ao autoritarismo. Na ditadura era também proibido noticiar seqüestros, e o resultado só beneficiou o crime organizado. O plenário do Congresso tem o dever de desfazer a má impresão da iniciativa. O coordenador do Disque-Denúncia, Zeca Borges, considera ?medida perigosa? a restrição porque impede a colaboração da sociedade.

A presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Beth Costa, condena como exagerada a proposta policial aprovada pela comissão mista. O presidente da OAB, Rubens Approbato Machado, também entende a decisão como restritiva da liberdade de informação. O deputado Íris Resende, presidente da comissão, sustenta a proibição na ilusão de dificultar a operação criminosa, quando dificulta apenas a ação policial.

Enquanto a Constituição estiver em vigor, a informação continuará livre e garantida. O Inciso IX do artigo 5? não deixa margem a dúvida: ?É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença?. E o Inciso XIV completa a garantia: ?É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercicio profissional?. Nada a acrescentar."

 

"Projeto proíbe imprensa de divulgar seqüestro", copyright O Globo , 6/03/02

"Comissão de Segurança Pública do Congresso aprova hoje projeto que inclui novos tipos de crime no Código Penal

A Comissão Mista de Segurança Pública do Congresso deve aprovar hoje a inclusão de novos tipos de crimes – como o seqüestro em meios de transporte coletivo e o seqüestro-relâmpago – no Código Penal. O relatório da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ) transforma quase todos tipos de seqüestro em crime hediondo, proíbe a imprensa de divulgar os casos e pune com prisão quem se recusar a prestar informações para comissões parlamentares de inquérito (CPIs) do Congresso.

Projeto será o primeiro aprovado pela comissão

Este deverá ser o primeiro relatório a ser aprovado pela comissão. No substitutivo, só não será considerado crime hediondo o chamado seqüestro simples – casos pessoais que não envolvem extorsão, como por exemplo o de namorado que mantém a namorada em cárcere privado.

Pelo projeto, os meios de comunicação serão proibidos de divulgar seqüestros, exceto com autorização da família ou por determinação judicial em caso que beneficie a investigação – como, por exemplo, a publicação de um retrato-falado. Quem descumprir, será multado em R$ 50 mil.

Para o vice-presidente da Associação Nacional de Jornais, Paulo Cabral, a decisão da relatora de proibir a imprensa de divulgar seqüestro é um erro, porque esta é uma decisão que cabe aos jornais:

– É uma questão editorial de cada jornal. Disciplinar legalmente esse assunto é inconveniente. Deveria ser evitado.

A pena estipulada no relatório para quem praticar um o seqüestro-relâmpago será de 6 a 12 anos. Caso o seqüestrador use arma de fogo ou se a vítima for menor de 18 anos ou maior de 60, ou ainda se a duração da ação for superior a 24 horas, a pena poderá aumentar de um terço até a metade do tempo da condenação.

Bandido receberá pena por cada vítima de seqüestro

Outra novidade é que o seqüestrador será condenado de acordo com o número de vítimas. Se ele seqüestrou três pessoas, por exemplo, pode ser condenado a uma pena de 20 anos por cada uma, o que totalizaria 60 anos de prisão.

– Essa medida é para dificultar os benefícios que a lei concede ao criminoso. Na hora de julgar benefícios, o juiz vai levar em conta os 120 anos e não os 30 anos, tempo máximo que se cumpre de cadeia no Brasil – explicou Laura.

Caso um bandido use um menor como cúmplice de sua ação, a pena pode duplicar. Esse artigo vale não apenas para o seqüestro, mas para qualquer crime que envolva pena privativa de liberdade."